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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 - Página 3670

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TJSP 31/05/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3517

3670

vista haver assinatura do “de cujus” às fls. 205 e 363.
- ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), MAYCON CORDEIRO
DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
Processo 1014302-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas da Flora ROBSON RICARDO LEITE
- Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se sem a incidência de custas finais prevista no art. 4º, III da Lei Estadual
11.608/2003, eis que houve composição e a fase de execução não se iniciou. * P.I.C.
- ADV: RENATO PINCOVAI (OAB 222984/SP), MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1014756-53.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Monica Rezende Dias
- Vistos. Ante a manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial requerida
por Monica Rezende Dias contra Maria do Rosário de Meneses dos Santos, Joyce Kelly de Araújo Prudente, Armando Yoshio
Minakata e Rita Decássia Araújo Minakata, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente,
no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo
único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C.
- ADV: VELOSO & OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18957/SP)
Processo 1015118-89.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ruy Kina - Banco Bradesco
S/A
- Vistos. Fls. 497 e 498/508: À manifestação do sr. Perito. Intime-se-o.
- ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1016940-74.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1020152-69.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Terraço Quitaúna
- Vistos. Diante da manifestação retro, dou por satisfeita a obrigação. Proceda-se a devida baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
- ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1020186-44.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cbps Serviços Eireli - Me - Condomínio Residencial
Repletto e outro
- Vistos. Acolho a petição de fls. 432/433 como aditamento à inicial para adequar o valor da causa para R$12.087,17. Anotese. No mais, ciência aos réus acerca da petição e documentos juntados (fls.434/441). Intime-se.
- ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP)
Processo 1021774-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Bsat Brasil Comércio Internacional
Eireli
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1023736-47.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.S.N.
- S.S.
- Vistos. Fls. 191/192: Diante da não apreciação do pedido de inclusão dos indicados na petição, segue a ação conforme
proposta originariamente. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 1025142-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. Wladimir Luis Ribeiro Franco
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1025732-80.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1025757-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Carolina Viel - BANCO
BRADESCO S.A.
- Manifeste-se o réu se concorda com o pedido de desistência retro*
- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
Processo 1026140-76.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A
- Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019).
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1026802-06.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Innova São Francisco I
- Vistos. Ante a manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial requerida
por Condomínio Innova São Francisco I contra Monica Aparecida Muniz, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Não tendo o exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de
recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado. P.I.C.
- ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1028741-50.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Maria Fernandes de Souza - Carlos
Roberto Cardoso da Silva e outros
- Vistos. Certifique a serventia sobre o ciclo da ação. Intime-se.
- ADV: SIMONE ALVES RIBEIRO DA SILVA (OAB 461895/SP), GERSON AMAURI CALGARO (OAB 184983/SP)
Processo 4010507-47.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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