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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 10

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

10

planilha em anexo - fls. 1260). Com o decurso do prazo, dê-se vista ao Município para que informe sobre as ações adotadas e,
na sequência, ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/
SP)
Processo 1001067-31.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Master
Service Rodantes Ltda - Pesquisas parcialmente deferidas. Antes, porém, fica a exequente intimada para comprovar, em 15
(quinze) dias, o recolhimentos das taxas pertinentes . - ADV: ALIANE DA SILVA LUZ (OAB 413355/SP)
Processo 1001081-15.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Thomaz
- Banco C6 Consignado - Vistos. Foi apresentada impugnação à proposta de honorários (fls. 112/117). Intimado, o perito se
manifestou (fls. 122/123) justificando que o valor requerido é proporcional à complexidade e responsabilidade do trabalho
pericial designado, abarcando a perícia grafotécnica de um contrato e três assinaturas junto ao Formulário de contestação
(fls. 49/59), onde haverá uma diligência para coleta gráfica do punho do autor, e será elaborado um laudo donde se confronta
as assinaturas apostas no contrato objeto da lide e documento de contestação, com material gráfico de assinaturas exaradas
pela autora em documentos dos autos, bem como, com as dezenas de assinaturas, rubricas e material gráfico colhidos em
diligência. Expôs cálculo detalhado das horas técnicas a serem empregadas, bem como cálculo dos honorários pelo valor da
hora técnica do IBAPE/SP, num total de R$ 5.390,00 relativos à 11 horas técnicas. Os honorários requeridos, correspondentes à
aproximadamente 37% dos honorários calculados acima, se mostram consentâneos com a natureza e complexidade do laudo a
ser elaborado, e correspondem ao grau de responsabilidade profissional do perito e não destoam da tabela profissional. Diante
do exposto, acolho os argumentos do perito judicial para rejeitar a impugnação apresentada pelo requerido, e fixar os honorários
periciais no montante estimado pelo vistor (fl. 123), no valor de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), valor a ser
depositado pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da não
produção da prova. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP)
Processo 1001158-92.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.C.F.I. - Vistos. Diante
do decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo executado, cumprido o disposto no art. 841, §§ 2º e 4º, do CPC,
proceda a serventia a transferência de todos os valores bloqueados através do SISBAJUD (fls. 106/108) para conta judicial à
disposição do juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente, referente ao depósito
acima, observando-se os dados do formulário de fl. 142. Após o levantamento acima, intime-se a exequente para se manifestar,
em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001184-56.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.B.O. - D.C.S. - Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO (OAB 393750/SP), HÉLEN TRINTA
CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001191-14.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucimara Angelica
Osorio - Banco Caixa Economica Federal - Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por Jucimara
Angélica Osório em face do Banco Caixa Econômica Federal. Nos termos do art. 109, I, da CF, compete aos juízes federais
processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés,assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e à Justiça do Trabalho”. Portanto, como se trata de ação movida contra empresa pública federal (como é o caso da Caixa
Econômica Federal), de rigor a remessa dos autos à Justiça Federal, competente para processar e julgar a demanda. Saliento
não se tratar o caso de competência delegada, somente autorizada nas hipóteses previstas em lei (art. 109, § 3º, da CF). Ante o
exposto, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à uma das Varas da Justiça Federal em São Carlos. Intime-se. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1001237-03.2021.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.O. - A.A.O. - P.M.I. - Cuida-se de ação
de interdição movida por Andrea Oliveira em face de Ari Antonio Oliveira, contudo, antes da realização da perícia médica
sobreveio a notícia aos autos do falecimento do requerido, conforme a certidão de óbito de fl. 46. Assim sendo, em razão da
perda superveniente do objeto da ação, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI do CPC. Expeça-se certidão de
honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: CAROLINA CAMILLO
ERLO (OAB 450433/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB
152704/SP)
Processo 1500031-57.2022.8.26.0233 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - G.L.B.
- Vistos. Fl. 50: Considerando a distribuição do inquérito policial e que as partes já foram intimadas da decisão de fl. 27,
efetue as devidas anotações no histórico de partes quanto às medidas cautelares impostas, conforme o Comunicado Conjunto
482/2019, e arquivem-se os autos, lançando a movimentação 61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor, de acordo com o
Comunicado CG 2540/2019. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 402606/SP), NARAIANE APARECIDA NUNES DE
ALMEIDA (OAB 400535/SP)
Processo 1500064-47.2022.8.26.0233 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELINGTON THAINAN
LOPES - Vistos. 1) Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº
13.964/2019, passo a revisar a prisão preventiva do(s) acusado(s) WELINGTON THAINAN LOPES. Observo que há prova da
materialidade e indícios suficientes de autoria. A manutenção da custódia cautelar se justifica, pois não se vislumbra a presença
de nenhum fato novo ou motivo idôneo para revogação da prisão, cujos fundamentos permanecem inalterados. Assim, mantenho
a prisão de WELINGTON THAINAN LOPES, pois, inalterada a situação fático-jurídica que ensejou sua decretação. Cumpra-se o
determinado pelo Comunicado CG nº 78/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, para observação do disposto pelo artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. 2) Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei
11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01/02, que narra fato formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários
da ação penal. CITE-SE o réu. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/06/2022 às 14:30h que será
realizada preferencialmente por meio de videoconferência, através de smartphone, tablet ou computador. Requisitem-se os
policiais militares VÂNIO CÉSAR ANTONELLI e JOÃO RAFAEL SAKADAUSKAS FERREIRA. Solicite-se ao superior hierárquico
a remessa de e-mail funcional das testemunhas a possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco)
dias. Requisite-se o réu WELINGTON THAINAN LOPES a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade
Prisional em que se encontra recolhido. Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV:
MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1500154-55.2022.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - LUIS GUSTAVO MORAES SOARES - Vistos.
Ausentes causas de rejeição da inicial acusatória indicadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA
de fls.1/3 para dar início à persecução penal. CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder à acusação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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