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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1197

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1197

MARIOTTO (OAB 421770/SP), MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP), FLAVIA CRISTINA SIMIELLI MARQUES (OAB
423049/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
Processo 0005524-32.2010.8.26.0291 (291.01.2010.005524) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba Coplana - Genir Farinelli de Almeida - - Elvio de Almeida e outros - Vistos.
Aguarde-se, por ora, pela manifestação dos executados, ou decurso de prazo para tanto. Após, tornem conclusos para despacho
homologatório da digitalização dos autos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO CÁSSIO VERDE (OAB 411597/SP), MARTA MARIA
GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), DIEGO CAMARGO BIANCO (OAB 199959/SP),
JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 0007401-41.2009.8.26.0291 (291.01.2009.007401) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais Jaboticabal Cooperserv
- Vistos. Decorrido o prazo sem oposição, HOMOLOGO a digitalização dos presentes autos, o qual tramitará por meio digital,
ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob pena de serem desconsideradas. À vista do
trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença, após cumprida na íntegra, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 0007619-64.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007619) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ângelo
Peças e Serviços Ltda Epp - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC: Nota de cartório: Certidão(ões) expedida(s) e à disposição para impressão no site do TJSP. Nada Mais. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0007989-43.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007989) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Gilmar Vieira de Souza - Os processos da competência delegada que tramitaram em 1º grau no formato
físico e encaminhados em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 - foram digitalizados na íntegra por
aquele E. Tribunal. As peças digitalizadas disponibilizadas pelo TRF3 foram utilizadas na conversão do processo para o meio
digital, em cumprimento ao Comunicado Conjunto Nº 652/2021. As peças originais serão encaminhadas futuramente pelo TRF3
à origem mas ainda sem previsão de data em razão das limitações atuais impostas pela pandemia; fato que impossibilita, neste
momento, qualquer correção das peças mencionadas na petição retro. Manifeste-se a parte autora, no prazo de até dez (10)
dias, se concorda com a homologação da digitalização do feito ou se irá aguardar a devolução do processo físico pelo TRF3.
Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0008175-90.2017.8.26.0291 (processo principal 0006438-96.2010.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Carlos Manoel Delphino - Sociedade Difusora de Ensino Ltda - Vistos. Conforme se verifica pela certidão do
Oficial de Justiça a fls.511 em cumprimento ao mandado de constatação: (...) constatei que a parte executada SOCIEDADE
DIFUSORA DE ENSINO LTDA, aluga seus imóveis para terceiro conforme informada pela contadora da instituição, Lucelena
Viana e são eles: Matrícula nº 4.051; Matricula nº 24.533; Matrícula nº 12.518; Matrícula nº 15.556; Matrícula nº 500; Matrícula
nº 2.703 e Matrícula nº 26.158 perfazendo um total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), (...) Portanto, considerando que o
feito tramita desde o ano de 2017, sem que a executada tenha indicado outros bens à penhora ou fornecidos outros meios
menos gravosos à satisfação do débito, defiro a penhora de 30% do valor dos aluguéis por ela recebidos, conforme certificado
pelo Oficial de Justiça e informados na petição retro. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de
instrumento. Cumprimento de sentença. Deferimento de penhora sobre locativo incidente sobre bem anteriormente declarado
como impenhorável, eis que de família. Irresignação recursal. Pretensão de afastamento da ordem ou de sua limitação a 30%
do valor do aluguel. Súmula 486 do E. STJ. Hipótese, contudo, em que demonstrado que o percentual indicado à penhora não
prejudica o sustento da executada. Penhora mantida, com redução de percentual. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2228509-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2022; Data de Registro: 16/05/2022) (grifei). Agravo de instrumento
Ação Civil Pública - Cumprimento de sentença Determinação de penhora de valores relativos ao aluguel de imóvel do qual o
executado detém o usufruto Embargos de terceiro Alegação de que o executado renunciou aos frutos do imóvel em favor da
embargante, sua filha, aduzindo que o contrato de locação foi celebrado em seu nome Celebração do contrato de locação em
data posterior ao do ajuizamento do cumprimento de sentença Configuração de fraude à execução Cabimento da penhora
de metade dos valores auferidos com o aluguel do imóvel apontado Decisão reformada Recurso provido(TJSP; Agravo de
Instrumento 2231878-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro
de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022) (grifei). Intime-se
a executada, por intermédio de seu patrono para que efetue o depósito mensal do valor correspondente a 30% dos aluguéis
recebidos até a satisfação integral da dívida. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), RICARDO LUIZ
DUARTE (OAB 313377/SP), TATIANA MARIA ZAMBONINI GRIFFO (OAB 208931/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB
319290/SP), MILTON SCAVAZZINI JUNIOR (OAB 132919/SP), ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP)
Processo 0008741-44.2014.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A.
- Vistos. Aguarde-se, por ora, pela manifestação do requerido ou decurso do prazo. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0010296-04.2011.8.26.0291 (apensado ao processo 0002268-57.2005.8.26.0291) (291.01.2005.002268/1) Cumprimento de sentença - Fernanda Cuoghi Milnitsky - Breda Transportes e Serviços S/A - - Breda Sorocaba Transporte
e Turismo Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão do agravo e aguarde-se o trânsito em julgado para eventual levantamento de
valores: Assim, por cautela e para evitar a irreversibilidade, defiro o efeito almejado somente para sobrestar eventuais medidas
expropriatórias de bens, bem como o levantamento de ativos constritos. Após o trânsito em julgado do agravo, manifestem-se
as partes em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: EVANDRO CESAR FERNANDES (OAB 165975/SP), LUCIA JOSELI RINALDI
RODRIGUES (OAB 226992/SP), RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP), ALBERTO HADADE (OAB 106973/SP)
Processo 0012712-37.2014.8.26.0291 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luís Carlos Dias - Vistos. Diante da existência
de ação de usucapião, processo n. 1002640-03.2016.8.26.0291, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de
Jaboticabal-SP, suspendo o presente feito por 06 (seis) meses, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Decorrido o prazo,
intime-se o inventariante para que se manifeste sobre o atual andamento do processo nº 1002640-03.2016.8.26.0291, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 1000004-54.2022.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.F. - - D.R.B.F. - D.R.F. - Vistos. Intimem-se as
partes da designação da perícia no próximo dia 15 de julho de 2022 pf., às 11:50 horas na Rua Otto Bens, 955 Nova Ribeirânia,
CEP 14096-580 - RIBEIRÃO PRETO. São requisitos necessários para a realização da perícia: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar
munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. sempre
legíveis, originais e com foto. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original.,
legível ou com foto, a perícia não será realizada; b) Carteira de Trabalho (CTPS) e documentos médicos pertinentes (exames
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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