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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1206

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1206

ROBINSON DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP)
Processo 1005243-73.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.L.F. - Vistos. Fls. 72. Defiro.
Expeça-se novo mandado para citação da parte requerida no endereço fornecido pelo requerente. Int. - ADV: JOSÉ GERALDO
SOARES (OAB 400486/SP)
Processo 1005272-26.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jequitibá - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC/2015,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05
dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1005296-54.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o Provimento em vigor.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1005452-42.2021.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogério Vitta Perini - Maria de Fatima Vitta Perini
- - Ricardo Vitta Perini - Vistos. Mantenho o indeferimento da expedição de alvará, pelas mesmas razões da decisão de fls.
126. Concedo ao inventariante mais dez dias de prazo para providenciar: i) a regularização da representação processual da
viúva-meeira; ii) informações sobre a existência de testamento registrado em nome do de cujus; iii) certidão positiva com efeito
negativa dos imóveis, matriculados sob os nºs 20.167, 14.096 e 14.799. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TALARICO (OAB
80196/SP)
Processo 1005475-85.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.F. - R.H.F.F. - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nota de cartório: Certidão(ões)
de honorários expedida(s) e à disposição para impressão no site do TJSP. Nada Mais. - ADV: JOSMAR SANTIAGO COSTA
(OAB 278786/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
Processo 1005563-26.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirson José Santana BANCO CETELEM S.A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os
acolho, pois a sentença não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas. Com efeito,
as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi
desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve. Os embargos de declaração não se destinam a discutir os
fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir. A propósito: “Embargos de
declaração. Omissões. Inocorrência. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada,
com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes. Fundamentação jurídica suficiente. Mera discordância para com
os termos do julgado. Inexistência de lacuna por suprir. Embargos declaratórios rejeitados.” (TJSP; Embargos de Declaração
Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão
Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). “Embargos de declaração. Contradição. Figura
utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos. Mera exposição de discordância para com o
conteúdo da decisão. Embargos desvirtuados de seu escopo natural. Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração
Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri
-2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)” (grifei). Posto isso, ausentes os vícios
elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1005683-11.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.I.C.P.J. - - D.R.S.
- Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem
qualquer resultado efetivo. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de
fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação
que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua
e ineficaz, mesmo porque as inúmeras pesquisas já realizadas não indicaram qualquer bem penhorável. Ante o exposto, indefiro
o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no
prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Intimem-se. - ADV: RUDY
NOSRALLA (OAB 281931/SP), NOSRALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO MORALES MILARÉ (OAB 322223/SP)
Processo 1005809-22.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - E.C. - B. - Vistos. A fim
apurar os fatos alegados acerca da falsidade de assinatura, determino a realização de prova pericial grafotécnica e, para tanto,
nomeio perito do Juízo ARIOVALDO POLACHINI JUNIOR (e-mail principal [email protected]; e-mail arq.
[email protected]), com cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito para que informe, em 05 (cinco)
dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica
e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes. Os honorários periciais serão
custeados pela parte requerida, nos termos do art. 95 do CPC. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam
arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Com a estimativa, manifeste-se a
parte requerida, juntando aos autos o devido recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intimese o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1005818-81.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.M.A. - C.S. - Vistos. Fls.191/209:
Ciência à parte autora. Aguarde-se, por ora, pelas contrarrazões, na esteira de fls.186. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BALLERA
VENDRAMINI (OAB 215399/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES
(OAB 295516/SP)
Processo 1006758-49.2022.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800980-67.2017.8.12.0046 - 1ª VARA) - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Conforme dispõe o art.870 do CPC: Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixandolhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. Assim, em cumprimento à precatória, expeça-se mandado de
avaliação, e intimação dos executados, do imóvel indicado na inicial. Cumprido o ato, dê ciência às partes pelo prazo comum
de 10 (dez) dias e, após, devolva ao juízo de origem com as anotações de praxe Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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