TJSP 01/06/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1212
hora e local da perícia designada. Nada mais. - ADV: RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), MURILO
ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1000837-77.2019.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fabrício Aparecido Dias da Costa - Vistos. Fls. 194/195 Ciência à parte requerida. Os interessados deverão
colacionar, nestes autos, a cópia de eventual sentença e o trânsito em julgado do processo nº 1005992-85.2019.8.26.0291, no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1001034-32.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Família - Isabel Simões Paschoalino - Larissa Cristina
Paschoalino dos Santos - - Fábio Henrique Rocha Alves Ribeiro - Fls.221/222: providenciado o RGI, encaminho os autos ao
setor de cumprimento. Nada Mais. - ADV: GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA
(OAB 277512/SP)
Processo 1001432-71.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luís Roberto
Rodrigues - Vistos. Fl. 74: homologo a desistência da ação. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso
VIII, do artigo 485, do CPC. Sem custas. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á
automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de
direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. - ADV: PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP)
Processo 1001440-82.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Eduardo Garcia - Vistos.
Fls. 104 - Indefiro e mantenho a decisão de fl. 88 por seus próprios fundamentos. O representante do espólio quem deverá ser
citado. Requeira o exequente o quê de direito, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: LARISSA CRISTINA VIDOTI (OAB 440837/
SP)
Processo 1001623-19.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivaldo Pereira - Banco BMG
S/A. - Vistos. A parte autora afirma que não assinou o contrato apresentado pela parte ré, sustentando que alguém falsificou
sua assinatura. Nessa situação, há as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a
parte negado a autenticidade de assinatura lançada em documento particular, o litigante adverso tem o ônus de provar que tal
assinatura é verdadeira. Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia grafotécnica, para
demonstrar que a assinatura da parte autora no contrato impugnado seria autêntica. Ressalto que caso peça tal prova, fica o réu
ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA
VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP)
Processo 1001625-23.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Andrea Farinelli
Checchio - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 202/204: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença
de fls. 196/199 alegando omissão. Na r. sentença constou a determinação de compensação dos valores, o que é suficiente.
Entretanto, para que não pairem dúvidas, ACOLHO os embargos declaratórios apresentados, de forma que o dispositivo da r.
sentença passará a contar com a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:
a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao contrato discutido nos autos, cessando os descontos; e
b) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 pelos danos morais sofridos, acrescida de correção monetária,
conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios
de 1% ao mês, desde a citação. Nos termos da fundamentação, fica autorizada a compensação do valor devido com aquele
depositado em favor da parte autora. Os demais termos da sentença permanecerão inalterados. Por fim, desnecessária a
intimação da parte autora para manifestação na medida em que não houve alteração da sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)
Processo 1001724-61.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1005010-52.2016.8.26.0291) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Construtora Serrano Ltda - Me - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido apenas para reconhecer a nulidade da citação da embargante e de todos atos processuais subsequentes
nos autos principais. Diante da sucumbência mínima da embargante, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Expeça-se certidão de honorários
para fins do convênio. P. I. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN
(OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO
(OAB 319567/SP)
Processo 1001731-48.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo de Almeida
Figueiredo - Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada. Defiro ainda a prioridade
na tramitação. Anote-se. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via PORTAL ELETRÔNICO. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/
SP)
Processo 1001853-32.2020.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S.S. - P.O.S.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e DEFIRO o pedido inicial e reconheço a incapacidade relativa do requerido P. O. de S. S.
(supraqualificado), para a prática de atos negociais, tais quais os aludidos pelo art. 1.782, do CC: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
por isso para representá-lo tão só na prática desses atos, e mesmo assim mediante prévia provocação e autorização judicial,
nomeio-lhe curadora sua mãe J. de S. S., requerente, supraqualificada. Esta sentença servirá como mandado de inscrição
da instituição desta curatela, a ser encaminhado pelo advogado da parte ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas do Subdistrito desta Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo devendo esse cartório, depois
da inscrição, enviar certidão, por e-mail, ao endereço eletrônico da Dra. Ivone Livramento Melício, advogada que assiste a
requerente, qual seja, [email protected], a qual se encarregará de entregá-la à requerente, ressalvando que esta é
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