Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1212

  1. Página inicial  > 
« 1212 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1212

hora e local da perícia designada. Nada mais. - ADV: RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), MURILO
ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1000837-77.2019.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fabrício Aparecido Dias da Costa - Vistos. Fls. 194/195 Ciência à parte requerida. Os interessados deverão
colacionar, nestes autos, a cópia de eventual sentença e o trânsito em julgado do processo nº 1005992-85.2019.8.26.0291, no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1001034-32.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Família - Isabel Simões Paschoalino - Larissa Cristina
Paschoalino dos Santos - - Fábio Henrique Rocha Alves Ribeiro - Fls.221/222: providenciado o RGI, encaminho os autos ao
setor de cumprimento. Nada Mais. - ADV: GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA
(OAB 277512/SP)
Processo 1001432-71.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luís Roberto
Rodrigues - Vistos. Fl. 74: homologo a desistência da ação. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso
VIII, do artigo 485, do CPC. Sem custas. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á
automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de
direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. - ADV: PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP)
Processo 1001440-82.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Eduardo Garcia - Vistos.
Fls. 104 - Indefiro e mantenho a decisão de fl. 88 por seus próprios fundamentos. O representante do espólio quem deverá ser
citado. Requeira o exequente o quê de direito, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: LARISSA CRISTINA VIDOTI (OAB 440837/
SP)
Processo 1001623-19.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivaldo Pereira - Banco BMG
S/A. - Vistos. A parte autora afirma que não assinou o contrato apresentado pela parte ré, sustentando que alguém falsificou
sua assinatura. Nessa situação, há as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a
parte negado a autenticidade de assinatura lançada em documento particular, o litigante adverso tem o ônus de provar que tal
assinatura é verdadeira. Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia grafotécnica, para
demonstrar que a assinatura da parte autora no contrato impugnado seria autêntica. Ressalto que caso peça tal prova, fica o réu
ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA
VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP)
Processo 1001625-23.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Andrea Farinelli
Checchio - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 202/204: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença
de fls. 196/199 alegando omissão. Na r. sentença constou a determinação de compensação dos valores, o que é suficiente.
Entretanto, para que não pairem dúvidas, ACOLHO os embargos declaratórios apresentados, de forma que o dispositivo da r.
sentença passará a contar com a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:
a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao contrato discutido nos autos, cessando os descontos; e
b) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 pelos danos morais sofridos, acrescida de correção monetária,
conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios
de 1% ao mês, desde a citação. Nos termos da fundamentação, fica autorizada a compensação do valor devido com aquele
depositado em favor da parte autora. Os demais termos da sentença permanecerão inalterados. Por fim, desnecessária a
intimação da parte autora para manifestação na medida em que não houve alteração da sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)
Processo 1001724-61.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1005010-52.2016.8.26.0291) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Construtora Serrano Ltda - Me - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido apenas para reconhecer a nulidade da citação da embargante e de todos atos processuais subsequentes
nos autos principais. Diante da sucumbência mínima da embargante, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Expeça-se certidão de honorários
para fins do convênio. P. I. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN
(OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO
(OAB 319567/SP)
Processo 1001731-48.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo de Almeida
Figueiredo - Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada. Defiro ainda a prioridade
na tramitação. Anote-se. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via PORTAL ELETRÔNICO. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/
SP)
Processo 1001853-32.2020.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S.S. - P.O.S.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e DEFIRO o pedido inicial e reconheço a incapacidade relativa do requerido P. O. de S. S.
(supraqualificado), para a prática de atos negociais, tais quais os aludidos pelo art. 1.782, do CC: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
por isso para representá-lo tão só na prática desses atos, e mesmo assim mediante prévia provocação e autorização judicial,
nomeio-lhe curadora sua mãe J. de S. S., requerente, supraqualificada. Esta sentença servirá como mandado de inscrição
da instituição desta curatela, a ser encaminhado pelo advogado da parte ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas do Subdistrito desta Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo devendo esse cartório, depois
da inscrição, enviar certidão, por e-mail, ao endereço eletrônico da Dra. Ivone Livramento Melício, advogada que assiste a
requerente, qual seja, [email protected], a qual se encarregará de entregá-la à requerente, ressalvando que esta é
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Dê-se publicidade através do Diário de Justiça Eletrônico do Estado, por três
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo