TJSP 01/06/2022 - Pág. 1281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1281
protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.
- ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1000158-69.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suzana Alves Neres MRV Engenharia e Participações S/A
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na
realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem
as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será
com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que
provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova
pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar
a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria
colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral,
cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua
completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de
deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha
processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que
atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo
357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus
respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int.
- ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1000299-88.2022.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Eveline Andressa Vigliante
Martins - Celta Crédito Assessoria e Serviços Financeiros Ltda. e outro
- Vistos. Pp. 1574/1575: Certifique a serventia o alegado, procedendo, inclusive, as devidas anotações no sistema quanto
aos advogados constituídos. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em réplica à contestação apresentada, bem como acerca da
petição de pp. 1574/1575, no prazo de 15 dias. Após, somente, cumprido tudo o que acima determinado, voltem. Int.
- ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 296086/SP), GABRIELA ROVERI (OAB 127329/SP)
Processo 1000312-24.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Florença
Villa Ditália
- Vistos. P. 118: Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas,
efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos
61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C.
- ADV: WALDIR DE RAMOS JUNIOR (OAB 273030/SP)
Processo 1000485-92.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Samantha Cristina Barbosa
- Vistos. Pp. 314/318: Ciência às partes acerca da sentença, transitada em julgado, proferida nos embargos à execução
e que negou provimento aos embargos. Ciência, ainda, de que no dia 26/04/2022 foi solicitado o desbloqueio do valor de R$
20.972,94, que estava constrito na conta da executada. Assim sendo, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as devidas
anotações, nada mais havendo para se apreciar nestes autos. Int.
- ADV: BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000574-37.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Aparecida Pinto
- Vistos. Pp. 188/198: Ciência às partes acerca do v. Acórdão proferido em sede de Agravo e que negou provimento ao
recurso. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo
virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int.
- ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
Processo 1000592-92.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Buaski
Araújo - - Alexandre da Silva Araujo - MRV Engenharia e Participações S/A
- Vistos. Tendo em vista o silêncio dos autores, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as
Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima”
das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22
- Baixa Definitiva). P.R.I.C.
- ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1000597-17.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Florença
Villa Ditália
- Vistos. P. 71: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º