Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1300

  1. Página inicial  > 
« 1300 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 1300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1300

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2022
Processo 0003027-22.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0013106-15.2021.8.26.0577 - Juízo de Direito
da 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP) - LUCIANA DE ANDRADE ZAPPA CASTRO
- Fls. 16 - Mandado negativo juntado aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 5 (cinco) dias. No silêncio a carta precatória será devolvida a origem.
- ADV: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP)
Processo 0006047-55.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000052-44.2021.8.26.0292) (processo principal 100005244.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo de Camargo Silva - - Luciana Ramos
Ribeiro - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA - AVIANCA
- Manifeste-se o credor sobre a impugnação, no prazo de cinco dias.
- ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/
BA), BETÂNIA MIGUEL TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 28859/BA)
Processo 0008410-20.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1009488-66.2017.8.26.0292) (processo principal 100948866.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar - Intercement Brasil S/A
- Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa,
conforme pp.238/240.
- ADV: LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI (OAB 196306/SP), RENATO MULINARI (OAB 47342/RS)
Processo 1007202-47.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Arco-iris Celina Laudares Barreiros e outros
- Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o necessário à intimação do executado a cerca do bloqueio de pp.176/188,
para, caso queira, apresentar impugnação em 15 dias, pois não possui advogado constituído nos autos e precisa ser intimado
pessoalmente.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2022
Processo 0000420-36.2022.8.26.0292 (processo principal 1007419-22.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Spazio Vale Verde
- Deverá a parte credora apresentar cálculo de liquidação, com a inclusão da multa de 10% do valor do débito e de honorários
advocatícios de 10%, bem como manifestar-se em termos de penhora, nos termos da decisão de fls. 6/11, item 2.2 e seguintes.
Deverá ainda, recolher a taxa devida para o tipo de penhora escolhido, salvo se for parte beneficiária da justiça gratuita.
- ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 0000544-58.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1007758-15.2020.8.26.0292) (processo principal 100174624.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alexandro de Souza Alves - Monique Souza
Schoneborn e outro
- Vistos. 1. Fls. 289: Esclareço à parte exequente que a pesquisa sisbajud também foi realizada em nome da executada
Monique, com resultado negativo, conforme verifica-se às fls. 284/285. Assim, manifeste-se em termos de outras penhoras. 2.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/SP), LUCIMAURA PEREIRA
PINTO (OAB 275895/SP)
Processo 0000898-78.2021.8.26.0292 (processo principal 1001345-83.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Arthur Mauricio Soliva Soria - Gustavo Alexsander Ferreira Silva
- Vistos. Fls. 140/141: defiro a expedição de ofício junto à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG (associação civil que congrega as Federações que
representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização),determinando o bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro de titularidade dos devedores,
especialmente no que concerne à existência de planos de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, título de capitalização
e títulos e valores mobiliários, até o limite do débito desta ação. O ofício deve ser respondido pela CNSEG no prazo de 30 dias,
sob pena de responsabilidade. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFICIO A SER ENCAMINHADO A CNSEG. A serventia deve
encaminhar o ofício para o e-mail indicado a este cartório. Caso positiva a constrição, uma vez juntado aos autos o comprovante
emitido pela CNSEG, intime-se a parte devedora (pelo DJE, caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por
carta com AR dirigida ao último endereço por ela fornecido ou em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela
Defensoria Pública ou não possua advogado constituído ou nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a
intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto nos artigos
841, § 4º, e 274, § único, ambos do NCPC; por edital, caso tenha sido citado por edital ou por hora certa e se tornado revel
com nomeação de curador especial), aguardando-se o prazo de 05 dias para impugnação. Sem impugnação da parte devedora,
providencie-se a expedição de novo ofício, solicitando-se a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste
Juízo (desbloqueando-se o excedente, se o caso) e, em seguida, intime-se a parte credora a se manifestar, especialmente
sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito
remanescente, ficando desde já deferida, se por ela requerida, a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada
em seu favor. Com impugnação da parte devedora, certifique-se sobre a tempestividade e, com urgência, intime-se a parte
credora para se manifestar, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. Intime-se.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 0001916-52.2012.8.26.0292 (292.01.2012.001916) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo