TJSP 01/06/2022 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1315
judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de
Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários,
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUIS FLAVIO DIAS (OAB 250477/SP)
Processo 1008533-93.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio
Residencial Flamboyant
- Os autos estão com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o AR de fls. 153/154 que
retornou negativo
- ADV: GILVANIA FRANCISCA ESSA PRUDENTE (OAB 298708/SP)
Processo 1008917-56.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S.A
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009081-21.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Shaula Maria Leão de Carvalho - Beatriz Maria Leão de
Carvalho
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para
condenar a ré a pagar para a parte autora a quantia de R$ 9.879,38, a título de honorários advocatícios pelos serviços prestados
nos autos de n. 1006367-98.2015.8.26.0292, com correção monetária desde o trânsito em julgado do inventário (02.06.2017,
fls. 211) e juros de mora legais a contar da citação. Sucumbentes reciprocamente, as partes arcarão com metade das custas
e despesas processuais, devendo cada parte pagar à contrária metade da verba de sucumbência, fixada em 20% do valor da
condenação (art. 85, § 2º e § 14º do NCPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§
1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I.
- ADV: RAFAEL CIANFLONE ZACHARIAS (OAB 177350/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1009869-35.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A
- manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de endereço ora juntado aos autos, indicando, por completo,
aquele a ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para expedição de cartas/mandados, se for o caso.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010110-09.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carolina Leticia dos Santos
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022
Processo 0003262-57.2020.8.26.0292 (processo principal 1004462-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Regiane do Carmo Martins Pinto - JJ Veículos de Jacarei Ltda
- Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
retro.
- ADV: AURELIO SANT ANNA MARTINS (OAB 255698/SP), NILVIA APARECIDA CRUVINEL (OAB 386805/SP)
Processo 0005758-25.2021.8.26.0292 (processo principal 1005242-22.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Lima de Siqueira - - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, e em
cumprimento à decisão de fls. 123, que expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base
no formulário juntado às fls 122, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem
como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia do MLE, sem nenhuma validade
e somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para
levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado
que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/SP)
Processo 0008232-37.2019.8.26.0292 (processo principal 1003043-32.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Deschamps, Grützmacher e Advogados Associados
- em cumprimento a decisão proferida nos autos, expedi ofício, o qual pende de assinatura do magistrado, podendo ser
impresso pela parte autora após sua liberação, comprovando nos autos.
- ADV: JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 391200/SP)
Processo 1001083-65.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danusa Evelin Branco
Oliveira - Banco Votorantim S/A
- Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que cadastrei o advogado dessa parte contestante no
sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada , inclusive para efeito
dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 58/67) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias.
- ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 2049/PR), LILIAN
SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 1001172-25.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A
- A parte autora deverá informar, no prazo de 05 dias, qual a finalidade da guia de fls.206/207 pois recolheu valor referente a
5 pesquisas, (R$ 16,00 por pesquisa) e na guia de fl. 206 há uma única menção ao sistema Bacenjud. Assim, deverá esclarecer
qual a finalidade do recolhimento e para quais sistemas.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º