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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1314

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1314

demais despesas (diligências de Oficial de Justiça, expedição de Cartas AR, pesquisas de endereço, etc). Além disso, às fls.
289 há certidão de trânsito em julgado da decisão de fls. 280/281. Assim, certifique-se sobre as custas e despesas processuais
devidas pelo autor e, em seguida, intime-se o autor para providenciar o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
do processo sem julgamento de mérito e consequente revogação da tutela provisória que lhe foi concedida. Providencie a
serventia. Após, conclusos para sentenciamento, em princípio. INT.
- ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA
DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 1010451-35.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Diego Ramos
Carvalho - MRV Engenharia e Participações S/A
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
autorais para condenar a ré a indenizar a parte autora pelos lucros cessantes, fixados em 0,5% do valor do contrato (R$
82.445,00, válido para junho de 2010 fls. 17/19), pelo período de 6 meses e 10 dias de atraso (01.04.2013 a 10.10.2013), com
correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar de cada
vencimento,e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Sucumbentes reciprocamente, as partes arcarão
com metade das custas e despesas processuais, devendo cada parte pagar à contrária metade da verba de sucumbência,
fixada, por equidade, emR$1.500,00. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a
3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.
- ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB
101330/MG)
Processo 1010498-09.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Ltda
- Certifico e dou fé que os AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados foram recebidos por terceiros. Nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a
parte autora se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que de direito.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 1000422-23.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sebastião Silvestre Vieira - Nayr Geralda Vieira
- manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de endereço ora juntado aos autos, indicando, por completo,
aquele a ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para expedição de cartas/mandados, se for o caso.
- ADV: LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), BRUNO TOGNI DOS SANTOS (OAB 367604/SP)
Processo 1000545-84.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento
- manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de endereço ora juntado aos autos, indicando, por completo,
aquele a ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para expedição de cartas/mandados, se for o caso.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000866-22.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dnz Desenvolvimento
Tecnico e Industrial Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: VANDERLEI MOREIRA CORREA (OAB 264646/SP)
Processo 1001640-52.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - E.A. - - R.M.S.A.
- manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de endereço ora juntado aos autos, indicando, por completo,
aquele a ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para expedição de cartas/mandados, se for o caso.
- ADV: DANIELA DOS SANTOS ALVES (OAB 418054/SP)
Processo 1002123-82.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Os autos estão com vista à parte autora para que se manifeste acerca do AR de fl. 62 que retornou negativo
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1003085-08.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1003381-35.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Cristina de Almeida Machado - - Maria
Antéria de Almeida Machado - - Maria Aparecida de Almeida Machado - Ilda Martimiano Machado e outros
- Deverá a parte autora imprimir pelo sistema do SAJ o mandado expedido às fls. 353 e dar o devido encaminhamento a
ele.
- ADV: RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), SHIRLEY ROSA
(OAB 311524/SP)
Processo 1004867-84.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005448-02.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Ortivan de Arruda
- Bradesco Promotora S/A
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 162, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em
favor da parte requerida (Bradesco Promotora S/A), com base no formulário juntado às fls 161, o qual depende da finalização
da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média
72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a)
da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta
indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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