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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1520

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1520

ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001727-86.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria dos Anjos de Souza Correa
- Vistos, Diante do informado à pág. 125, poderá ser designada audiência híbrida, de modo que aqueles que não possuem
meios eletrônicos possam comparecer ao fórum local para oitiva. Sendo assim, designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 28 de junho de 2022, às 15h00min, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams. Fixo o
prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverá ser informado sobre eventual impossibilidade das testemunhas de
participarem da audiência no formato virtual, caso em que o ato será realizado de forma híbrida. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Na hipótese de realização da audiência no
formato híbrido, as testemunhas deverão ser intimadas a comparecer ao Fórum local, na data designada, com trinta minutos
de antecedência, portando documentos pessoais e comprovante de vacinação contra a COVID-19, nos termos da Portaria nº
9.998/2021, ocasião em que será disponibilizado local apropriado com vistas a garantir sua participação no referido ato, por
meio de videoconferência. As partes e seus patronos (constituídos e/ou nomeados) serão intimados da data da sessão virtual
designada via DJE e receberão o link de acesso da audiência e todas as instruções para participação nos e-mails/telefones
informados nos autos (salvo a parte que comparecer ao Fórum, que terá acesso ao sistema diretamente pelo Microsoft Teams).
As partes que forem representadas por advogado nomeado em função do convênio da assistência judiciária receberão as
instruções por mandado, na ocasião da intimação pessoal. Intimem-se as partes pessoalmente para depoimento pessoal, se
expressamente requerido, devendo ser providenciado o recolhimento das custas devidas, exceto se a parte postulante for
beneficiária da gratuidade de justiça. No dia e horário designado deverão as partes e testemunhas ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munidas de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência
poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for
devidamente liberada. As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Participar de uma Audiência ou atendimento
virtual. Cabe ao advogado constituído pelas partes informar e intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e da forma
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de
pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A
inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em se tratando de
testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informem os(as)
patronos (as), no prazo de 05 (cinco) dias, se a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada. Na omissão,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as
partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). A fim de viabilizar a concretização do ato, expeça-se e providencie-se o necessário, nos
termos do Comunicado CGJ nº 284/2020. Intime-se via Portal Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI
(OAB 142593/SP)
Processo 1001933-03.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Teresa de Faria Oliveira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Págs. 109/132: Ciência às partes. Diante do informado à pág.
104, poderá ser designada audiência híbrida, de modo que aqueles que não possuem meios eletrônicos possam comparecer
ao fórum local para oitiva. Sendo assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de junho de 2022,
às 15h30min, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Na mesma
oportunidade, deverá ser informado sobre eventual impossibilidade das testemunhas de participarem da audiência no formato
virtual, caso em que o ato será realizado de forma híbrida. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Na hipótese de realização da audiência no formato híbrido, as testemunhas deverão
ser intimadas a comparecer ao Fórum local, na data designada, com trinta minutos de antecedência, portando documentos
pessoais e comprovante de vacinação contra a COVID-19, nos termos da Portaria nº 9.998/2021, ocasião em que será
disponibilizado local apropriado com vistas a garantir sua participação no referido ato, por meio de videoconferência. As partes
e seus patronos (constituídos e/ou nomeados) serão intimados da data da sessão virtual designada via DJE e receberão o link
de acesso da audiência e todas as instruções para participação nos e-mails/telefones informados nos autos (salvo a parte que
comparecer ao Fórum, que terá acesso ao sistema diretamente pelo Microsoft Teams). As partes que forem representadas
por advogado nomeado em função do convênio da assistência judiciária receberão as instruções por mandado, na ocasião da
intimação pessoal. Intimem-se as partes pessoalmente para depoimento pessoal, se expressamente requerido, devendo ser
providenciado o recolhimento das custas devidas, exceto se a parte postulante for beneficiária da gratuidade de justiça. No
dia e horário designado deverão as partes e testemunhas ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados e munidas de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência
em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberada. As orientações
de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Participar de uma Audiência ou atendimento virtual. Cabe ao advogado constituído
pelas partes informar e intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e da forma da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação
importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria
Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para
intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente
de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informem os(as) patronos (as), no prazo de 05
(cinco) dias, se a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada. Na omissão, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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