TJSP 01/06/2022 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1521
deprecado). A fim de viabilizar a concretização do ato, expeça-se e providencie-se o necessário, nos termos do Comunicado
CGJ nº 284/2020. Intime-se via Portal Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP),
JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP)
Processo 1500040-80.2020.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - Rivanieli Kelita Ramos da Silva
- À evidência do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, a fim de CONDENAR a ré RIVANIELI KELITA RAMOS DA
SILVA, já qualificada nos autos, como incursa nos artigos 329 e 331, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, também
do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto (a qual substituo por uma restritiva de direito
consistente em prestação de serviços à comunidade, em entidade pública ou particular, pelo mesmo prazo da pena privativa de
liberdade, a serem indicadas no Juízo de Execução Criminal). - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 1500259-64.2018.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - GILSON JUNIO DE MATOS - Manifestese o defensor acerca dos documentos de fls. 163,165 e 171. - ADV: MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB
245486/SP)
Processo 1500600-40.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOSE LUIZ VICTOR DA CUNHA RIBEIRO - - ANDRÉ LUÍS TEODORO - IV. Decisão Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a
presente ação penal a fim de CONDENAR o acusado JOSÉ LUIZ VICTOR DA CUNHA RIBEIRO, qualificado nos autos, como
incurso no artigo 16, da Lei nº 10.826/03, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa, fixados no piso legal; e CONDENAR o acusado ANDRÉ LUIS TEODORO, qualificado nos autos, como
incurso no artigo 16, da Lei 10.826/2002 cc. Artigo 29, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de
reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, fixados no piso legal. Concedo tão somente ao réu
André o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura para o réu André Luis e mandado de recomendação para
o réu Jose Luis. Em face da condenação arcarão os réus com o pagamento das custas, ficando sobrestada a cobrança, caso
sejam beneficiários da assistência judiciária. Decreto o perdimento da arma apreendida em favor da União, nos termos do artigo
91, inciso II, alínea a, do Código Penal, remetendo-se, oportunamente, os objetos ao Exército. Após o trânsito em julgado, oficiese à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. P.I.C. “. Após, lida em audiência, pelos acusados
e seus(suas) Defensores(as), após deliberarem entre eles, foi dito que renunciavam ao direito de recorrer da r. sentença, o(a)
Representante do Ministério Público também se manifestou no sentido de renunciar ao direito de recorrer. Pela MM.ª Juíza
foi proferida a seguinte decisão: Cumpra-se o tópico final da sentença acima prolatada, certificando-se o trânsito em julgado,
expedindo-se, ainda, certidão de honorários ao(à) patrono(a) com nomeação nos autos, nos moldes do Convênio OAB/DPSP.
Após, arquivem-se. Saem os presentes intimados. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP),
TALITA FURLANETTI NASSER (OAB 309514/SP)
Processo 2050003-21.1988.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.M. - Fls. 53/79: manifeste-se a
parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAQUEL BENCSIK MONTERO (OAB 277961/SP)
Processo 2050005-05.1999.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mercedes Munhoz
Montelo - Vistos. Diante do contido na certidão de pág. 381, reitere-se a intimação da parte autora para manifestação, nos
termos do despacho de pág. 376, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA
(OAB 72445/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022
Processo 0000317-11.1999.8.26.0300 (300.01.1999.000317) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Odecio
Luiz Zeri e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certidão retro: expeça-se alvará judicial para levantamento
da importância depositada em favor do patrono da parte autora. Consignando que disponibilizado o alvará na internet (SAJ)
e intimado, deverá providenciar sua impressão no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP), JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA (OAB 72445/SP)
Processo 0000906-31.2021.8.26.0300 (processo principal 1001190-56.2020.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Pagamento - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - Tendo decorrido os prazos legais para quitação voluntária do débito ou
oferecimento de impugnação pela parte executada, intima-se a credora para prosseguimento dos autos, sendo necessária
a apresentação do demonstrativo atualizado do débito e, em não se tratando de beneficiária da gratuidade processual, dos
recolhimentos pertinentes às suas pretensões constritivas e/ou de apuração de ativos patrimoniais/financeiros daquela parte
adversa. - ADV: ISADORA DIÓGENES BENTO (OAB 441194/SP)
Processo 0001036-22.2001.8.26.0300 (300.01.2001.001036) - Procedimento Sumário - Obrigações - Central Park Comercio
Representacoes e Logistica Ltda - Amacoco Agua de Coco da Amazonia Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
- Vistos. Tendo em vista a certidão retro, reitere-se a intimação da parte interessada para que se manifeste em termos de
prosseguimento, notadamente quanto à mensagem eletrônica de fls. 261/266 (que informa sobre leilão designado nos autos da
execução fiscal nº 0002079-95.2016.4.03.6102) e resposta à ofício enviado à Prefeitura de Jardinópolis juntado às fls. 267/278.
Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente até eventual provocação. Na inércia, arquivemse os autos. Intime-se Cumpra-se. - ADV: DEBORA CRISTINA CUNHA BRANCO (OAB 149980/SP), APARECIDO CARLOS DA
SILVA (OAB 137986/SP), SUSANA CHRISTINA DO CARMO KOCH (OAB 117388/SP), GUSTAVO BEGO LINHARES DIAS (OAB
133640/SP)
Processo 0001368-66.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001368) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- E.C.B. - M.L.B.D. - Vistos. Fls. 116/117: defiro. Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios como requerido. Após ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), IDELFONSO EVANGELISTA
(OAB 248868/SP)
Processo 0001548-82.2013.8.26.0300 (apensado ao processo 0001368-66.2013.8.26.0300) (030.02.0130.001548) Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.C.B. - M.L.B.D. - Vistos. Dê-se ciência às partes do contido na certidão e documento
de fls.133/134. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MARCHIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 113211/SP), ALEXANDRE PASCHOALIN
MAURIN (OAB 180279/SP)
Processo 0001988-78.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001988) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Elisabete Cano - Wagner Cano - - Vanderci Cano e outros - Vistos, Para a devida análise dos autos, tornem conclusos com todos os seus
respectivos volumes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 0002469-41.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002469) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Maurício Lucas Araújo
- Ante o exposto, julgo procedente em parte a presente ação civil pública ambiental proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º