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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1531

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1531

Renajud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a
liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo
Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0002772-55.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002772) - Monitória - Duplicata - Galvisa Produtos Siderúrgicos Ltda Portfrio Comércio de Peças para Refrigeração Ltda e outro - Manifeste-se o(a) requerente/exequente acerca do AR Negativo
juntado aos autos. Int. - ADV: FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP), WILMONDES ALVES DA SILVA
FILHO (OAB 294268/SP)
Processo 0003939-78.2011.8.26.0300 (300.01.2011.003939) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa - Vistos. Fls. 158: com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro
a citação na forma pretendida. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar a minuta do edital,
encaminhando-o para o e-mail [email protected]. Expeça-se o edital, com o prazo de trinta dias. Cientifique-se a parte
autora do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil. Em caso de revelia, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação
de curador especial ao requerido citado por edital. Com a nomeação, intime-o para ofertar manifestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000441-68.2022.8.26.0300 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.P.S.
- D.F.S. - Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), CAIO
MALAGUTI JANONI (OAB 359809/SP)
Processo 1000906-48.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elicéia Aparecida
Serviglieri dos Santos - CLARO S/A - Providencie a parte requerida a juntada do comprovante de pagamento da guia de pág.
494 no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALESSANDRO CHAVES
DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1001285-52.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP)
Processo 1001469-08.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Carlos dos
Santos - BANCO SAFRA S/A - Apresente a parte apelada LUIZ CARLOS DOS SANTOS, em até 15 (quinze) dias, contrarrazões
ao recurso ofertado pelo adverso. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP)
Processo 1001800-58.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos
Barbato - Vistos, Inicialmente, afasta-se a prejudicial de mérito de prescrição alegada pelo requerido, haja vista que esta não
atinge o fundo do direito, mas somente as parcelas do benefício. E, na hipótese, houve postulação do benefício a partir do
requerimento administrativo. A preliminar de falta de interesse de agir também não merece acolhida. Não há sequer prova nos
autos de quais documentos foram ou não juntados no processo administrativo pela parte autora, a impedir a análise mencionada.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade ad causam e
interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro saneado
o processo. Ponto(s) controvertido(s): especialidade dos períodos laborais descritos na petição inicial; exercício de atividade
laboral rural sem anotação em CTPS. Ônus da prova: na forma do art. 373, I e II do CPC, nada existindo nos autos que justifique
eventual inversão. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial e oral, consistente esta última nos
depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. A fim de se evitar qualquer cerceamento na produção da prova fica deferida,
desde já, a perícia por similaridade, caso o perito entenda necessária a sua realização, em empresas que já encerraram suas
atividades. Nomeio perito, na pessoa do Sr. HAMILTON PEDRESCHI CHAVES, que cumprirá o encargo, independentemente de
termo de compromisso. Tratando-se de perícia complexa, que demandará deslocamento do perito, com consequentes custos,
bem como exigirá maior tempo para realização e conclusão dos trabalhos, fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela,
nos termos da Resolução n. 305, de 2014. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, nos termos do art. 157 do CPC.
Intime-se o perito via portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual deverá informar a designação
de data, local e hora para a realização da perícia. Com a resposta intimem-se as partes. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias (CPC, art. 465, §1º). Apresentado o laudo, intimem-se
as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, art. 477, §1º). Após a manifestação das partes ou decorrido
o prazo para tal finalidade, elabore-se pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG do TRF3 a solicitação
para pagamento dos honorários periciais. A audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento será oportunamente
designada após a produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/
SP)
Processo 1001819-69.2016.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G.M.O. - O.M.L.P. e outro
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB
345824/SP), ROBERSON CASTANHA (OAB 378310/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP), GUSTAVO
FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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