TJSP 01/06/2022 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1530
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2022
Processo 1000393-12.2022.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P. - Vistos. Intime-se a parte
autora para manifestação, nos termos da cota Ministerial de págs. 19/20, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova vista
ao Ministério Público e tornem os autos conclusos, na sequência. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR ACETES MARTINS
LOZANO (OAB 178750/SP)
Processo 1000683-37.2016.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inicial Comércio de Combustíveis
Ltda. Me. - Cristiano Romualdo de Souza - Vistos. Certidão retro: reitere-se, com prazo de cinco dias para resposta. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/
SP), MARCELO JOSÉ LUCA (OAB 314667/SP), JOSIANA CARDOSO CIARALLO (OAB 315930/SP)
Processo 1000781-12.2022.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000310-66.2021.8.26.0094 - Vara Única
do Foro de Brodowski) - V.O.M. - Vistos. Págs. 01/02: Cumpra-se. Remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo, a fim de
que seja realizado ESTUDO SOCIAL junto ao núcleo familiar do requerido. Cumprido, façam-se as anotações e comunicações
necessárias e devolva-se a presente ao Juízo de Origem, com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAM
CESAR GUIMARAES ROMEIRO (OAB 117250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2022
Processo 1001420-64.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Internação voluntária - Noemia Aparecida Silva de
Oliveira - Vistos. Págs. 259/261: Ciência às partes e ao Ministério Público. Tendo em vista o tempo decorrido da manifestação
de págs. 252/253, primeiramente, expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido na residência do adolescente, a fim de
que o senhor Oficial de Justiça verifique junto a genitora se ele retornou para casa ou se ela tem notícias de seu paradeiro, de
tudo certificando-se. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar, a fim de que informe ao Juízo, no prazo de 05 dias, se tem
notícias do paradeiro do adolescente. Após, ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, com urgência. Intime(m)-se.
Cumpra-se, com urgência. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2022
Processo 0000142-45.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marilia do Carmo
Bravo Machado - Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo, vindos da E. Segunda Instância. Em
nada sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas e comunicações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. . - ADV: PAULO
ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP)
Processo 0000526-76.2019.8.26.0300 (processo principal 1000471-50.2015.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Posto Avenida de Jardinopolis Ltda - Manifestem-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo
05 dias. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0001201-15.2014.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - FERNANDO OLIVEIRA
VIZU - Manifestem-se as partes sobre os ofícios requisitórios expedidos. - ADV: THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP)
Processo 0001569-97.2009.8.26.0300 (300.01.2009.001569) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- M.J.R. - N.N.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a
organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo
Civil. - ADV: PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP), THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP)
Processo 0002040-79.2010.8.26.0300 (300.01.2010.002040) - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional
Barao de Maua - Manifeste-se o requerente acerca AR juntado negativo (fls. 191/195), no prazo de 15 dias. - ADV: SALINAS
RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27754/SP)
Processo 0002437-70.2012.8.26.0300 (300.01.2012.002437) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 207/208: Com base no art. 4º do DecretoLei º 911/69, segundo a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14, defiro o pedido de conversão da presente ação de Busca e
Apreensão em ação de Execução de Título Extrajudicial. Providencie a serventia a evolução de classe junto ao SAJ. Cite(m)-se
o(s) executado(s), por carta registrada unipaginada com AR digital, para pagar a dívida supra, que deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por
cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor
embargos (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. Não realizada a citação, deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as
medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento ou apresentação de embargos, não sendo requerida outra
medida, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Infojud, Bacenjud e
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