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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1695

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1695

advogado. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001661-21.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DM8 COMERCIO E SERVICOS
EIRELI - Certifico e dou fé que expedi Mandados de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 50.629,51 (DM8 Comércio
e Serviços Eireli ) e de R$ 5.625,50 (De Goeye Advogados Associados) conforme formulários de fls. 380/381. Após a assinatura
eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. - ADV: MARIANA VIOLANTE
DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP)
Processo 1002054-33.2021.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Luiz Claudio Valentino - Vistos, Defiro a dilação de prazo
pretendida. Decorrido o prazo, deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova intimação. In - ADV: RICARDO
ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP)
Processo 1002631-84.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Henrique Ramos dos Santos - Ciência ao requerente da certidão de fls. 205. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB
253436/SP)
Processo 1003421-58.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao exequente da certidão de fls. 53. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003567-36.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fabio Antonio Albertim da
Silva - Vistos. Intime-se o INSS para que providencie o depósito dos honorários periciais (valor discriminado na decisão inicial).
Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado para que responda, em 15 dias, aos quesitos suplementares apresentados pelo autor
às p. 127/128; com a resposta, abra-se vista às partes para manifestação em 15 dias. P. 101/109: Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1003832-72.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Claudia Capelli Boaventura - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos
serão encaminhados ao arquivo. - ADV: GISELE POLI VICENTE (OAB 228613/SP)
Processo 1004136-13.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vlamir
Breternitz - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 411/412: Intime-se novamente o perito sobre a impugnação aos honorários, devendo
o expert se manifestar sobre a possibilidade de redução ou parcelamento. Após, abra-se vista novamente ao executado. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004542-24.2022.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Lázaro do Rozário Rocha - Ednei Fernando Bercelino
Floricultura Me - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além
daquelas que já instruem os autos, justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, pena de indeferimento. ADV: EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP), DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 406547/
SP)
Processo 1006034-85.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Tegão Serviços Médicos Ltda. - Epp
- Providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição no juízo deprecado, juntando nos autos para posterior
expedição da carta precatória. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1006624-96.2020.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Mario Silva Santos - Jeniffer de Mesquita Vaz de
Almeida Parrilha e outro - Vistos. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se quanto aos embargos de declaração, no
prazo de 05 dias, em observância ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Juntada manifestação ou silente o recorrido, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP), FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB
409756/SP)
Processo 1007265-84.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ciência ao exequente quanto ao bloqueio renajud efetuado conforme r. Decisão. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007311-78.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de
São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. No cumprimento de sentença, a intimação via postal, com entrega da
correspondência no endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento, ainda que não recebida pessoalmente pelo
devedor, é válida (CPC, arts. 274, parágrafo único c.c. 513, §3º). É a hipótese dos autos. Nesse sentido, confira-se: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. Cumprimento de sentença. Pretensão de regular prosseguimento do feito sem nova
tentativa de intimação do devedor para o cumprimento do julgado. Carta de intimação que foi devolvida com indicação de
mudança do destinatário. Devedor regularmente citado e revel na fase de conhecimento. Desnecessidade de novas diligências
para intimação do réu que não comunicou o juízo sobre alteração de endereço, nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC. Intimação
válida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO”(TJSP; Agravo de Instrumento 2202632-54.2018.8.26.0000; Relator:Afonso
Bráz; 17ª Câmara de Direito Privado; j. 30/10/2018). Manifeste-se o(a) exequente acerca do regular seguimento, no prazo de
quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1007905-87.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - José Ricardo Lourenço Pereira - Sergio Ricardo Ferreira dos Santos Me e outros - Vistos. P. 96: Defiro a expedição do
mandado de levantamento em favor do credor. Na sequência, cientifique-o(a) acerca da expedição, intimando-o(a). Após, anotese a extinção e arquive-se definitivamente. Int. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), PAULO CESAR FERREIRA
DE AGUIAR (OAB 293612/SP)
Processo 1008197-38.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Accorsi
Bergamo Chelli - - Henrique Rafael Roque Chelli - Ciência às partes da Certidão de fls. 245/246. - ADV: JUSSELE PIRES
ROMANIN (OAB 435397/SP)
Processo 1009021-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.T.A. - Vistos. I
- O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais 1.870.834/SP e 1.872.321/SP, submeteu a julgamento a seguinte
questão: Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica
(Tema 1.069). Na oportunidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015),excetuada a concessão
de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020). In casu, os
médicos assistentes declararam que, após cirurgia bariátrica, a autora apresentou lipodistrofia em diferentes áreas do corpo,
circunstância que causa à autora “grande incômodo psicológico e funcional” (p. 53-56 e 57). Todavia, a despeito do caráter
reparador apontado por um dos médicos assistentes (p. 55), nenhum dos profissionais indicou a necessidade de realização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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