Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1716

  1. Página inicial  > 
« 1716 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1716

trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do
Município e Comarca de Jundiaí 2º Subdistrito, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob n.º
124123.01.55.2007.2.00076.151.0019654.62, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes. Ressalto que
houve partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no
site www.tjsp.jus.br, por consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Expeça-se termo de guarda. Os requerentes arcarão as custas e despesas processuais. Oportunamente, realizados os devidos
recolhimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: ELIAS ALVES (OAB 312117/SP)
Processo 1006228-51.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.B.B. - Recebo a petição de páginas 62/64
como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita,
nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado às pags. 1/5 com emenda a inicial junto a pagina
62/64, bem como a desistência do prazo recursal, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC. Como a transação é
anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo
3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu
trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Oficie-se à empregadora para que providencie
os descontos dos alimentos da folha de pagamento do alimentante e depósito na conta da parte adversa indicada nos autos,
conforme pagina 3. Os requerentes arcarão as custas e despesas processuais. Ficarão isentos de tais pagamentos, nos termos
do artigo 98, § 3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: RAFAEL SCHMIDT
OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1006262-60.2021.8.26.0309 - Curatela - Tutela de Urgência - S.G.M. - - J.G.M. - Fls. 99/103: Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias. - ADV: ERENILDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 371812/SP)
Processo 1006565-40.2022.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.D.S. - A parte deverá providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 403/404 . - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT
GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP)
Processo 1006953-40.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.P.T. - - L.A.P. - Vistos. Fls. 51/55: Tendo
em vista os esclarecimentos prestados, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com celeridade. No mais, defiro o prazo
de 05 dias para a juntada dos documentos indicados no último parágrafo de fls. 55. Int. - ADV: LUCIANA VALERIA BAGGIO
BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP), CINTIA SETSUKO SOUSA SUYAMA (OAB 341765/SP)
Processo 1007067-47.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Mastro Pietro - Vistos. Fls. 116/117:
Providencie a serventia a correção do nome da herdeira peticionante. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações
dos autos em apenso (0008890-39.2021) no tocante à remoção e substituição da inventariante. Int. - ADV: PAULO MUNIZ DE
ALMEIDA (OAB 224595/SP)
Processo 1007348-66.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1004905-45.2021.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- T.M.D. - R.M.M.D. - Vistos. Pag. 267: dê-se ciência do mandado de averbação expedido às partes. As partes deverão
comprovar a inclusão dos filhos em atendimento psicológico e juntar os respectivos laudos como determinado à pag. 250. Pags.
263/266: pela derradeira vez, ante os esclarecimentos prestados, bem como a comprovação do falecimento de ambos genitores,
remetam-se os autos ao Setor Técnico Social para designação de nova data para estudo com a requerida. Com a informação
da data, intime-se a requerida, por publicação a sua procuradora, para comparecimento. Advirto a parte que eventual ausência
prejudica a pauta do setor que atende questões urgentes. No mais, nada impede que as partes formulem um acordo por petição,
uma vez que estão representadas por advogados nos autos. Int. - ADV: JAQUELINE DE SOUZA MOREIRA ANTUNES (OAB
350777/SP), RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
Processo 1007386-44.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.G.N.B. - VISTOS Defiro a gratuidade da
Justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Recebo fls. 26/27 como emenda à inicial para incluir o menor no polo
ativo, bem como retificar o valor da causa. Anote-se. Oficie-se ao INSS para que encaminhe a este Juízo o CNIS atualizado
da requerida. Oficie-se ao Conselho Tutelar, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 22) para que encaminhe a este
Juízo relatório de atendimento, se houver, da criança em tela. Ao CEJUSC para designação de data para a realização de
sessão de conciliação. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento
da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente
pelo juízo. Agendada a data pelo CEJUSC, cite-se e intime-se a parte Ré. Dos mandados deverá constar que, até 10(dez)
dias antes da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de
sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente
negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019
(tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de
Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria
e características do conflito. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo
consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º,
§§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as
intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela
respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, §
3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo