Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1719

  1. Página inicial  > 
« 1719 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1719

OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 1013223-17.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Inês de Almeida Sant Ana - Fernanda
de Almeida Sant’ana - - Adriana de Almeida Sant’ana - Observa-se que a inventariante não cumpriu as determinações de pag.
97, na íntegra, até o momento. A inventariante deverá: a) indicar a profissão do falecido; b) juntar extratos bancários com saldo
na data do óbito (ou recolher a taxa Sisbajud); c) prestar esclarecimentos do cumprimento de sentença/declarar a dívida (pag.
38) e/ou comprovar a quitação da dívida por documentos; d) recolher a taxa judiciária nos termos da lei. Aguarde-se por mais 15
dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 277889/SP)
Processo 1013726-38.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Shirley Coraine Cortegoso - Fábio
Augusto Cortegoso e outro - Recebo as últimas declarações e plano de partilha de pags. 151/161.Anote-se. O processamento
da presente ação de arrolamento de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 662 do Código de Processo Civil, sendo, portanto,
desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, nesta espécie de demanda. Incumbe apenas ao
órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a
autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença,
para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de págs. 151/161, dos bens deixados em virtude do falecimento
de Roberto Cortegoso e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros. Por se tratar de decisão homologatória, em face da consensualidade, a
publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia
de expedir certidão específica). Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública. A
procuradora deverá manifestar interesse na expedição de formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde
logo, indicar as peças necessárias. Prazo: 15 dias. Se positivo, indicadas as peças e recolhida taxa de expedição, providencie
a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do
processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do
Provimento CG nº 14/2020. Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição,
oportunamente, expeça-se o formal de partilha (ou carta de adjudicação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P. I. C. - ADV: ADILSON LUIZ COLLUCCI (OAB 53300/SP), RENATA MAGALHAES SOARES (OAB 121844/SP)
Processo 1013867-57.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes Gonçalves Azevedo - Pags.
94/97: atualize-se o cadastro para constar a qualificação completa de Olímpia. Ciente dos esclarecimentos e certidões juntadas.
Contudo, observa-se que não houve o cumprimento integral do despacho de pag. 91 (certidões de casamento herdeiras). Ao
arquivo. - ADV: FLÁVIA STRAMANDINOLI PANTAROTO BRAZÃO (OAB 293813/SP)
Processo 1014687-76.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.N. - Reitere-se o ofício de fls.
76, ressaltando-se que o seu não cumprimento no prazo de 5 dias ensejará crime de desobediência. Cópias das págs. 76 e
91/92 deverão o acompanhar o presente. A zelosa serventia deverá providenciar o encaminhamento à empresa, de preferência
e se possível, por e-mail com avisos de recebimento e de leitura. Com a oportuna juntada da resposta, dê-se ciência a parte
para eventual manifestação independentemente de nova conclusão. Após, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se com
urgência. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), FREDERICO AUGUSTO CASONATO MARTINS (OAB 417743/SP)
Processo 1015017-10.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.M. - Manifeste-se o autor em
prosseguimento, no prazo legal, ante a fl. 50 juntada aos autos. - ADV: MARCOS DIONE DE SOUZA (OAB 79624/PR)
Processo 1015307-59.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.R.G.
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento para requerer o que de direito e apresentar planilha atualizada,
abatidos eventuais valores pagos, em atendimento ao que requerido pelo Ministério Público, ressaltando-se o atual cenário de
estabilização da pandemia e o teor da recomendação nº 122/2021 do CNJ, que versa a respeito das prisões civis de devedores
alimentares. Prazo 10 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
Processo 1015581-52.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.B.S.F. - A.L.J. - Para que se
viabilize a homologação do acordo, no prazo de15 (quinze) dias, a petição deverá ser emendada para o fim de corrigir o valor
da causa, visto que, na ação de alimentos, deve equivaler ao valor da pensão mensal pleiteada multiplicada por 12. No mesmo
prazo, os requerentes deverão complementar as custas processuais, se o caso. Não obstante, o requerente deverá juntar cópia
de seus documentos pessoais. Após, conclusos para homologação. - ADV: FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP)
Processo 1015774-04.2020.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - S.L.S. - Fls. 114/122 Manifestem-se as partes, no prazo de
15 dias. - ADV: MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/
SP)
Processo 1016518-62.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.O. - - M.M.F. - L.E.A.O. - Fls. 247:
Ciência às partes. Intimação da genitora, por intermédio de seu patrono, a apresentar a criança Clara, dia 22/06/2022, às 10h,
no setor técnico de psicologia deste Fórum. - ADV: MANOELA ANALE DA SILVA (OAB 455042/SP), LORRAINE DE BARROS
VILELA (OAB 427283/SP), GLAUCIA APARECIDA MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP)
Processo 1016641-94.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1016163-86.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.A. - - L.S.A. - Vistos. Pags. 134/135: ante a ausência de impugnação do
executado e o parecer favorável do Ministério Público, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor
total depositado às pags. 130/133, em favor da parte exequente, observado o formulário já apresentado. Deferido o Mandado
de Levantamento Eletrônico, fica o patrono da parte beneficiária responsável pelo preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
FORMULÁRIO DE MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO). Para que a transferência seja feita em conta bancária
em nome do advogado, é necessário que a procuração outorgada pela parte dê poderes para tanto. Caso contrário, deverão
ser informados os dados bancários da parte para transferência dos valores a serem levantados. Em relação ao pedido de
penhora do imóvel, reporto-me à decisão de pags. 107/108. Por ora, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo
prosseguimento do feito, nos termos sugeridos pelo DD. Promotor de Justiça no item 5 à pag. 139. Na mesma oportunidade,
com o levantamento dos valores, a parte exequente deverá apresentar planilha atualizada de débito. Com a juntada, tornem os
autos conclusos com celeridade. Int. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 1016809-33.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.C.S.
- Vistos. Diante do atual cenário de desaceleração da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência
alimentar de crianças e adolescentes, o CNJ publicou recentemente a Recomendação nº 122, de 03 de novembro de 2021,
em que orienta aos magistrados que voltem a decretar prisão civil de devedores de pensão alimentícia. Assim, considerando
o avanço da imunização neste município, que já convocou até mesmo os adolescentes para a segunda dose da vacina, que o
contexto epidemiológico local está controlado, e diante do teor da decisão de pags. 59/60 DECRETO A PRISÃO CIVIL de W. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo