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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1728

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1728

juntada de cópia da declaração e da certidão de homologação e extinção do ITCMD. Por fim, DETERMINO realização de
consulta, através do sistema CENSEC quanto à existência de eventual testamento em nome do autor da herança, em razão da
gratuidade deferida à inventariante. Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 239664/SP)
Processo 1009252-87.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CLaUDIA GRAMORELLI, registrado
civilmente como Cláudia Gramorelli - Vistos. Nomeio CLAUDIA GRAMORELLI para exercer o cargo de inventariante,
independentemente de compromisso. Procedam-se as devidas anotações quanto à apresentação das primeiras declarações e do
plano de partilha de fls. 01/06. Providencie a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada da cópia da certidão de
casamento do falecido; b) a juntada da certidão negativa federal do (a) falecido (a); c) a juntada de certidão negativa municipal,
cópia do IPTU (exercício de 2022) e certidão atualizada da matrícula dos imóveis a serem partilhados; d) a juntada da cópia dos
documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados,
observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (CRV frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003
ou a juntada das respectivas declarações de insuficiência de recursos, para concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, se o caso; f) a juntada de certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil informando quanto à existência de eventual
testamento em nome do autor da herança. Oportunamente, com a juntada do documento de transferência do veículo, será
analisado o pedido de expedição de alvará. Int. - ADV: ARMELINDO ORLATO (OAB 40742/SP)
Processo 1009318-67.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.V.M. - Vistos. Diante da declaração
juntada à fl. 06, concedo à exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. INTIME-SE pessoalmente o
executado, por carta precatória, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 923,37 (novecentos
e vinte e três reais e trinta e sete centavos), referente às prestações de março a maio de 2022, sem prejuízo das demais
prestações mensais que se vencerem no decorrer do processo, ou ainda provar tê-lo feito, ou justificar sua impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão de até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, caput e § 3º, do CPC). Intimese. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1009345-50.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de herdeiro ou legatário - Vera Lúcia dos
Santos Munarolo - Vistos. Tendo em vista que o pedido de aditamento do formal de partilha deve ser protocolado, através de
petição intermediária encaminhada ao processo de inventário do autor da herança (autos nº 0011308-38.2007 desta Vara fl. 17), sendo a via eleita inadequada, INDEFIRO a petição inicial, e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso III, c.c. o artigo 485, incisos I e VI, ambos do Código do Processo
Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela requerente. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1011387-43.2020.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F.S. - Vistos. Diante do certificado à fl.
121, oficie-se novamente COM URGÊNCIA ao IMESC, através do portal, solicitando-se a entrega do laudo pericial, considerando
que o exame foi realizado em 25 de agosto de 2021 (fl. 97). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para manifestação.
Int. - ADV: ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS (OAB 110614/SP)
Processo 1015159-48.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.P. - F.P.G. e outros
- Vistos. Diante da certidão de fls. 3131/3132, bem como considerando que os requeridos não concordam a apresentação de
declarações escritas das testemunhas (fls. 3136/3137) e, ainda, tendo em vista que, nada obstante a renúncia noticiada à fl.
3140, a requerente permanece representada por outro advogado (fl. 3148), para audiência de instrução e julgamento designo
o dia 07 de julho p.f., às 13h:30. Caberá aos advogados constituídos intimar as respectivas partes e testemunhas, que serão
ouvidos por videoconferência, devendo a serventia, oportunamente, providenciar o envio do link de acesso, para os telefones
celulares/e-mails informados. Int. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRÉ (OAB 410611/SP), FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/
SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1015698-43.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.S. - M.S. - Diante da justificativa apresentada
à fl. 72, devidamente comprovada (fls. 73/74), remetam-se os autos digitais ao CEJUSC para redesignação da sessão de
mediação, intimando-se as partes, através de seus advogados, pela imprensa oficial. Esclareço, que o prazo para apresentação
da contestação, caso resulte infrutífera a composição, será contado a partir da sessão, que pode ser cindida em várias sessões,
contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação) Int. - ADV: FERNANDO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1016010-87.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.O.V.B. - S.L.V.B. Vistos. Fls. 491/497: ciência às partes quanto ao provimento do agravo de instrumento, a fim de permitir a oitiva das testemunhas
arroladas pela requerente. E, diante do certificado às fls. 443/444, para audiência de instrução e julgamento, por videoconferência,
na qual serão ouvidas as testemunhas comuns Wagner e Adriano, assim como a testemunha do requerente, Erika e, ainda, na
condição de informantes, conforme determinado pela Eg. Superior Instância, Sérgio, Rafael e Fernanda, designo o dia 06 de
julho p.f., às 13h:30. Caberá aos advogados constituídos intimar as respectivas partes e testemunhas, que serão ouvidos por
videoconferência, devendo a serventia, oportunamente, providenciar o envio do link de acesso, para os telefones celulares/emails informados. Int. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB
253457/SP)
Processo 1016843-42.2018.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.S.M. - Vistos. Fl. 168 (CRC):
ciência à curadora. E, nada obstante o determinado na sentença de fls. 145/148, considerando que a partir de 1º de junho de
2021 as perícias criminais e cíveis para as quais eram nomeados peritos com fundamento no Decreto Estadual nº 52.909/2008,
passaram a ser realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº
1155/2021, fica prejudicada a nomeação do perito, Dr. Gustavo Amadera. OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação
de perícia psiquiátrica (ofício modelo categoria 7 Ofícios, Código do Modelo 504809, Ofício IMESC Solicitação de Perícia
Médica Criminal - e-mail: [email protected]). Consigno que o Sr. Perito deverá observar que trata-se de
reavaliação do interditando, conforme laudo de fls 113/125 e sentença de fls. 145/148. Com a designação de data, intimem-se as
partes, pessoalmente para comparecimento. Int. - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 1016848-93.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.S. - S.R.C.H. - Vistos. Diante do alegado
pelo requerente às fls. 112/113, bem como tendo em vista o certificado às fls. 114/115, considero preclusa a oportunidade
para a produção de prova oral pela requerida. Saliento, que a petição de fls. 116/117, protocolada em 25 de março último,
é intempestiva. Ainda, deixou a requerida de expressar quais fatos pretendia comprovar a partir da oitiva de cada uma das
testemunhas indicadas, conforme determinado à fl. 109, 1º §. Consequentemente, declaro encerrada a instrução. Manifestem-se
as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB
286261/SP), ARLETE ANTONIA TROMBINI (OAB 416606/SP)
Processo 1017567-12.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - K.A.A.G. - M.A.G. - - L.B.A.G. - J.A.J.B. - Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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