TJSP 01/06/2022 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1729
à inventariante quanto ao ofício expedido à fl. 1865, o qual deverá ser encaminhado pela parte, comprovando-se nos autos no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANE APARECIDA ALVES DA COSTA MIRANDA (OAB 203482/SP), PEDRO SERGIO
DE MARCO VICENTE (OAB 109829/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES
ARAUJO (OAB 344517/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1017887-91.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S. - Vistos. Fl. 67: aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença de fl. 64, conforme certificado à fl. 70. Após, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada
para defender os interesses da requerente. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP)
Processo 1018046-68.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Egberto Bovo - Aparecida Cristina Paulino Bovo
- - Marli de Lourdes Bovo - - Fernando Barbosa Pavan - - Antonio Donizeti Pavan - - Luis Carlos Pavam - - Maria da Conceição
Bovo - - Flaudemir Bovo - - Ailton Bovo - - Edson Antonio Bovo - - Magdalena Bovo - - Marina Bovo Pavam - HOMOLOGO a
renúncia quanto ao prazo recursal manifestada à fl. 169, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da sentença de fl.
168. No mais, cumpra-se a sentença de fl. 168, expedindo-se formal de partilha, observando-se o recolhimento da respectiva
taxa às fls. 170/171. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DÉBORA
CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1018490-67.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Irai Machado Dutra - - Irani Machado
Dutra - Fl. 152: diante do certificado à fl. 155, cumpra a curadora, no prazo de 05 (cinco) dias, o determinado à fl. 146, § 2º
(apresentação do traslado da escritura pública e matrícula atualizada do imóvel nº 30.943). Decorrido o prazo, no silêncio,
intime-se-a, pessoalmente, para que dê cumprimento à determinação supra, sob pena de desobediência. Int. - ADV: KATIA
CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP)
Processo 1019436-39.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Dinora Aparecida Pedroso Marques - - Ana
Maria Pedroso - - Daniel Pedroso - - José Donizete Pedroso - - Ieda Cristina Luz - - Rafael Pedroso Luz - Danilo Aparecido
Pedroso - Vistos. Diante da incapacidade da herdeira Ana Maria (fls. 25/26), necessária a intervenção do representante do
Ministério Público, tarjando-se os autos. Fls. 50/55: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Nada
obstante, providencie o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a retificação das primeiras declarações e do plano de
partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a) tendo em vista o anterior falecimento do cônjuge
da autora da herança (Geraldo fl. 41), com a partilha de seus bens devidamente homologada (fls. 80/81), partilhar somente o
correspondente à meação do imóvel, que deverá ser indicada na sua descrição. No mais, cumpra o inventariante, no prazo
de 15 (quinze) dias, o já determinado à fl. 45, itens: “c” a juntada da certidão negativa federal da falecida; “d” a juntada de
certidão negativa federal relativa ao ITR, bem como da declaração de ITR (ano do óbito), caso o imóvel permaneça como
rural, conforme consta da matrícula; “f” o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, §7º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003 ou a juntada das respectivas declarações de insuficiência de recursos, para concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, se o caso. No mesmo prazo, deverá: 1) juntar a certidão de óbito do marido da herdeira
Dinorá, qualificada como viúva à fl. 43; 2) juntar a certidão de casamento da herdeira Sônia Aparecida; 3) caso o imóvel tenha
se tornado urbano, juntar cópia integral do IPTU ou da certidão de valor venal, não sendo suficiente o documento de fl. 57, que
não identifica o imóvel, bem como da certidão negativa municipal do imóvel, não produzindo efeitos aquela juntada à fl. 68, em
nome do falecido; 4) juntar certidão de homologação e quitação do ITCMD. Cumprido o acima exposto, remetam-se os autos
ao partidor judicial para conferência das custas e do plano de partilha. E, se em termos, abra-se vista ao representante do
Ministério Público, tendo em vista a incapacidade da herdeira Ana Maria. Int. - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB
142750/SP)
Processo 1020513-83.2021.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.J.B.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 115/120 e 126/130 (depósitos B. Itaú): ciência à requerente. HOMOLOGO por sentença, a fim
de que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 111/113, para RECONHECER A EXISTÊNCIA da união
estável entre M.J.B. dos S. e A.S. dos S., DECLARANDO-A DISSOLVIDA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser
repartidas entre as partes, ficando a requerente isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo
ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, arcando cada qual com os honorários advocatícios de
seu patrono. HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal manifestada à fl. 112, devendo a serventia certificar o trânsito
em julgado desta sentença. Oficie-se à Igreja Católica, denominada Sagrado Coração de Jesus, para informar a dissolução
da união estável. O documento ficará disponível no SAJ, para impressão e protocolo pelo requerido. E, nada sendo requerido,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TANIA CRISTINA MINEIRO (OAB 343082/SP), MICHELE
SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 1023672-05.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - P.D.R.B.M.S. - G.R.B.M.S. e outro - Vistos. Diante
do certificado à fl. 228, providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a retificação das últimas declarações, para
partilhar corretamente o imóvel, atribuindo a meação do cônjuge supérstite, assim como os quinhões das herdeiras, conforme
indicado pelo Partidor Judicial à fl. 228. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público, para parecer final. Int. - ADV:
RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP)
Processo 4001980-40.2012.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GIULIANE GIOVANI DE OLIVEIRA
e outros - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO SEMENTINHA/CRESCER DE JUNDIAÍ S/S LTDA. - Vistos. Fls. 169/171: ciência à
inventariante. Anote-se o levantamento da penhora sobre o quinhão destinado ao herdeiro Sidnei. No mais, nada mais sendo
requerido, no prazo de 10 (dez) dias, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/
SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
Processo 1003767-09.2022.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.A.M. - O ofício de fl. 62 está disponível para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA
BUENO (OAB 433425/SP)
Processo 1003856-32.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000627-38.2018.8.26.0266 - JD. 3ª VARA
FORO DA COMARCA DE ITANHAÉM-SP) - N.O.S. - Intimação à exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias,
quanto à certidão de fl. 15. - ADV: BARBARA RAQUEL A. M. MARTINS DE LEANDRO (OAB 371606/SP)
Processo 1006620-88.2022.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - L.H.M.Y. - O ofício de fl. 51 está
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