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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1789

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1789 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1789

- Regiane Arenhardt Diniz - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo
e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas
homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO
(OAB 454789/SP)
Processo 1006826-05.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Renata Maria Norberto Sete - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo
e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas
homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39573/SP)
Processo 1006845-11.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aline
Paiva Bertolucci Caetano - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo
e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas
homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39573/SP)
Processo 1007204-58.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iraci Ribeiro Moraes
- Vistos. I. Fls. 70: ciência aos réus. II. Contestação do réu FUMAS e documentos, fls. 71/146: diga a parte autora em réplica,
15 dias. III. Aguarde-se a vinda das contestações dos demais réus, ou o decurso de prazo. IV. Oportunamente, conclusos. Int. ADV: PABLO RICARDO PEÑALOZA GAMA (OAB 440160/SP), LIDIA ELIZABETH PENALOZA JARAMILLO GAMA (OAB 204161/
SP)
Processo 1007235-78.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Clenúbia de Lima Silva Vistos. Fls. 104: Ciente sobre o alegado. No mais, aguarde-se a apresentação das defesas ou o transcurso do prazo. Após,
vista à parte autora. Int. - ADV: YASMIM ATIQUE SOBHIE (OAB 467023/SP), LIDIA ELIZABETH PENALOZA JARAMILLO GAMA
(OAB 204161/SP), PABLO RICARDO PEÑALOZA GAMA (OAB 440160/SP)
Processo 1007283-37.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Cintia Setsue Korogui - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e
devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se
o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com
nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI
DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1007336-18.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1021177-90.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Cláudia Dias - Vistos. Fls. 18, diga a parte exequente,
15 dias. Por cautela, fica suspensa a ordem de fls. 13. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso.
Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP)
Processo 1007606-42.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Jessica Lutz
Afonso - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: JULIO RODRIGUES (OAB 143304/
SP)
Processo 1007942-46.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Simone Aparecida Marchette
de Lemos - - Ana Paula Simoes de Morais - - Claudia Miranda - - Daniel Carlos Montanher - - Karina Monteiro da Silva - - Karine
Englens Geraldeli Benevides - - Liliana Marcelina Soares Costa - - Renata Martins da Silva - - Valeria Aparecida Garbelini
Ota - - Natalia Cristina Belmonte Alves - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para: i) declarar a inexistência da respectiva
relação jurídico-tributária entre as partes e decretar, em face da parte autora, a inexigibilidade de débito de imposto de renda
incidente sobre ‘auxílio-transporte’ e ‘férias-prêmio não gozadas’, pagos em pecúnia, determinando-se consequentemente ao
réu a abstenção de sua retenção ou desconto na fonte por ocasião dos pagamentos vincendos, com a adoção das providências
administrativas necessárias para tanto; e ii) condenar o réu a restituir à parte autora o indébito correspondente aos valores
recolhidos e descontados na fonte a título de imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios de
‘auxílio-transporte’ e ‘férias-prêmio não gozadas’, observada a prescrição quinquenal, apurando-se o quantum em liquidação por
cálculo, e observado o arbitramento acima delineado quanto aos encargos moratórios. Por ocasião da liquidação do débito, em
execução, a se apurar o quantum debeatur, deverá ser averiguado se o imposto de renda descontado em folha incidente sobre
essas já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual prestada pela parte autora à Delegacia da Receita Federal,
fazendo-se o acerto e o ajuste devidos, conforme o caso. Fica ressaltado que eventuais execuções deverão ser oportunamente
processadas em separado e individualmente para cada autor-exequente, abrindo-se um incidente de cumprimento de sentença
para cada qual, o que deverá ser observado pelos interessados. Condeno o réu ao pagamento das custas e da honorária do
patrono da parte autora, que fixo na alíquota mínima do artigo 85, NCPC, a incidir sobre o que se liquidar. Sem recurso de
ofício, descabido na espécie, porquanto, mesmo ilíquida a sentença, é manifesto que o valor pecuniário do direito em discussão
manifestamente inferior à alçada legal do artigo 496, NCPC, não se aplicando ao caso o disposto na Súmula n. 490 do E.
Superior Tribunal de Justiça. P. R. I. - ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), VANESSA FARIAS
BRAGA (OAB 360005/SP)
Processo 1007998-79.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras
- Oliveiro Jacinto de Sousa Filho - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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