TJSP 01/06/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1925
Foro de Itanhaém - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/03/2016; Data de Registro: 09/03/2016) Assim, determino a produção de
prova pericial, e designo, como expert do juízo, o Dr. JAMESON WAGNER BATTOCHIO, que deverá apresentar estimativa
de honorários, esclarecendo, inclusive, se aceita a nomeação, vez que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Sem
prejuízo, tem-se que as partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos na forma e prazo previstos na lei processual.
COMO QUESITO DO JUÍZO, solicito que o senhor perito responda se o trabalho realizado pela parte autora preenche os
requisitos a justificarem o pagamento de adicional insalubridade e em qual grau, justificando. Consigno que a pertinência de
produção de eventual prova testemunhal será apreciada após o encerramento da fase pericial. Defiro, por fim, eventual prova
documental pertinente aos fatos. Intime-se. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), SILVIO PACCOLA
JUNIOR (OAB 206493/SP)
Processo 1001025-15.2021.8.26.0319 - Monitória - Duplicata - Votorantim Cimentos S. A. - Ao exequente: Para que, no
prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos endereços informados pelos sistemas (fls.210/214), em termos de prosseguimento. ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001071-67.2022.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002857-72.2021.8.26.0452 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Piraju) - G.X.R.M.A. - - N.C.R. - Ao Autor: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca mandado devolvida. Fls
19 - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 1001554-97.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Rizzo Tobar
- - Maria Luiza Pitombo Parassú Borges Tobar - Vistos. Cite-se o réu JÚLIO DE SOUZA GOMES do inteiro teor da ação, com
as advertências legais. O prazo para contestação, que é de 15 (quinze) dias uteis (CPC, arts. 334 e 335) será contado a partir
de juntada aos autos do aviso de recebimento (arts. 231, I e 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). A citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Expeçase carta citatória com aviso de recebimento na forma automática. Intime-se. - ADV: DANIELY DELLE DONE (OAB 230328/SP),
DANIELLE DOS SANTOS (OAB 468013/SP), RENAN ZILIOTI SILVA (OAB 300996/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA
ABREU (OAB 259844/SP), ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP)
Processo 1001658-89.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vista dos autos ao exequente: Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado
negativo da carta de fls. 78-80, indicando, se o caso, novo endereço a ser diligenciado, devendo, proceder no mesmo prazo ao
recolhimento das respectivas custas. Obs: Para diligência do Oficial de Justiça: Interior: 03 UFESPs = R$ 95,91 até 50 km. Além
desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 15,99. Para taxa de postagem:
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1: Carta registrada unipaginada com AR
digital -R$ 27,10. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001713-40.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Oswaldo da Silva Pereira - Vistos.
OSWALDO DA SILVA PEREIRA ajuizou contra BANCO SAFRA FINANCEIRA S. A. ação Revisional de Contrato Bancário. Alega,
em síntese, que adquiriu um veículo Chevrolet Ônix Lt, 1.0, 8V; o veículo foi adquirido através de financiamento celebrado com
o Banco-réu. Valor líquido de R$34.490,00 em 48 parcelas de R$990,19, incluindo tarifas que não foram contratadas, ocorrendo,
pois, abuso econômico. Pretende rever o contrato, consignar o valor incontroverso das parcelas acordadas, bem como, tolher a
credora de realizar apontamento negativo em seu desfavor, além de impedi-la de excutir o veículo dado em garantia da avença.
Pede tutela de urgência (fls. 01-19). Exordial instruida com documentos (fls. 20-28 e 52-66). Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro ao autor os benefícios da prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso, Lei
10.173, de 09.01.2001, art. 71 e CPC, art. 1.048). Anote-se. Em face à acurada análise dos autos, constata-se a ausência dos
pertinentes requisitos legais autorizadores do deferimento da tutela de urgência pleiteada na exordial, nos termos infra expostos.
Não há juízo de verossimilhança e há perigo de irreversibilidade. A alegação acerca dos eventuais abusos econômico-financeiros
contidos no bojo do contrato sub judice, não induz, mesmo que perfunctoriamente, a ilegalidade dos termos ajustados pelas
partes Livre pactuação que, a princípio, pressupõe a assunção dos encargos descritos na avença. Assim, por ora, não há que se
falar em consignação do valor incontroverso, abstenção da diligencia tendente a efetivar apontamento negativo em desfavor do
autor, bem como impedimento da excussão da garantia erigida no contrato. Isto posto, indefiro a tutela de urgência pleiteada na
exordial. Cite-se o BANCO J. SAFRA S. A. do inteiro teor da ação, com as advertências legais. O prazo para contestação, que é
de 15 (quinze) dias uteis (CPC, arts. 334 e 335) será contado a partir de juntada aos autos do aviso de recebimento (arts. 231,
I e 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (art. 344). A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Expeça-se carta citatória com aviso de recebimento. Intime-se. ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1001752-37.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Klecia
de Souza Lima - Vistos. Recebo o aditamento à exordial e, diante da presença dos requisitos legais, estendo a tutela de urgência
anteriormente deferida para o fim de que o BANCO BRADESCO S. A., suspenda a conta-bancária 0031445-5, agência 0323,
inclusive deixando de efetivar toda e qualquer transação, bem como, deixando de conceder cheques, cartão, pagamento de
contas e outras transações, sob pena de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia, até o limite de R$10.000,00 (dez
mil reais). Oficie-se à agência do BANCO BRADESCO S. A., requisitando o cumprimento da tutela de urgência ora deferida.
O ofício deverá ser instruído com cópias da petição inicial e do aditamento (fls. 01-24 e 83-88). No mais, cite-se o BANCO
BRADESCO S. A. do inteiro teor da ação, com as advertências legais. O prazo para contestação, que é de 15 (quinze) dias uteis
(CPC, arts. 334 e 335) será contado a partir de juntada aos autos do aviso de recebimento (arts. 231, I e 335, III). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). A citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no art. 340 do CPC. Expeça-se carta citatória com aviso de recebimento na forma automática. Anoto que servirá o
presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório do cumprimento da tutela de urgência. A autora deverá
imprimir este, instrui-lo com cópia e posta-lo junto à agência do correio com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: FLAVIA DE
OLIVEIRA (OAB 382029/SP)
Processo 1001866-73.2022.8.26.0319 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Matheus Maximiano
da Silva - - Cassia Helen Maximiano - Vistos. M. M. Da S., representado por sua mãe CÁSSIA HELEN MAXIMIANO impetrou
contra ato do Secretario de Educação do Município de Lençóis Paulista o presente Mandado de Segurança. A lide sub judice
se fulcra na irresignação do impetrante frente à negativa apresentada pelo senhor Secretario em fornecer vaga e matricular o
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