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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1990

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1990

corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico
(DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento”
deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao
banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número
da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ);
2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113
das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do
formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Comprovado o preenchimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do exequente. Após, tornem para extinção. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0003750-54.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006825-55.2020.8.26.0320) (processo principal 100682555.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Claudiomiro Costa Pereira - Claudinéia Donizete
de Oliviera Fonseca - Inicialmente, equivoca-se a executada em atribuir ao presente incidente de cumprimento de sentença o
disciplinamento do processo de execução de título extrajudicial para início da satisfação forçada. Consoante decisão de fl. 6,
estão-se aplicando os exatos termos do artigo 513, parágrafo segundo, inciso II, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, desnecessária a citação pessoal da executada para tal início. Quanto ao cálculo exequendo, segundo os termos do
acordo homologado por sentença, em especial, da cláusula de vencimento antecipado das parcelas vincendas em razão da mora
(incontroversa), nenhum reparo comporta. Rejeita-se a impugnação apresentada. Manifeste-se o exequente em andamento.
Intime-se. Limeira, 30 de maio de 2022. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI
JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0004509-52.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006298-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100629811.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.R.F. - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/
SP)
Processo 0004526-25.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002422-14.2018.8.26.0320) (processo principal 100242214.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - M.M.C.A.L. - R.P. - Em cinco (5) dias, apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ
cód. 434-1 R$64,00). Após, tornem para apreciação do pedido constante do item “a e b” de fls. 238. Observada a pertinência
lógica necessária à suspensão requerida, vê-se que meio inadequado para atingir os fim objetivado, extrapolando o caráter
patrimonial da demanda, medida desproporcional que atinge a pessoa de seu direito, e não de seu patrimônio (A.I. nº 215571744.2018.8.26.0000 33ª Câmara de Direito Privado - Desembargador Sá Moreira de Oliveira), indeferindo-se o pedido para a
suspensão dos cartões de crédito e da CNH. Int. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), IGOR MACÊDO FACÓ
(OAB 16470/CE)
Processo 0004711-29.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005172-18.2020.8.26.0320) (processo principal 100517218.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.S.D. - Mandado de Levantamento Eletrônico em termos:
aguardando liberação no banco. (exequente) - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP)
Processo 0005093-22.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000152-17.2018.8.26.0320) (processo principal 100015217.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Ayres Antunes Bezerra - Mandado de
Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no banco. (Exequente) - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP)
Processo 0005433-97.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011278-98.2017.8.26.0320) (processo principal 101127898.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.G.M. - Fls. 280/283: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestando o exequente ao final. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0005914-26.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kelvin Salvadio
- Observo que o formulário de fls. 35 não está de acordo, sendo que deverá ser apresentado novo formulário tendo como
beneficiário a parte exequente Kelvin Salvadio e assinalar o campo: ( ) parte e ( ) Procurador/Representante legal Procuração
nas fls. , nestes termos regularize. Regularizado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, tornem para extinção.
Int. - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 0006881-08.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007578-51.2016.8.26.0320) (processo principal 100757851.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Portes Ferreira - - Aline
Cristina Bauer Portes - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Providencie a serventia o desbloqueio do
valor em excesso perante a Caixa Econômica Federal. Em 48 horas, manifestem-se os exequentes sobre fls.223/226 e 227/228
e tornem. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0006882-90.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005637-32.2017.8.26.0320) (processo principal 100563732.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosilei Morilha Rodrigues
Maciel - - João Francisco Maciel - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construcoes
Ltda - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA
CARDOSO (OAB 240221/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0007073-09.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011731-93.2017.8.26.0320) (processo principal 101173193.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Agro Comercial Quarta Geração Ltda Industria e Comercio Barana Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Considerando a suspensão do cumprimento da decisão de
fls.1050, reabro o referido prazo para que a empresa executada providencie o depósito o saldo devedor até a presente data
com as correções necessárias. Intime-se. - ADV: GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO (OAB 283044/SP), RODRIGO QUINTINO
PONTES (OAB 274196/SP), FERNANDO LEME SANCHES (OAB 272879/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB
69061/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 0007168-68.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006754-58.2017.8.26.0320) (processo principal 100675458.2017.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Direito de Vizinhança - Cíntia Zeferino - Já decidido o valor do crédito em
favor da exequente nestes autos conforme determinado a fls. 237 e nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa,
arquivando-se em definitivo. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/
SP)
Processo 0007459-34.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000006-68.2021.8.26.0320) (processo principal 100000668.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - JOÃO BATISTA CARRERA - BANCO PAN S.A. Parte: BANCO PAN S.A.. Nº da CDA: 1340041406 - ADV: JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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