TJSP 01/06/2022 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1991
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0007572-85.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001615-86.2021.8.26.0320) (processo principal 100161586.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo de Carvalho Soares da Costa Roberto Donizetti Forster Gonçalves - ME - À contadoria para verificação dos cálculos e após tornem para apreciação da
impugnação apresentada pela executada. Intime-se. - ADV: CAROLINE AMANDA GOMES (OAB 452631/SP), EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0008193-19.2020.8.26.0320 (processo principal 1002704-81.2020.8.26.0320) - Incidente de Suspeição Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer R.K.P. - W.S.M. - Trata-se de incidente de falsidade suscitado por RAÍSSA KUHL PASCOTTO e MATHEUS HENRIQUE KUHL
PASCOTTO, respectivamente, assistida e representado nos autos, em face de MARCELO LUIS PASCOTTO. Aduzem os autores
suscitantes que as assinaturas apostas nos recibos por eles assinados, referentes ao pagamento de pensão alimentícia,
foram adulterados pelo réu, ou seja, afirmam que receberam valores menores do que apontado nos recibos ora submetidos
à perícia. Devidamente intimado, o suscitado ofereceu impugnação, sustentando a veracidade do quanto contido nos recibos.
Realizado exame técnico, veio estes aos autos. Conferiu-se às partes oportunidade para se manifestarem sobre o laudo. Pois
bem, submetidos os recibos à análise técnica, veio aos autos laudo documentoscópico elaborado às fls. 107 a 119, onde o
senhor perito asseverou, de forma categórica que os recibos submetidos à perícia foram adulterados, em especial, nos campos
referentes aos valores lá discriminados. Concluiu o Expert, à fl. 116: Face ao exposto e examinado concluímos que há vestígios
materiais demonstrados e consistentes, suficientes a propiciar a conclusão de que os numerais correspondentes que designam
o valor da centena dos recibos R$ 600,00, R$ 650,00 (22 de fevereiro de 2020) e R$ 650,00 (19 de março de 2020) foram
deliberadamente alterados aditivamente. De fato, os indicativos técnicos apontados no conclusivo laudo se mostram coerentes
e confiáveis à formação de convicção de que os sinais gráficos contidos nos recibos juntados às fls. 25, 26 e 27 dos autos
principais foram adulterados, havendo, nesse particular, de se reconhecer a falsidade do quanto neles contido, notadamente no
que se referem aos valores efetivamente quitados pertinentes à pensão alimentícia devidas aos autores. Insta salientar que a
conclusão pericial restou estreme de dúvida, não tendo sido produzida nenhuma prova nos autos que pudesse infirmá-la. Assim,
de rigor proclamar a procedência do incidente de falsidade suscitado por RAÍSSA KUHL PASCOTTO e MATHEUS HENRIQUE
KUHL PASCOTTO, respectivamente, assistida e representado nos autos, em face de MARCELO LUIS PASCOTTO, declarando
a falsidade dos recibos juntados às fls. 25 a 27 dos autos principais, face às alterações anotadas no laudo pericial juntado às
fls. 107 a 119 deste incidente. Atingida esta pelos efeitos preclusivos, certifique-se nos autos principais tornando-os conclusos
para o regular prosseguimento e remetam-se o presente ao Ministério Público para as providencias cabíveis face a conclusão
pericial. E, após tudo cumprido, arquivem-se em definitivo. - ADV: WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB 424120/SP), MURILO
SCATOLON (OAB 371129/SP)
Processo 0008242-60.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012393-86.2019.8.26.0320) (processo principal 101239386.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Comissão - S.R.B. - S.Z.R. - Solicite a serventia através do e-mail institucional
indicado a apresentação do extrato mencionado no ofício de fls.383/384 pelo Banco Bradesco S/A. Para tanto, envie além desta
decisão cópia de fls. 383/384, aguardando a resposta em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/
SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), CIBELE
FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 0008255-25.2021.8.26.0320 (processo principal 0012598-16.2011.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Marcio Rodrigues Gianotto - - Carlos Ramiro Gianotto - - Roseli Rodrigues
Gianotto - MACAPÁ - Participações Comerciais Ltda. - Fls. 728/733: Dê-se ciência à parte contrária. Após, tornem. Int. - ADV:
TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP), NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP), RENATA CAMPOS
PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 0008313-28.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007366-54.2021.8.26.0320) (processo principal 100736654.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gabriel Teixeira de Oliveira - Adailto Jose Santos Marmoraria Eireli
Me - Proceda a serventia à consulta on line junto aos sistemas INFOJUD (última declaração de bens) e RENAJUD (veículos)
e ARISP em nome do executado, conforme requerido. No mais, providencie a serventia a inclusão do nome do executado no
cadastro de inadimplentes (SERASAJUD e SCPC), bem como oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando-se informações
acerca da existência de saldo em FGTS, PIS e abono salarial (fls. 47 item “E”), providenciando o exequente o encaminhamento
do mesmo, quando em termos. Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo
Civil, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seus artigo 567, XV,
consagra o direito e ir e vir. Ademais, o artigo 8, do Código de Processo Civil, também preceitua que ao aplicar o ordenamento
jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum,
devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e
a legalidade. Por tais motivos, indefiro o pedido de fls.47 “g”. Intime-se. - ADV: GEORGE SERGIO PEDRO DA SILVA (OAB
265660/SP), CAROLINA EMA FERREIRA (OAB 437304/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP)
Processo 0008438-30.2020.8.26.0320 (processo principal 1013013-35.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.F.A. - Fls. 271/272: conforme determinado à fl. 268, abra-se vista à Defensoria
Pública. Após, ao MP. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 0008650-17.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010564-41.2017.8.26.0320) (processo principal 101056441.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - ML Gomes Advogados Associados - Tendo em vista
que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelos executados, fixo os honorários advocatícios em 10%, bem
como multa no importe de 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme disposto no artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C. Em
cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à
penhora. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0009086-44.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008918-59.2018.8.26.0320) (processo principal 100891859.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Locação de Imóvel - Renê José Rossetti - - Sueli Maria Colombo
Rossetti - - Maria Aparecida dos Santos Rossetti - - Rubens Roberto Rossetti Júnior - Teresinha Argentina Lucato de Munno - Eugênia Maria Lucato - - Victoriano Lucato Neto - Novo Ecoposto Limeira Eireli - - BLACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ME e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP), ANDRE APARECIDO ALVES SIQUEIRA (OAB 275981/SP), FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP),
ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP)
Processo 0010444-44.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011828-30.2016.8.26.0320) (processo principal 101182830.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
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