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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1998

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1998

se os autos. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), MAYARA DIAS RODRIGUES (OAB 340472/SP),
JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1006750-45.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Joyce Carla Hirata Zotti - Gilson Manfrini dos Santos Zotti - - Leandro Masiero - - Nohayna Eny Carvalho de Freitas - Para apreciação do pedido de
gratuidade, cumpram os autores integralmente a decisão de fls. 68, providenciando a vinda aos autos da declaração de bens ou
de isenção. Int. - ADV: FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 1006797-63.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia
Conceição Rodrigues de Oliveira - Banco do Brasil S/a. - Expeça-se novo alvará indicando que deverá ser pago com juros e
correção monetária se houver. Após tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1006805-30.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Roberto Braga
Rocha - Informem as partes se pretendem produzirem provas em audiência, fixando o prazo de quinze (15) dias para as partes
apresentarem, ratificarem ou acrescerem o rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo
357, parágrafo sexto, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo
455, “caput”, todos do Código de Processo Civil, intimando-se o instituto réu conforme o Comunicado Conjunto nº 1383/2018.
Int. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1006885-57.2022.8.26.0320 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Thaís Evileni Honorio de Oliveira Mariano - - Josefina Moretti - Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação da presente
ação. Não havendo vício externo que torne o Testamento apresentado suspeito de nulidade ou falsidade, considerando
a manifestação ministerial retro, e, em atendimento ao artigo 736 do C.P.C., determino cumpra-se e arquive-se o presente
Testamento, remetendo-se cópia à repartição fiscal competente. Nomeada a coautora “Thais” como testamenteira (fl.19), lavrese respectivo Termo, providenciando a parte após, sua digitalização aos autos devidamente assinado. Outrossim, defiro o
pedido para autorizar a referida parte a proceder o necessário para a abertura do inventário extrajudicialmente; expeça-se
alvará judicial para tanto. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV:
EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 1006925-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Odair Aparecido da Silva
- Deverá o autor emendar a petição inicial no prazo de quinze dias para constar no polo passivo os sucessores de Sylvia
Christovam Parolo, cujo o imóvel pretendem a adjudicação ( fls. 113), sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: HEITOR
BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP)
Processo 1006967-64.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.G.V. e outro - E.F.C. Face a natureza alimentar, mantém-se a decisão de fl. 389. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP),
FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 1007017-17.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Astana Door Termoindustrial
e Engenharia Industralizada Me - Em quinze dias, providencie o autor o recolhimento da diferença das custas processuais
(mínimo 5 UFESPS), bem como providencie o recolhimento das custas postais ou diligência para citação dos réus, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: RAISSA FELISBERTO LOPES (OAB 381721/SP)
Processo 1007160-74.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Victoriano Sthal - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem manifestação, intime-se
pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NELSON ANTONIO
OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 1007179-12.2022.8.26.0320 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.O.L.D. - R.C.D. - Defiro a gratuidade. Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, tragam os autores aos autos, a prova de
propriedade do bem imóvel. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1007184-68.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.D.A.F.J. - T.C.S.J.
- Observo que impugnado pelo autor o pedido de gratuidade processual postulado pela ré. Passo, por ora, a sua apreciação.
Com efeito, a mesma improcede. De fato, a Lei privilegia aqueles que não estão em condições de pagar as custas processuais
e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família; não exclui a Lei os jurisdicionados que percebam salários,
proventos, tenham outra fonte de renda ou possuam bens, tampouco permite que se presuma ou sirva de argumento à elisão do
benefício a mera alegação de não comprovação documental satisfatória da insuficiência de recursos deduzida na manifestação
da ré, ora impugnada. A assistência judiciária é concedida aqueles que não estão em condições de pagar as custas processuais
e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, como afirmado pela ora impugnada e que foi somente
infirmada sob o argumento de possuir renda e bens (eis que reside em edifício de alto padrão) e não haver comprovado
satisfatoriamente a alegada miserabilidade processual. Tais circunstâncias, inclusive, por si só, conforme supra anotado,
não implica no reconhecimento que tenha falseado sua declaração de hipossuficiência. Até porque, ao contrário do alegado
na impugnação, os documentos trazidos às fls. 622/627, 629/637 e, em especial os de fls. 638/645 c.c. fls. 694/702 bem
comprovam o quanto alegado. Ademais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, “presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Outrossim, “a assistência do requerente
por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.” (parágrafo 4º do mesmo artigo, CPC). Assim, à
míngua de argumentos e, sobretudo, porque não trazidas provas robustas de que a impugnada possui condições de pagar as
custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, de rigor a concessão da assistência
judiciária em prol da ré, ora impugnada. Anote-se. Portanto, deixa-se de acolher a impugnação oferecida pelo impugnante
autor, conferindo à impugnada ré o beneplácito da assistência judiciária gratuita. Observa-se que o benefício ora concedido
não implica na desobrigação de pagar as custas, o que ocorrerá desde que se possa fazê-lo no prazo prescricional. Atingida
esta pelos efeitos preclusivos, dê-se regular prosseguimento. Fls. 657/667 e 682/692: Ciência à ré. - ADV: DANILO BRITO DE
AZEVEDO (OAB 399971/SP), ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP)
Processo 1007292-10.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo-SICREDI UNIÃO PR/SP - Art-Sul Limeira Metais Ltda.
EPP - - Juarez Antonio Fabris - - Ariane Fabris - FZT Participações Ltda. - - Guila Participações Ltda. - - Eugenio Giacon
Junior - - Maria Ines Augusto Dalfre e outros - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 761/763, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de
Processo Civil, EXTINTA a ação Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito, ora em fase de execução,
requerida por Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo-SICREDI UNIÃO PR/SP
contra Art-Sul Limeira Metais Ltda. EPP e outros. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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