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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2011

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2011

Ltda - - Vera Aparecida Parelli Telles - . Sucumbente, condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALYSSON LEANDRO BARBATE
MASCARO (OAB 162549/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP)
Processo 1002728-16.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Josefina Ottoboni
Malachias - Noelia Aparecida Pedroso Alexandrin e outros - Vistos, Analisando-se os autos, verifica-se que a execução foi
suspensa em decorrência do falecimento do coexecutado Antonio. Determinada a citação da herdeira Milena Roberta, esta
constituiu advogado e apresentou embargos à execução. Note-se que os embargos foram apresentados antes da retomada
da execução e, ainda, de maneira equivocada, visto que deveriam ser distribuídos. Dessa forma, determino: 1) A herdeira
Milena não apresentou objeção à habilitação. Destarte, considerando que o seu genitor deixou bens, defiro sua inclusão no
polo passivo desta execução. Os demais sucessores já fazem parte do polo passivo. 2) A retomada do curso da execução,
ante a regularização do polo passivo. Intime-se a coexecutada Milena, na pessoa do advogado, para querendo, dentro de 15
dias, apresente embargos à execução, mediante distribuição. Note-se que o prazo de defesa não havia fluído ante a suspensão
da execução e, portanto, a apresentação indevida de embargos anteriormente, antes da retomada da execução, não pode
prejudicar o direito da referida parte, até porque quando do seu protocolo ela ainda não era executada. 3) Por fim, verifique
o cartório se decorreu o prazo para as demais executadas oporem embargos à execução. Intime(m)-se. - ADV: ARMANDO
BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP), PAULO EDUARDO MUNNO DE AGOSTINO (OAB 108724/SP)
Processo 1002933-50.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Jocelito da Silva Flores
- Vistos, 1) Levante-se em favor do exequente o montante penhorado através do SISBAJUD. 2) Fls. 222/224: Indefiro. O pedido
não tem cabimento, uma vez que a genitora da executada não compõe o polo passivo da execução. Intime(m)-se. - ADV:
TATIANA APARECIDA FERREIRA GOMES GALLI (OAB 350019/SP), SUELLEN GOMES DA SILVA (OAB 361344/SP)
Processo 1003404-27.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Carlos de
Oliveira - Vistos, 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Denota-se do alegado, em suma, que o autor
buscou diminuir o saldo de empréstimo consignado, mediante a utilização da portabilidade bancária. Os fatos relacionados à
lide, entretanto, não estão devidamente esclarecidos, especialmente quanto à sua dinâmica e a extensão da participação de
cada instituição financeira. Note-se que a peça inicial em certo grau é confusa. Portanto, por ora, necessário se faz ouvir a
versão das rés em regular contraditório. Dessa forma, em cognição sumária, não havendo elementos suficientes que permitam
a mitigação do contraditório, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3) Citem-se. O prazo para contestação (15 dias úteis)
será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC). A audiência prevista no artigo
334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Considerando que a conciliação poderá se dar a
qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JAQUELINE ALVES RIBEIRO (OAB 388859/SP)
Processo 1003488-28.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Debora Aparecida Xavier
Ribeiro dos Santos - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, objeto da petição de fls. 249/251. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487,
inc. III, alínea “b”, do CPC. Em caso de descumprimento, o feito prosseguirá em fase de execução, cabendo a parte exequente
apresentar o respectivo incidente. O acordo com pedido de homologação ou a concordância com os seus termos é incompatível
com a interposição de recurso contra o ato homologatório (art. 1.000 do CPC). Destarte, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o término do prazo estabelecido no acordo, não havendo comunicação de eventual descumprimento, arquivem-se os autos
observando-se as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRA VANESSA MOTTA (OAB 215589/SP),
ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1004497-25.2022.8.26.0566 - Embargos à Execução - Pagamento - Paulo Pinheiro Werneck Neto - Condomínio
Residencial Rio das Pedras - Vistos, 1) Certifique-se a distribuição destes embargos nos autos da execução. 2) Promova
o cartório a exclusão de BS Empreendimentos do polo passivo destes embargos, visto que foi indevidamente cadastrada.
3) Há plausibilidade nos argumentos apresentados pelo embargante, indicando a necessidade de análise mais aprofundada,
especialmente, quanto à legitimidade passiva. Dessa forma e considerando que o embargante indicou bens à penhora, recebo
os embargos à execução com efeito suspensivo. Certifique-se na execução. 4) Intime-se a parte embargada para, querendo,
dentro do prazo de quinze (15) dias, apresentar manifestação nos termos do art. 920, inc. I do CPC. Intime-se. São Carlos, 30
de maio de 2022. - ADV: CAROLINA DE CAMPOS RIZZATO (OAB 456854/SP), HIGOR CALDAS MARQUES (OAB 358735/SP),
THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP)
Processo 1004555-28.2022.8.26.0566 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Bruna Dalla Dea Machi Gualhiarelo
Me - - Diogo Dalla Dea Machi Gualhiarelo - Vistos, 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Cite-se o réu
para que preste contas ou apresente contestação em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB
115335/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP)
Processo 1004741-51.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Orlando Pereira de Souza - Associação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social - Abrapps - “Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada”. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1005124-29.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Wellington Leonardo Campos - Vistos,
1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Ante o requerimento do autor, defiro a exclusão de Agraben
Administração de Bens Próprios do polo passivo. Providencie o cartório. 3) Cite-se. O prazo para contestação (15 dias úteis)
será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC). A audiência prevista no artigo
334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Considerando que a conciliação poderá se dar a
qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP)
Processo 1005707-14.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ariane Kele Cardoso Machado - - Samuel
Soares da Silva - Vistos, Fls. 77/83: O pedido antecipatório diz respeito apenas à suspensão dos pagamentos das parcelas do
contrato e a parte não trouxe aos autos qualquer fato/elemento novo. Destarte, havendo discordância, deverá a parte autora
interpor o recurso apropriado. No mais, aguarde-se a realização da citação. Intime(m)-se. - ADV: LILIAN FRANÇA DA SILVA
(OAB 340110/SP)
Processo 1005891-67.2022.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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