TJSP 01/06/2022 - Pág. 2070 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2070
340927/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1002989-68.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.P. - M.J.F.P. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido e, em consequência, declaro a existência de união estável do autor com a extinta Márcia Faustino, de meados de
2005 até abril de 2019. Arbitro honorários advocatícios da Curadora Especial nos termos do convênio DPE/OAB em 100% do
valor (código 115), expedindo-se certidão de honorários. P. R. I. - ADV: DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP),
JEFERSON NOGUEIRA (OAB 366501/SP)
Processo 1003201-55.2021.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Indenização por Dano Moral - M.S.A.S.
- - D.A.K. - - R.A.K. - - M.A.K. - K.K.S. - Vistos. Considerando a alegação da parte autora de que a parte ré vem impedindo a
efetivação do direito de visitas aos filhos, conforme fixado na decisão de fls. 159/160, bem como ante à concordância do D.
Representante do Ministério Público exarada à fl. 174, e o que de mais dos autos consta, defiro o requerimento formulado à fl.
171, a fim de autorizar que a parte autora visite os filhos na data de hoje, 30 de maio de 2020, com acompanhamento de Oficial
de Justiça, inclusive, ficando autorizado o uso de reforço policial, caso necessário. Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), CARLOS EDUARDO DUENHAS BARBOSA (OAB
421408/SP)
Processo 1003351-70.2020.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - José Zani Sobrinho
- Vistos. Considerando o Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, estabelecendo que
a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ,
petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para
processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria,
promova o procurador do autor o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o
advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), devendo o pedido ser instruído com as peças descritas no § 2º
do artigo 1286, subseção XXVI, inserida no Capítulo XI, ou seja: I- sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em
julgado; se o caso; III-demonstrativo atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- outras peças processuais
que o exequente considere necessárias; bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de
São Paulo. Assim, julgo prejudicado o pedido formulado pelo exequente às fls. 113/117, devendo ser adequado na forma acima
mencionada. No mais, feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINE
ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1003595-62.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.C.S.C. - L.C.B.C. e outro - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: ROBERTO
PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), PEDRO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 59081/SP)
Processo 1003698-45.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Andreotti Eduardo Carlos da Silva - - Centro do Cérebro e Coluna Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes face ao contido às fls. 562/577,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: GUILHERME ANTONIO (OAB 122141/SP), CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA
(OAB 118530/SP)
Processo 1003973-57.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comercio e Representação
Ltda - Diante da certidão de fl. 375, abra-se vista a exequente pelo prazo de 05 dias. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA
SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1004694-67.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Unipetro Marília
Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fl. 112, expedindo-se o necessário, após comprovado pela exequente
o recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ARUAN
MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1005174-16.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.B.M. - J.M.F. - Vistos. Por ora, manifeste-se
o requerido, no prazo legal, sobre pedido de fl. 201. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP),
PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1005442-02.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - I.M.C. - S.B.S. - Vistos.
Manifestem-se as partes face ao contido às fls. 574/576, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB
427456/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1005564-15.2021.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.G.F. - D.C. - - O.M.S. - Vistos. Para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, promova o requerido Osvaldo Martins
dos Santos a juntada aos autos de sua última declaração do imposto de renda, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o
requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB
275643/SP), KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 340100/SP)
Processo 1005716-63.2021.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.I.J. - - K.J.M. - Feitas as anotações e
comunicações necessárias, proceda o arquivamento destes autos. Int. - ADV: MAURÍCIO MATTOS JÚNIOR (OAB 159858/SP)
Processo 1006074-72.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - Alexandre
Guimaraes de Paula Pizzaria ME e outros - Vistos. Por ora, promova o exequente, no prazo de dez (10) dias , o recolhimento da
taxa de impressão do sistema “SISBAJUD”. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), MARGARETE
RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP)
Processo 1006104-34.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celina Dias Tavares Nascimento
- Banco Daycoval S/A - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez (10) dias à autora como requerido em fl. 247. Int. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DANIEL MELLO FREITAS SILVA (OAB 250327/SP), FAISSAL RAFIK SAAB
(OAB 233165/SP)
Processo 1006115-97.2018.8.26.0322 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valquiria Pereira da
Silva - Vistos. Por ora, comprove o subscritor de fl. 148, documentalmente a comunicação da renúncia de poderes ou sua
substituição, em atenção do disposto no artigo 112, caput, § 1º do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
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