TJSP 01/06/2022 - Pág. 2207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2207
- Vistos. Fls. 63/64: INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada fornecer elementos necessários
à citação, admitindo-se, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do réu, desde que demonstrada a
imprescindibilidade de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela parte interessada. No caso, não
se demonstrou ter tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização da requerida, acima qualificada, o
presente despacho, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador) a obter
informações sobre o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS,
Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet, associações e juntas
comerciais e comércio em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Apresente a parte autora novo endereço no prazo de
30 (trinta) dias. Após, expeça-se o necessário, de preferência, pela via de carta com AR-Digital, se o endereço for atendido por
correios. Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito por falta de pressuposto processual Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000315-98.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fernanda Martins de
Almeida Santiago
- Vistos. Mediante o lapso temporal transcorrido, consulte a Serventia através do portal de custas se os valores destinados
aos honorários periciais foram regularmente depositados. Em caso positivo, intime-se o perito para início dos trabalhos conforme
decisão de fls.122/123. Caso contrário, tornem conclusos. Int.
- ADV: TATIANE SILVA SOUZA (OAB 308102/SP), AMANDA SARCINELLA GUIMARÃES ROSA (OAB 341967/SP), JESSICA
MENDES DA SILVA (OAB 303085/SP)
Processo 1000324-60.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vicunha Têxtil
S/A
- Vistos. Diante do certificado às fls.108, arquivem-se provisoriamente os autos. Ressalto que eventual pedido de
desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa. Int.
- ADV: RAPHAELA TAMARA DA SILVA (OAB 440517/SP)
Processo 1000362-72.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Vistos. Ante o certificado às fls. 75, decreto a revelia do requerido. Anote-se. Especifiquem, as partes, no prazo de 10
(dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto
controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente
em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento
do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS
REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO.
ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o
julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que
pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim,
conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação,
os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova
inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) É
necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso
de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na
conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se.
- ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000410-31.2022.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Tome
- Vistos. Mediante a documentação juntada, informe a zelosa Serventia acerca da juntada de toda a documentação pertinente,
intimando-se a parte para que regularize o necessário no prazo de 15 (quinze) dias. Com a regularização, cumpra-se o tópico
final do determinado às fls.35/36. Int.
- ADV: MARCELO TOME (OAB 129148/SP)
Processo 1000510-83.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão
- Vistos. Fls. 75/76: INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada fornecer elementos necessários
à citação, admitindo-se, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do réu, desde que demonstrada a
imprescindibilidade de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela parte interessada. No caso, não
se demonstrou ter tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização da requerida, acima qualificada, o
presente despacho, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador) a obter
informações sobre o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS,
Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet, associações e juntas
comerciais e comércio em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Apresente a parte autora novo endereço no prazo de
30 (trinta) dias. Após, expeça-se o necessário, de preferência, pela via de carta com AR-Digital, se o endereço for atendido por
correios. Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito por falta de pressuposto processual Intime-se.
- ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1000858-43.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Vistos. Ante o insucesso das diligências realizadas para citação do requerido, inclusive nos endereços obtidos em pesquisas
nos sistemas à disposição do juízo, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário.
Caso o prazo para oferecimento de contestação decorra in albis, oficie-se a subseção local da OAB-SP, para que nomeie
curador especial em favor do requerido. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001040-87.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pierre
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições de fls. 35/38. Tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com base no
inciso III, do artigo 924, do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito. Levanto
eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas
eventuais custas, intime-se para pagamento. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º