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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2208

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2208

Oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1001101-16.2020.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Incorporadora Sanches Coelho Ltda
- Vistos. Intime-se o perito, para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 1053/1054, no prazo de 10 (dez) dias. Sendo
apresentada nova proposta de honorários, abra-se nova vista ao Ministério Público. Se mantida a proposta já ofertada, tornem
conclusos para decisão. Int.
- ADV: ROSANGELA MARIA DE PAULA LIMA (OAB 129301/SP)
Processo 1001196-75.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Elektro Eletricidade e Serviços S/A
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil.
- ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB
118384/RJ)
Processo 1001204-57.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A
- Vistos. Considerando que o(a) autor(a) deixou de promover os atos e/ou diligências que lhe incumbiam, inviabilizando o
regular processamento do feito ausentes os pressupostos processuais de validade e existência -, de rigor a extinção do feito.
Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. O(a)
autor(a) arcará com as custas e despesas processuais, não se havendo o que falar em honorários sucumbenciais em razão da
não ultimação da relação jurídico-processual. Em sendo o(a) autor(a) representado por defensor dativo, expeça-se a certidão de
honorários. Oportunamente, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CRISTIANO BONFIM DA CRUZ (OAB 446937/SP), FERNANDO
ANTÔNIO FRAGA FERREIRA (OAB 56549/MG)
Processo 1001459-10.2022.8.26.0338 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Daniel Moreira Junior
- Vistos. Por ora, cadastre-se o embargante como terceiro nos autos originários, para que tenha acesso e possa aditar sua
inicial, com a devida inclusão do polo passivo. Com o castro, o embargante deve ser intimado, por ato ordinatório, anotando-se
o prazo de 15 (quinze) dias para o aditamento. Int.
- ADV: MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 437153/SP)
Processo 1001539-81.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Geraldo Marques Teixeira - Sebastiao Paulo da Silva e outro
- Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela
justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de
preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar,
assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO
CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO
CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se
manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos
artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em
momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é
porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado
em 15/07/2009) É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius
Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Na mesma oportunidade, deverão
manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se.
- ADV: ROSELI FREDERICO (OAB 175475/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP)
Processo 1001647-37.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.L. - R.F.S.
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil.
- ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
Processo 1001736-60.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Machado dos Santos - TIM
S/A
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (recurso interposto pela autora)
- ADV: STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP), CARINA MANTA CIFARELLI (OAB 320789/SP)
Processo 1002082-21.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Espólio de Lourival de Jesus Silva
- Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, quanto a petição de fls. 323/324, requerendo a extinção do feito
nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, condenado o o executado ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios.
- ADV: EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA
(OAB 401355/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1002082-84.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Processo arquivado, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, no prazo
de 10 dias, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de extinção. No silêncio, os autos permanecerão arquivados, sem análise
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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