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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2296

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2296

Defiro a dilação do prazo por trinta dias para a continuidade da avaliação pelo setor técnico, conforme solicitado. Retornem os
autos ao Setor Psicossocial. Intime-se. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), GABRIELA BETINE
GUILEN AZEVEDO (OAB 310843/SP)
Processo 1002222-90.2022.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.F. - Fls. 47/48:
Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. No mais, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem retorno
da carta precatória, oficie-se cobrando. Int. - ADV: MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1002227-15.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.G.M. - A.T.O. - A.T.O. - R.G.M. - Fls. 110/111: Anote-se o rol testemunhal. No mais, aguarde-se pela audiência designada. Int.
- ADV: VINICIUS SANTAREM (OAB 229332/SP), GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 1002332-89.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A.A. - Vistos. Fls. 107/118: Ciência à requerida
dos documentos juntados pelo autor às fls. 111/118. No mais, conforme manifestação do MP de fl. 123, aguarde-se a realização
do estudo psicossocial já determinado. Intime-se DPE. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), MARCIO
AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
Processo 1002334-59.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.A.R. - Vistos. Fls. 174/179:
Ciência ao requerido dos documentos juntados. Após conclusos para sentença. Intime-se DPE. - ADV: MATHEUS MOTA DE
POMPEU (OAB 265000/SP), NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
Processo 1002595-24.2022.8.26.0344 - Curatela - Família - Santo Martinelli Filho - Vistos. Fls. 86/93: Ciência ao autor do
estudo realizado. No mais, atento a manifestação do Ministério Público de fls. 96/97, bem como da análise dos autos, verificase que houve um consenso entre as partes apontando a requerente Sonia e sua irmã Vilma como as únicas interessadas
para exercerem o encargo de curadoras da interditada com eventual recusa do autor Santo. Assim, para análise da curatela
compartilhada, providencie a parte autora a juntada da procuração de Vilma, no prazo de 05 dias. Com a juntada, vista ao MP.
Em caso de eventual inércia, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1002773-70.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.D.S. - R.T.S. - Vistos. Fl. 213:
Informe o requerido sua conta bancária, em 05 dias. Após oficie-se ao empregador do autor (fl. 18) para desconto dos alimentos
em folha de pagamento nos termos do valor fixado na decisão de fl. 145. Fl. 221: Anote-se o e-mail do MP para a audiência.
Intime-se. - ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB
361005/SP)
Processo 1003583-45.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.L. - R.L. - - P.M.L. - Vistos. Fls. 168/169:
Diante da concordância do Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o ALVARÁ autorizando a inventariante Carla de Sá Lopes,Rg nr.
26.399.906-3 CPF nr. 21978955839 a proceder a venda/transferência dos seguintes bens: - moto aquática Jetsk Kawasaki 52
HP, ano 1991, cor branca, com Registro na Marinha sob o n.º 402M2004000623, avaliado em R$ 5.000,00 e R$ 5.100,00; - moto
aquática Jetsk Sea Doo Potência 60 HP, ano 1997, cor branca, com Registro na Marinha sob o n.º 405M2001073551, avaliado
em R$ 3.000,00; - uma carreta reboque (carretinha) para tração veicular, ano 2011, placa EVS6429, cor branca, avaluado em R$
2.000,00 (fls. 155) e R$ 2.300,00 (fls. 160); - uma carreta reboque (carretinha) para tração veicular, ano 2013, placa FJJ9526,
cor prata , avaliada em R$ 2.000,00 (fls. 156) e R$ 2.100,00 (fls. 156) e - uma carreta reboque (carretinha) para tração veicular,
ano 2015, placa OKG7021, cor prata, avaliada em R$ 3.000,00 (fls. 157) e R$ 3.100,00 (fls. 161). Todos de titularidade do
inventariado Rafael Lopes, CPF nr. 22529074879, Rg nr. 43.582.696 . Ressalto que o valor da venda dos bens não deverá ser
inferior à média das avaliações, e a quantia cabente aos incapazes deverá ser depositada em conta judicial a disposição deste
juízo. Deverá a inventariante prestar contas no prazo de 30 dias. O presente alvará tem sua validade por 60(sessenta) dias.
Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada
pelo sistema informatizado. No mais, aguarde-se a apresentação de novo plano de partilha, conforme determinado às fls. 164.
Int. - ADV: MARIA LAURA BIONDO SIMINES (OAB 427290/SP)
Processo 1003928-11.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- J.D.R.C. - Fls. 66/69: Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, aguarde-se pela
audiência designada. Int. - ADV: CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP)
Processo 1004136-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.M. - C.B.M. - - R.L.M. - Vistos. Fls.
167/168: Diante dos esclarecimentos prestados, bem como da concordância do MP de fl. 173, expeça-se mandado de averbação
para inscrição da guarda no registro de nascimento do menor, nos termos da sentença prolatada nos autos. Cumprido o
necessário, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA (OAB 463143/SP),
EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA (OAB 295845/SP)
Processo 1004383-73.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine de Souza Prado Pereira - Vistos.
Proceda o inventariante a expedição do formal de partilha junto ao cartório de notas, conforme determinado às fls. 86/87. Fls.
90: Defiro o ALVARÁ autorizando a inventariante Elaine de Souza Prado Pereira,Rg nr. 23.351.525-2 CPF nr. 15403687858 a
proceder o saque/levantamento junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Itaú dos valores depositados em
conta de titularidade do inventariado Luiz Augusto Pereira, CPF nr. 12807424880, Rg nr. 12.267.541-1. O presente alvará tem
sua validade por 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará,
estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Intime-se. Após, não havendo mais atos a serem
cumpridos, arquivem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1004522-25.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marilene Pinheiro da Cruz - Vistos. Nomeio Marilene
Pinheiro da Cruz curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem
como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui condições de locomoção. Cite-se o réu, advertindo-o
de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial
de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo
interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com
prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Por questão de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se
tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao
custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o Sr. Perito a designar
data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições
de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito
deverá se dirigir ao endereço do interditando, caso este não possa se locomover. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal
Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia
no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes
quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 02 Qual o estado de saúde psíquica da interditanda? 03 Para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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