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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2393

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2393

negativa do Oficial de Justiça (fl. 126). - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM
DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 0001955-63.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luzinete Fatima dos
Santos Lopes - Fls.92/93:Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a
sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta
AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias
depositadas às fls.93, em favor da requerente. Antes, a parte deverá fornecer os dados necessários à emissão do Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) juntando aos autos o respectivo formulário devidamente preenchido. Desnecessária a remessa
ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho
Superior da Magistratura. No mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0001955-63.2021.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arnaldo Sebastiao
Moretto - Fls.94/95: Trata-se do pagamento do valor relativo a sucumbência. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo
de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas às fls.95, em favor do advogado credor. Antes, a
parte deverá fornecer os dados necessários à emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) juntando aos autos o
respectivo formulário devidamente preenchido. Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0002126-20.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 4000785-66.2013.8.26.0347) (processo principal 400078566.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dario Zani da Silva
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento.
- ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0002316-17.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1006540-20.2016.8.26.0347) (processo principal 100654020.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo IESP - Sandra Aparecida Claudino - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente do ofício disponibilizado à fl. 122, para
impressão via e-SAJ e devido encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MÁRCIA PINTO
SOBRINHO (OAB 399832/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0002389-52.2021.8.26.0347 (processo principal 0003063-45.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Luiz Carlos Ciccone - NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0004657-50.2019.8.26.0347 (processo principal 0005446-93.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Catarino Cardoso de Sales Filho - NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0004756-54.2018.8.26.0347 (processo principal 0007118-39.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Roberto Pinto - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV: SANDRA BATISTA
DOS SANTOS (OAB 218648/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0007114-41.2008.8.26.0347 (347.01.2008.007114) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Geraldo Roberto Cardozo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.340/345 e fls.348: em que pese a manifestação
do Instituto requerido, não vislumbro ser necessária proposição de novo cumprimento de sentença referente aos valores
alegados como devidos pela parte exequente, em razão da implantação do benefício em favor do autor de forma equivocada,
cuja correção vem sendo requerida pela exequente desde o início da fase de cumprimento de sentença nestes autos. Diante
do exposto, preclusa a presente, intime-se o Instituto requerido, através da CEABDJ, para que seja regularizado o valor do
benefício aposentadoria por invalidez do autor. Com a regularização, intime-se o Instituto requerido, para que apresente o
cálculo dos valroes devidos desde a competência junho de 2013, em complementação ao cálculo apresentado em sede de início
da fase de cumprimento de sentença, a fls.181/184, no prazo de 30(trinta) dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a
parte exequente pra manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000021-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jessica Cristina Moyses
Mendonça - Doriedson Irineo e outro - Vistos. Dizem os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC, quanto ao pedido de gratuidade de justiça:
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie o correquerido, DORIEDSON IRINEO, no prazo
de 15 dias, a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara
renda por ser isento), extratos bancários e de cartão de crédito dos ultimos três meses, certidão negativa de imóveis do CRI
local e certidão negativa de veículos no DETRAN. No mais, manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas
eletrônicas de fls. 141/153. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), SERGIO GOMES DE
DEUS (OAB 293185/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1000045-81.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Fátima Costa
Geraldo - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista dos autos à parte requerente para manifestação
quanto ao interesse na execução de sentença. Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a
este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de
Sentença”, sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. No silêncio,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), FABIO
APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000153-76.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. 81. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1000190-45.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Abel de Oliveira
Carvalho - Fls. 221/225: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual deu provimento à apelação da parte autora para anular a R.
Sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para fins de produção da prova pericial requerida. Manifestese o autor, inclusive indicando as empresas nas quais deseja seja realizada a pericia técnica. Para realização da perícia nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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