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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2392

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2392

Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Maira Regina Gaban - Vistos. Fl. 346: Defiro. Proceda a Serventia à nova tentativa de
realização da pesquisa eletrônica de endereço da executada (Maira Regina Gaban), através do sistema SIEL. Int. - ADV: JEISE
CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT ZUCOLO (OAB 275694/SP), LUIZ ANTONIO MENEGHELLI (OAB 321232/SP), CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ANA LUIZA DE CINQUE FURINI (OAB 444365/SP)
Processo 0003844-04.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003844) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itepeva VI
Multicarteira Fundo de Invenstimento em Direitos Não Padronizados e outro - Delta Riflama Auto Posto Ltda - - Paulo Ricardo
Soares da Cunha Machado - Vistos. Defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Paulo Ricardo Soares
da Cunha Machado e Delta Riflama Auto Posto Ltda), via SISBAJUD, até o valor atualizado do débito exequendo, utilizando-se a
funcionalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo sistema do CNJ, qual seja, 30 dias, devendo o extrato do resultado
ser juntado aos autos ao final do período, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o
limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão
da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada, a qual ficará intimada da penhora com a publicação
da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Não
havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias pela parte executada e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos
para extinção da execução e deliberação para levantamento pela parte exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência
à parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Finalmente, para
utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento
CSM nº 2.516/2019, bem como apresentar memória atualizada do débito. Após, providencie a Serventia ao necessário. Int.
- ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP),
VANESSA ALZANI LAGATA (OAB 194282/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FÁBIO LUÍS
MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP)
Processo 0004002-59.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npli - V Batista Crispim Me - - Valdecir Batista Crispim - - Ana Maria
Cipriano Crispim - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. Diante da incorporação
noticiada nos autos (fls. 235/241), defiro a substituição processual pretendida, passando a figurar no polo ativo da presente
demanda FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Providencie a Serventia as
alterações necessárias no sistema eletrônico. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 (trinta) dias. No silêncio, sem nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB
136187/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0004974-34.2008.8.26.0347 (347.01.2008.004974) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Triangulo
do Sol Auto Estradas Sa - Latex Mirassol Ltda Me - - Cicero Correia Macedo - Dalva Alves Miranda Machado - Vistos. Ciente
do desfecho dos embargos de terceiro (1003774-52.2020.8.26.0347), noticiado pela terceira interessada (fls. 529/533). Neste
diapasão, ante a não oposição da parte exequente (fl. 536) e o silêncio da parte executada (fl. 537), acolho o pedido de Dalva
Alves Miranda Machado e determino a remoção da restrição RENAJUD efetuada nestes autos à fl. 380 (transferência) do
veículo VW Kombi Furgão, ano 2004/2005, placa DNL0252. Antes, porém, deverá a parte interessada recolher a taxa prevista no
Provimento CSM nº 2.516/2019. Em termos, proceda a serventia ao necessário. Após, dê-se ciência à parte interessada de seu
cumprimento e, em seguida, proceda-se a sua exclusão, e de seus causídicos, do cadastro. Sem prejuízo, ante o julgamento dos
embargos de terceiro, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), ALESSANDRO
LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP),
ERIKA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 284652/SP), EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP), TATIANA FERREIRA LOPES
(OAB 204728/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ANA LUIZA DE CINQUE FURINI (OAB
444365/SP), RENATA JAEN LOPES (OAB 270523/SP)
Processo 0004991-65.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004991) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - I.M.F.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Compulsando os autos não logrei êxito em encontrar poderes ao subscritor da petição de fl. 524, do que deixo de
apreciá-la. Sem prejuízo, desde já defiro o levantamento dos valores depositados nos autos, conforme certificado à fl. 522,
competindo à parte exequente apresentar formulário MLE por quem de direito. Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0006465-37.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006465) - Arresto - Caução - Sao Joao Alimentos Ltda - Isto posto,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1°, do CPC. Sem honorários, posto que não
houve citação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB
274027/SP)
Processo 0007224-35.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007224) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Telesp Telecomunicacoes
de Sao Paulo Sa Telefonica - Maria da Gloria Cerqueira Beretella - Vistos. Ciente do processado. A parte exequente informa
às fls. 472/473 que restam 5 (cinco) parcelas em aberto. Assim, defiro o pedido a seguir transcrito: “Isso posto, requer seja a
devedora intimada a juntar nos autos os comprovantes de pagamento restantes, sob pena de prosseguimento da execução com
todas as medidas constritivas cabíveis”. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0007479-95.2008.8.26.0347 (347.01.2008.007479) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Vibra Energia S.A - Auto Posto Dezoito de Matao Ltda e outro - Vistos. Fl. 614: Providencie a coexecutada Regina Célia Nicolau
Carneiro Pontes a regularização de sua representação processual, coligindo aos autos procuração e documentos pessoais,
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ANDRÉIA DE SOUZA
PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000993-86.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.A.S. - Ante a proximidade da audiência
designada, manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 50). - ADV: ANTONIO MARCOS
FERREIRA (OAB 146045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2022
Processo 0001017-05.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004728-35.2019.8.26.0347) (processo principal 100472835.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.T.P. - G.C.A.P. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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