TJSP 01/06/2022 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2395
Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002748-87.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Auxiliadora Piacenti Monezi - Vistos. Fls. 190/208: Ciente do V. Acórdão, o qual julgou extinto o processo sem resolução
de mérito. No mais, diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser a parte autora beneficiaria da
assistência judiciária gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002966-13.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.B. - E.V.M.B. - NOTA DE CARTÓRIO:
Para envio de link para participação na audiência designada para o dia 07/06/2022, deverão as partes informar, com brevidade:
1) A parte autora, o endereço de e-mail válido e/ou número de telefone celular da testemunha arrolada; 2) A parte requerida, o
seu endereço de e-mail e/ou número de telefone celular e de seu patrono. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/
SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1003306-54.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Saudabe Group Ltda - Me Ads Laboratório Nutricional Ltda Epp - Ads Laboratório Nutricional Ltda Epp - Saudabe Group Ltda - Me - Fls.415/427: Ciente.
Tratando-se de audiência a ser realizada de forma integralmente presencial, diante do requerido pela requerida/reconvinte e,
para melhor readequação da pauta, redesigno a audiência agendada para 08/06/2022 às 15:00h, para o dia 21/06/2022 às
15:30horas. Caberá aos advogados das partes, nos termos do art. 455, do CPC, informar e intimar as testemunhas arroladas.
Intime-se. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA
(OAB 48330/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1004196-95.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Josefa Sonia dos
Santos Sanatana - Fls. 196/212: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. O benefício em favor do(a) autor(a) já foi implantado (fls.
186/190). Diga o(a) autor(a). Consigno que eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este
processo, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observando que o pedido deverá atender aos
requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como
petição intermediária de 1º Grau, na categoria de Execução de Sentença, fazendo notar que no campo tipo da petição, deverá
ser selecionada a opção Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Devendo ainda, ser observado o correto cadastramento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.979.036/000140, nos termos do Comunicado Conjunto 1383/2018, sob pena de impossibilitar a remessa eletrônica das intimações. Intime-se.
- ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004250-56.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucilene Lima de Souza - Fabricio Junior de Oliveira - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Vinicius Ferreira
Rodrigues), através do(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV:
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Processo 0000527-64.2022.8.26.0459 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - I.R. - Vistos. Cuida a hipótese de cumprimento de mandado de prisão em face de Izaqueu Rodrigues, expedido
nos autos do Processo nº 1500137-65.2022.8.26.0347, que tramita perante este Juízo. Os autos foram analisados pela 2ª
Vara da Comarca de Pitangueiras (fls. 32/34). Assim, copie-se este expediente para os autos digitais, com o lançamento da
movimentação de baixa nº 61615, arquivando-se (item “5.1” do Comunicado CG nº 1474/2020). - ADV: LEO CRISTIAN ALVES
BOM (OAB 268276/SP)
Processo 0002562-33.2008.8.26.0347 (347.01.2008.002562) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Alberto
de Lima Correa - Considerando que a petição juntada apresenta conteúdo diverso do apurado nestes autos, intime-se o defensor
dativo novamente para apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 0004026-52.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Renato de Almeida Aparecido - Vistos. Trata-se
de execução criminal cadastrada em nome de Renato de Almeida Aparecido, qualificado nos autos, decorrente das seguintes
execuções/condenações: 1 - PEC n° 0004026-52.2016.8.26.0496: Condenado pelo Juízo da Vara Criminal de Matão/SP, nos
autos da ação penal nº 0005526-86.2014.8.26.0347, à pena privativa de liberdade de 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão,
em regime semiaberto, e ao pagamento de 04 dias-multa. Em relação à multa penal, a ser executada em autos próprios, foi
expedida certidão para inscrição de dívida ativa (fls. 561). 2 - PEC n° 0006218-55.2016.8.26.0496: Condenado pelo Juízo da
Vara Criminal de Matão/SP, nos autos da ação penal nº 0007124-80.2011.8.26.0347, à pena privativa de liberdade de 15 dias de
prisão simples e 03 meses de detenção, em regime aberto. 3 - PEC n° 0007630-84.2017.8.26.0496: Condenado pelo Juízo da
Vara Criminal de Matão/SP, nos autos da ação penal nº 0006003-46.2013.8.26.0347, à pena privativa de liberdade de 17 dias
de prisão simples e 06 meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo. Em relação à
multa penal, a ser executada em autos próprios, foi expedida certidão para inscrição de dívida ativa (fls. 44 - apenso). 4 - PEC
n° 0006811-16.2018.8.26.0496: Condenado pelo Juízo da Vara Criminal de Matão/SP, nos autos da ação penal nº 000050057.2017.8.26.0556, à pena privativa de liberdade de 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 04
dias-multa, no valor mínimo. Em relação à multa penal, a ser executada em autos próprios, foi expedida certidão para inscrição
de dívida ativa (fls. 52/53 - apenso). 5 - PEC n° 0008568-11.2019.8.26.0496: Condenado pelo Juízo da Vara Criminal de Matão/
SP, nos autos da ação penal nº 0000936-32.2015.8.26.0347, à pena privativa de liberdade de 01 ano e 06 meses de detenção,
em regime semiaberto. As penas foram somadas e unificadas ao longo desta execução principal. Posteriormente, ao executado
foi concedido o benefício do livramento condicional. A data do término de cumprimento da pena privativa de liberdade decorreu
em 20/08/2021 (fls. 529). O Ministério Público requereu a extinção das penas (fls. 557). DECIDO. O sentenciado cumpriu
integralmente a pena privativa de liberdade, sem a ocorrência de causa que acarretasse na regressão do regime prisional. Isto
posto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a PENA PRIVATIVA de LIBERDADE IMPOSTA a Renato de Almeida
Aparecido, haja vista seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura clausulado, se o caso. Após o trânsito em julgado,
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