TJSP 01/06/2022 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Processo 0001056-44.2020.8.26.0236 (processo principal 1005869-39.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Reginaldo José Cirino - Fl. 93: manifeste-se o requerente/exequente acerca do aviso de recebimento recepcionado por pessoa
diversa. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001070-91.2021.8.26.0236 (processo principal 0007648-22.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Vanderlei Avelino de Oliveira - Aes Tietê Sa - Providencie a executada, a regularização da DARE-SP de fls. 136, conforme
o Comunicado Conjunto 881/2020: A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça COMUNICAM aos
senhores Magistrados, Servidores, Membros do Ministério Público, Defensoria, Procuradores e Advogados que: 1) a partir
do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias,
a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2)
a utilização de referida funcionalidade é OBRIGATÓRIA e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. 3)
os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a)PortaAtual: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - ADV:
VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001320-61.2020.8.26.0236 (processo principal 1002381-76.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa não-tributária - William Candido Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Fls. 36:
Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado.
- ADV: WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS
SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 0001345-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001345) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Luiz Antônio Attuy Sandoli - - Olindo Stevanato - Lance Judicial - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV:
JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005783-66.2008.8.26.0236 (236.01.2008.005783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - A L Rodrigues Assessoria Me e outros - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000071-58.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Após comprovação
quanto ao recolhimento da taxa devida (com exceção da pesquisa SIEL pois é isenta), elaborem-se minutas de praxe para
localização do réu (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL). Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000210-44.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.A.L.G.E. e outro Ciência, ao (à) requerente/exequente, do desarquivamento do feito, e que decorrido o prazo de 15 dias e nada sendo requerido,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP)
Processo 1000499-69.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Fl. 53: manifeste-se o requerente/exequente acerca do aviso de recebimento recepcionado por pessoa diversa. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000696-58.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Philippe Augusto
Brasil Pereira - Cristina Elisabeth dos Santos - - Thalison Willian dos Santos - Ciência ao requerente/exequente sobre novos
documentos juntados. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/
SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP),
ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)
Processo 1000815-82.2022.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Osmar Ferreira Gomes - Fl. 49: manifeste-se o requerente/exequente acerca do aviso de recebimento recepcionado por pessoa
diversa. - ADV: MATEUS CACHETA (OAB 443024/SP)
Processo 1000894-61.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ibitinga Iii - Fl. 58: manifeste-se o requerente/exequente acerca do aviso de recebimento recepcionado por pessoa diversa. ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1001051-34.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções
e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 43/44: manifeste-se o requerente/exequente acerca dos avisos de recebimento
recepcionados por pessoa diversa. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1001086-28.2021.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Daniela
Cristina de Souza Branco - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao
recurso. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001496-28.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - LUZIA APARECIDA FERNANDES
DE MORAES - 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento
CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por
meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria
“Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos
eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo
diverso daquele em que formado o título executivo. - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/
SP)
Processo 1001622-05.2022.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Ferreira da Silva Salgado - Natanael
Elias Salgado - - Evelyn Beatriz Elias Salgado - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio Renato Ferreira da Silva
Salgado, considerando(a) compromissada (o), independente da assinatura do termo. Esta decisão servirá como Certidão de
Inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Venham aos autos as primeiras declarações,
partilha, prova de qualidade dos herdeiros, devidamente representados e prova de domínio dos bens, caso ainda não tenha
juntado. Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez (10) dias, proceda ao recolhimento do imposto causa mortis
ou comprove a isenção de pagamento, nos termos das Leis 10.992 de 21/12/2001 e 10705/2000, com o devido protocolo
da declaração junto ao órgão competente, bem como o recolhimento das custas finais. Nos termos do Comunicado CG nº
1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto
de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º