TJSP 01/06/2022 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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ou meramente protelatórias.2.Após, voltem conclusos para a prolação do despacho saneador.Intimem-se. - ADV: RENATA
HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001200-07.2021.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo
Civil. Libere-se, eventual, constrição ocorrida nos presentes autos. Custas na forma da Lei. Ao trânsito, arquive-se. P.I.C. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001400-82.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carla Moises Miguel - Unimed Norte
Paulista de Ituverava - Considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe, levantando a constrição, se houver. P.I.C. - ADV: PÂMELA SILVA TOSTA (OAB 421055/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA
(OAB 403518/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), CAMILA MATTOS DE CARVALHO
RIBEIRO (OAB 231207/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1001523-51.2017.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - GENOVEVA BUENO JORGE GUIMARÃES Intime-se o requerente, pessoalmente, a requerer o que lhe aprouver e a dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de remoção do cargo de inventariante. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001539-97.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de Miguelópolis Considerando que foram cumpridas as obrigações que eram exigidas pelo devedor nestes autos, conforme supra mencionado,
julgo extinta a Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC, c.c. artigo 1º da Lei nº 6.830/80. Expeça-se guia de
levantamento do valor bloqueado em favor do executado. Providencie-se o levantamento da penhora que houver. Intime-se o
executado para recolhimento das custas processuais. Após arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da Lei. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001606-26.2021.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Sendo
assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as
partes às fls.162/165, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Arquivem-se. P.I. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001660-28.2020.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.F.G.S.R.
- Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, conforme supramencionado, julgo extinto
a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão
ou alvará de soltura (se o caso). Ao trânsito, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PÂMELA
SILVA TOSTA (OAB 421055/SP)
Processo 1001735-67.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - L.L.F.R. - B.A.P.M.C.E. e outro
- Vistos. Para realização de audiência em continuação designo o dia 8 de setembro de 2022, às 14h, que será realizada por
meio de videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams. Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP),
MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB
283440/SP), VIVIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 399563/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1001736-52.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas da Silva
Mendonça - Residencial João Barbosa de Paula Incorporadora Imobiliária Spe - Ltda - Sendo assim, homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls.165/166 , com
fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. - ADV: MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP)
Processo 1001935-45.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir
Alves da Silva - Seguradora Sabemi S.a. - - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Posto
isso, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: i) declarar a inexistência da relação
jurídica aludida na peça de ingresso, tornando-se definitiva a liminar concedida; ii) condenar os requeridos à repetição dos
valores indevidamente descontados, na forma simples, a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP a
partir da data dos descontos e dos juros moratórios legais a partir da data da citação; iii) condenar os requeridos ao pagamento
da indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser acrescido de correção monetária pela tabela
prática do TJSP a partir da data do arbitramento e de juros moratórios legais a partir da data do evento danoso. Condeno os
suplicados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Miguelópolis, 31
de maio de 2022. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2022
Processo 0000003-20.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000003) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Edmar Pereira dos Santos - Vistos. Com relação ao denunciado CÉSAR CARLOS DOS REIS: O réu faleceu, conforme faz
prova a certidão de óbito de folhas 333. O DD Representante do Orgão do Ministério Público requereu a extinção do feito tendo
em vista a comprovada ocorrência do óbito ( fls. 318/319). Em face do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso I, do
Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Cesar Carlos dos Reis. Após alimentado o histórico de partes e
expedidos os ofícios de comunicações necessários, arquivem-se os autos em relação a ele. Em relação ao denunciado EDMAR
PEREIRA DOS SANTOS:- Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes
da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado
na denúncia, em tese, constitui crime. Também não há que se falar em falta de justa causa para propositura da ação penal, uma
vez que a denúncia encontra-se perfeitamente apta. Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária (artigo 397 do Código
de Processo Penal). O alegado em defesa preliminar pela defesa técnica do réu, confunde-se com o mérito e necessita de
dilação probatória. Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência para o próximo dia 06 de março
de 2023, às 14h50min. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, que estabeleceu o Retorno ao Trabalho
Presencial, aliado ao fato de que as audiências no formato virtual trará ao jurisdicionado muito mais conforto e comodidade,
já que não precisará se deslocar ao fórum na data e horário aprazados, faculto às partes, advogados e testemunhas, sua
participação no formato virtual ou presencial. A audiência será realizada na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de
Miguelópolis, podendo, se o caso, ser acessada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico
dos participantes que optarem por esta modalidade. Para realização do ato no formato virtual, deverá a parte interessada,
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