TJSP 01/06/2022 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2615
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/23 - Precatório - Locação de Móvel - José Carlos de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Intime-se as partes a respeito do trânsito em julgado do agravo, para que requeiram o que
lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso, deve ser feito através
de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP), ULYSSES BUENO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000150-77.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - T.R.S.F. - Vistos.
Fl.76: Certifique a serventia, conforme requerido. Fl.78: Dê-se vista à requerente. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MONIKA DE
FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 1000497-42.2022.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cláudio Gomes de Oliveira - Vistos. Fl.57: Anotese. No mais, cumpra-se a decisão proferida a fl.51. Int. - ADV: CAROLINE LACERDA GRANHANI MOYSÉS (OAB 356335/SP)
Processo 1000517-09.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Euripedes Eugênio de Brito Vistos. Fl.140/141: Ante o teor da alegação, concedo o prazo de quarenta (40) dias, conforme requerido. Int. - ADV: EDSON
PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000542-17.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Aparecido Cardoso
Urias - José Liszman - - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. e outro - Nota do Cartório: Certifico e dou fé que, no
que tange ao direito civil, a legislação pátria delegou ao advogado constituído nos autos a responsabilidade pela intimação das
testemunhas arroladas, nos termos do artigo 455 do CPC. Dessa forma, deverão as partes interessadas promover a juntada
dos comprovantes AR devidamente diligenciados, conforme §1 do referido artigo. Ressalta-se, ainda, existir a possibilidade
de intimação de testemunhas por via judicial, quando das hipóteses do § 4 do art. em questão, devendo no caso concreto ser
precedida de determinação judicial expressa para cumprimento da serventia. - ADV: GUILHERME FRANCISCO DORIGAN (OAB
24642/MT), GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP), PAULO SERGIO DANIEL (OAB 9173/MT), DANIELA MARQUES AMBROSIO
(OAB 286505/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1000542-17.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Aparecido Cardoso
Urias - José Liszman - - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. e outro - Vistos. Em razão da minha designação para
responder por esta Comarca cumulativamente com a 2ª Vara da Comarca de Ituverava, onde sou titular, para acomodação das
pautas, redesigno a audiência para o dia 14 de junho de 2022, às 16h10min. Int.. - ADV: GUILHERME FRANCISCO DORIGAN
(OAB 24642/MT), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), DANIELA MARQUES AMBROSIO (OAB 286505/SP),
GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP), PAULO SERGIO DANIEL (OAB 9173/MT)
Processo 1000549-38.2022.8.26.0352 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em ensino pré-escolar
- A.B.Q.C. - Diante de todo o exposto, CONCEDO a liminar pretendida,valendo a presente decisão como OFÍCIO, para o fim
de determinar ao Colégio Meu Mundinho Encantado Eireli que, no prazo de 24 HORAS, promova a matrícula do impetrante
A.B.Q.C., independentemente do critério etário, atendidos os demais requisitos legais e contratuais. Havendo descumprimento,
desde já estabeleço multa diária que fixo em R$ 500,00 limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento
nosarts. 297 e 139, V, do CPC; sem prejuízo de posterior majoração. Os efeitos da medida liminar, salvo se sobrevier perempção/
caducidade, revogação, cassação, ou, ainda, se não houver emenda à inicial, persistirão até a prolação da sentença. Concedida
a medida liminar, observe a Z. Serventia a prioridade processual, conforme art. 7º, §4º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei
12.016/2009). Requisitem-se informações das autoridades coatoras, que deverão ser prestadas em 10 dias,conforme preconiza
o art. 7º, I, da Lei 12.016/2009. Ainda,servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO que será
instruído com cópia da petição inicial e desta decisão, para que as autoridades coatoras prestem informações, no prazo de 10
(dez) dias. Concedida desde já a liminar, a parte autora deverá comprovar nos autos a entrega do ofício, no prazo de 3 (três)
dias úteis. Fica o impetrante advertido de que será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar exofficiose criar
obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover os atos e as diligências que lhe cumprirem, conforme art.
8º da Lei do Mandado de Segurança. Cumpra-se o artigo 7°, II, da Lei n° 12.016/09, cientificando-se pessoalmente os órgãos de
representação judicial das pessoas jurídicas interessadas para, querendo, ingressarem no feito nos termos da referida Lei, bem
como promoverem seu cadastro processual como terceiros interessados. Cumpra-se com a máxima urgência. Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: CAROLINE LACERDA GRANHANI MOYSÉS (OAB 356335/SP)
Processo 1000562-13.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Assento de casamento - C.M. - Vistos. Fl.124/125:
Oficie-se ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Goiás, conforme já determinado na decisão de fl.121. Com a resposta,
dê-se vista ao IRMP. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP)
Processo 1001229-28.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vantuir Rodrigues da
Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo. - ADV: MADGE ALINE
DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1001876-57.2018.8.26.0352 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sebastião Palhero - - Maria
Aparecida de Oliveira Palheiro - - Valdemar Barbosa de Freitas - - Horacilia Honorio Magalhaes Freitas - - Alceno Clemente - Helenice Peixoto Clemente - Vistos. Fl. 177: Ante o teor da alegação, concedo o prazo de vinte (20) dias, conforme requerido.
Int. - ADV: JOEL MOISES (OAB 41263/SP)
MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2022
Processo 1000305-37.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S. - - I.L.S. - Autores: Ciência sobre a
juntada aos autos da carta precatória recebida do foro Regional de São José dos Pinhais/PR, cumprida positiva. - ADV: IVANISE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º