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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2811

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2811

- Vistos. Recebo a petição de fls. 173, com os documentos que a instruem, como pedido de habilitação. Defiro a habilitação
dos herdeiros do requerente falecido no polo ativo desta ação. Procedam-se às anotações necessárias junto ao cadastro
processual do sistema informatizado. Após, cumpra-se o Comunicado CG nº 136/20 e remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int.
- ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1018119-44.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neide Aparecida Costa de Lima
- Vistos. Recebo as petições de fls. 58/59 e 62, com os documentos que a instruem, como emendas à petição inicial.
Cadastrem-se os confrontantes indicados. No entanto, verifico que a certidão de fls. 63 não abrange processos findos. Ausente,
ainda, a certidão de distribuição em nome do requerido. Neste tocante, deve a parte autora observar que as certidões obtidas
via internet não abrangem processos findos, de modo que deverão ser solicitadas diretamente ao cartório distribuidor desta
comarca. Assim, concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a juntada das certidões de distribuição cível, com prazo de
20 anos contados da data do ajuizamento para trás, em nome da parte autora e do requerido, as quais deverão ser solicitadas
diretamente ao cartório distribuidor local para que abranjam processos findos e em andamento, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP)
Processo 1018621-80.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - S.A.A. - M.D.E.I.
- - M.D.E.I.
- Vistos. 1- Fls. 259/263: Ciente da proposta de parcelamento dos honorários periciais pelo autor, bem como da concordância
do perito. 2- Fls. 267/271: Manifeste-se a parte requerida quanto a proposta de acordo ofertada, no prazo de 05 dias. 3- Em
seguida, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LARA CAMILA DA SILVA
LAZARO (OAB 306629/SP)
Processo 1018623-55.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilda Santos
- Vistos. Certifique a Serventia se foram esgotados os meios de busca para tentativa de localização do endereço do
citando, bem como se todos os endereços localizados foram diligenciados. Certifique-se, ainda, se todos os demais requeridos/
confrontantes foram devidamente citados. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1018771-32.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silva Solar Empreendimentos Imobiliários e
Participações Ltda.
- Vistos. 1- Fls. 560: ciente. 2- Defiro o prazo de 10 dias requerido pela parte autora para que cumpra integralmente o quanto
determinado no Despacho de fls. 557. 3- Intime-se.
- ADV: MARCEL NAKAMURA MAKINO (OAB 259204/SP)
Processo 1019179-52.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roselene Costa de Oliveira
- Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 71, com os documentos que a instruem, como emenda à petição inicial. 2- Cientifiquem-se:
a) A União e a Fazenda Estadual, para manifestar eventual interesse no feito. b) O Município para manifestar eventual interesse
no feito, e para as seguintes providências: a) fornecer cópia da planta da quadra fiscal e da ficha espelho/cadastro relativas
ao imóvel usucapiendo; b)informar se o imóvel objeto da ação está localizado em área de loteamento irregular ou clandestino,
ou em área de preservação permanente. 3- Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias: a)a pessoa em cujo
nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e se casada for o respectivo cônjuge; b)os confinantes e respectivos cônjuges,
se casados; 4- Expeça-se mandado de confrontação. No cumprimento do ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça cautelosamente
percorrer toda a área ao redor do imóvel objeto da presente demanda, e certificar nos autos da seguinte forma: olhando da rua
para o imóvel, e certificar quem é o confrontante do lado direito, esquerdo e fundos, se houver. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de cientificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta cientificação se efetivo. Servirá a presente, também, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se.
- ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1019709-56.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A.
- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de mandado a ser recolhida na Guia de Diligência dos
Oficiais de Justiça (R$ 95,91 - PARA CADA PESSOA de acordo com o Art nº 1012 §4º das Normas da Corregedoria).
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1021487-61.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rute Frankilim de Souza da Silva
- - José Carlos da Silva - - Cirizia Marli da Silva Pereira - - Rinaldo Donisete da Silva - - Valdir José da Silva - - Evaldo Fernando
da Silva - Priscila, registrado civilmente como Priscila Bianca Bezerra Mendes Paiva - - Felipe, registrado civilmente como Felipe
Pinto de Macedo Filho
- Vistos. 1- De início, observo que os corréus Priscila e Felipe formularam pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita. No caso dos autos, observo que a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência
econômica de forma categórica. Contudo, é possível observar que o correquerido Felipe qualifica-se como casado (ou seja: está
inserida em entidade familiar) e auditor (ou seja: exerce atividade remunerada, ainda que de maneira informal), e a correquerida
Priscila exerce atividade remunerada como compradora, bem como contrataram escritório de advocacia dispensando os serviços
prestados pela Defensoria Pública, o que indica que possui condições financeiras. Assim, antes de indeferir o pedido formulado,
nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar nos autos não possui meio de arcar com as despesas do
processo. Providencie a parte ré-interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, os seguintes
documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses, e das contas de
eventual cônjuge/companheira(o); b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses, e de eventual
cônjuge/companheira(o); c) cópia de sua carteira de trabalho com a última anotação e folha seguinte, e de eventual cônjuge/
companheira(o); d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites,
benefícios previdenciários e etc.), e de eventual cônjuge/companheira(o); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto
de renda entregues à receita federal, por si e por eventual cônjuge/companheira. 2- Sem prejuízo, consoante às alegações
contidas na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. Atente-se. 3- Apresentados os documentos atinentes à comprovação dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
pelo requerido (ou certificado o decurso do prazo), bem como apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas
(ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem
as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. 4- Após, tornem os autos conclusos para despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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