TJSP 01/06/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3025
457621/SP)
Processo 1002588-33.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Helm do Brasil Mercantil Ltda - Frezarin
& Frezarin Ltda e outros - H&f Paulista Atacadista Agropecuário Ltda. - Vistos. 1.Fls.701/702: compulsando os autos, verifica-se
que foi oficiado à Defensoria para a liberação dos honorários em favor do perito judicial (fl.544) e os dados bancários fornecidos
pelo “expert” (fl.582) foram comunicados, através da mensagem eletrônica de fl.608, sobrevindo a resposta da Defensoria
no sentido de que já foi solicitado o pagamento dos honorários periciais em nome do perito Vinicius Gonçalves dos Santos
(fl.691). Dessa forma, intime-se o perito judicial, via e-mail, para que diligencie junto à sua conta bancária e também perante a
Defensoria, para aferir se houve o pagamento de seus honorários, referente a este processo. 2. Considerando que foi atribuído
efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada (processo nº 2047647-88.2022.8.26.0000) fl.676,
aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o julgamento final do recurso, cujo resultado deverá ser oportunamente informado nestes
autos pelas partes. Int. - ADV: ARNALDO GARCIA MIGUEL JUNIOR (OAB 118550/MG), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB
27141/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL (OAB 115162/MG)
Processo 1002822-73.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Proc. nº 1002822-73.2021.8.26.0368 Fls. 129/130; 134/136: Defiro. Proceda-se acesso aos sistemas SisbaJud, RenaJud e
Infojud, na tentativa de localização do atual endereço da requerida. Aguarde-se o retorno do SisbaJud. Com a juntada aos autos
das respostas, intime-se o requerente a manifestar-se em prosseguimento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1002922-28.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Oswaldo Rodrigues Junior
- Vistos. Fl. 185: Considerando que já houve o depósito dos honorários periciais (fl. 184), reitere-se a INTIMAÇÃO do IMESC,
através do Portal Eletrônico, para designar dia, horário e local para realização da perícia no autor, consignando-se que se
trata de ação acidentária, ainda não há informações sobre o número do prontuário do autor. Considerando que o IMESC está
demorando em média 60 (sessenta) dias para o agendamento da perícia, determino que se aguarde o decurso desse prazo
para eventual reiteração. Designada data para realização da perícia, cientifique-se o INSS sobre a data designada, através do
Portal Eletrônico, bem como o(a) advogado(a) da parte autora à providenciar o comparecimento de seu constituinte na perícia
designada, munida de seus documentos pessoais. Não é necessária a intimação pessoal das partes basta a de seus advogados
(STJ), 3ª Turma, Ag. 716.070/SSSSP, rel. Min. Carlos Alberto de Menezes Direito, j. 27.10.2005, de 17.11.2005). Laudo em
30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 1003262-40.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes (fls.301/306). Aguarde-se o término do
avençado (18/05/2024), que deverá ser informado nestes autos pela parte exequente. Após a informação acerca do cumprimento
do ajuste, tornem-me os autos conclusos para se decretar a extinção do presente feito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1500269-64.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WILLIAM FERREIRA DE JESUS
SILVA ou WILIAN FERREIRA DE JESUS DA CONCEIÇÃO - Considerando que o réu foi absolvido não incide o recolhimento
da taxa judiciária, nestes autos. Arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações pertinentes. Int. - ADV: FELIPE
MOREIRA DA SILVA (OAB 402347/SP), CLEITON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 403117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2022
Processo 0000246-09.1993.8.26.0368 (368.01.1993.000246) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Abilio
Pereira - Vistos. Em complemento ao despacho de fl. 761, observo que não há deduções individuais, devendo ainda, o auxiliar
do juízo quando do preenchimento dos requisitórios, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo
dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. No mais, cumpra a Serventia o despacho de fl. 761. Int. - ADV:
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0002435-12.2020.8.26.0368 (processo principal 1000806-88.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gabriel Leo da Silva - Vistos. O INSS alegou que, embora concedida aposentadoria
especial, o segurado continua exercendo atividade laborativa, sob exposição a agentes insalubres. Pugnou pela intimação para
afastamento em 60 dias, sob pena de suspensão do benefício (fls. 21/36). A parte exequente informou que passou a exercer
atividade comum junto à mesma empregadora, não havendo necessidade de afastamento, tanto que sequer recebe adicional
de insalubridade (fls. 44/100). Instado a se manifestar sobre tais assertivas e a farta documentação trazida, o INSS manteve-se
silente (fls. 105). Pois bem. O artigo 57 da Lei nº 8.213/91 e seu § 8º preveem: Art. 57. A aposentadoria especial será devida,
uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (...) § 8º
Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou
operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. Assim diz o artigo 46 da mesma
lei: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a
partir da data do retorno. Nesse passo, evidente que o segurado tem ciência das implicações de continuar a exercer atividade
insalubre, tendo logrado êxito na aposentadoria especial, de forma que tudo leva a crer serem verdadeiras suas assertivas.
Ademais, não impugnadas pela autarquia. Portanto, indefiro o pedido de fls. 21/36. No mais, aguarde-se o pagamento do
precatório expedido às fls. 13/14. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2022
Processo 0000044-46.2004.8.26.0368 (368.01.2004.000044) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Italo Lanfredi Sa Industrias
Mecanicas - Vistos. Aguarde-se, por 180 dias, o pagamento aos credores na ação de falência (Processo nº 000305415.2015.8.26.0368), de acordo com a ordem preferencial de credores. Saliento, que nos autos da ação falimentar acima referida
foi determinada a intimação das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal, para que apresentem, naqueles autos,
minutas do valor total dos créditos que cada uma das Fazendas possui em relação à empresa falida Ítalo Lanfredi S/A Indústrias
Mecânicas. Intime-se a exequente sobre o teor desta decisão via e-mail. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º