Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3044

  1. Página inicial  > 
« 3044 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 3044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3044

intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, diante da juntada da carta pretória negativa de folhas 141/146. - ADV:
JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1002926-65.2021.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.S. - D.G.S. - *Fiquem as partes intimadas a
manifestarem-se sobre o laudo pericial de folhas 87/89, no prazo de 15 dias. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP),
MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2022
Processo 0001288-77.2022.8.26.0368 (processo principal 1500131-92.2022.8.26.0368) - Insanidade Mental do Acusado Ameaça - MURIEL MATHEUS GONCALVES WADA - Fica intimada a defesa para apresentação, caso queira, no prazo legal, dos
quesitos próprios, sob pena de preclusão. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0001773-48.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1002598-43.2018.8.26.0368) (processo principal 100259843.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - *Fica a parte exequente
intimada sobre o teor do documento juntado nas folhas 159/162. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001099-82.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Augusto de
Souza - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. 1) Trata-se de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Moral ajuizada por Fernando Augusto de Souza em face de Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda. 2) Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 36/38; consequentemente resolvo o
mérito deste processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada da
parte requerente, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Consigno que: a) eventual inadimplemento
por parte do(a)(s) devedor(a)(es), poderá a parte credora pugnar pelo início do cumprimento de sentença através de incidente
próprio; b) eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA,
por exemplo), compete às próprias partes. Não há custas em aberto. Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2022
Processo 0000106-56.2022.8.26.0368 (processo principal 1000698-88.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ângelo Antônio Magioli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1) Fls. 47: servirá a presente deliberação deliberação como alvará judicial, para autorizar o(a) advogado(a), Dr. Estevan Toso
Ferraz, OAB/SP 230.862, a proceder ao levantamento da importância total (valor do principal: R$ 7.092,10), que se encontra
depositada na conta nº 1900127237736, a ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento,
junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome do(a)(e) advogado(a) em referência, podendo para tanto assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei. 2) Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000259-89.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1003470-29.2016.8.26.0368) (processo principal 100347029.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria
Cleusa Soares Pugliesi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Conheço do recurso de embargos declaratórios
de fls. 128/129, porque tempestivo. No mérito, rejeito-o, porquanto a decisão foi clara em dispor, inclusive, que não ocorrera
impugnação matemática em relação ao valor pugnado pela parte exequente em relação ao valor dos honorários de sucumbência
pugnados na preambular, não ocorrendo, pois, omissão em relação a qual este juízo justificou as razões de haver acolhido o
valor em apreço, até porque a cifra indicada pelo INSS a fls. 18/19 a esse título (R$ 109,26) é bastante irrisória e feriria, pois,
o art. 85, §8º, do CPC, ainda que fosse acolhida sua tese nos autos em relação aos honorários em referência. Caso o INSS
considere a ocorrência de erro no julgamento, deverá utilizar-se da via adequada. Mantém-se, pois, a decisão de fls. 122/123.
Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0000527-46.2022.8.26.0368 (processo principal 1000901-50.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José do Carmo Scaletti - Vistos. 1) Fls. 32: servirá a presente deliberação deliberação como
alvará judicial, para autorizar o(a) advogado(a), Dr. João Germano Garbin, OAB/SP 271.756, a proceder ao levantamento da
importância total (valor do principal: R$ 11.038,19), que se encontra depositada na conta nº 1181005137015649, a ser acrescida
dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome do(a)
(e) advogado(a) em referência, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo
o mais praticar para o mencionado fim; cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. 2) Aguarde-se o pagamento do precatório.
Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001160-91.2021.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Wagner de Oliveira
Advogados Associados - Vistos. Fls. 19: este juízo observou no novo “termo de declaração” de fls. 16/17, idêntico equívoco
constatado na decisão anterior (fls. 14). Observe, pois, a serventia e retifique-se, a contento, o termo de declaração de fls. 10/12
(e de fls. 16/17) tal como deliberado a fls. 14. Int. - ADV: JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP)
Processo 0001505-57.2021.8.26.0368 (processo principal 1005376-20.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz Carlos Jorge - Cm Federal Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Vistos. 1) Fls. 77: servirá a presente deliberação deliberação como alvará judicial, para autorizar o(a)
advogado(a), Thiago Mendes Oliveira, OAB/SP 259.301, a proceder ao levantamento da importância total (valor do principal:
R$ 6.682,28), que se encontra depositada na conta nº 1181005137015657, a ser acrescida dos juros e correção monetária até
a data do efetivo levantamento, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome do(a)(e) advogado(a) em referência,
podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado
fim; cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. 2) Fls. 65/67: a cessão de crédito envolve interesse apenas do credor, ora
exequente, de sorte que não se faz necessária a oitiva da parte executada a respeito, salientando-se, ainda, que já havia sido
expedido o precatório nos autos. 3) Aguarde-se até que a parte interessada traga eventual instrumento de cessão de crédito e,
sem prejuízo, regularize a representação processual de fls. 68/69, trazendo cópia de seus atos constitutivos (contrato social)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo