TJSP 01/06/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Processo 1001307-31.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude
- Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento acerca do documento juntado às fls. 430.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001460-25.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Aparecido Constantino - - Sandro
Rogerio Jesus - - Silmar Fernanda da Silva - - Tatiana Bueno da Silva - - Adilson Bueno da Silva - - Edeni Francisca Genova da
Silva - - Adailton Fernando da Silva - - Raimundo Bueno da Silva - - Maria Aparecida da Silva Constantino - - Benedita Bueno
da Silva - - João Bueno da Silva - - Maria Cristiana Viana da Silva - - Benedito Aparecido da Silva - - Cleonice Alves Viana da
Silva
- Vistos. Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso interposto. Assim, proceda a serventia conforme determinado
às fls. 90/92. Int.
- ADV: KARINA VICTORIA BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 380496/SP)
Processo 1001568-98.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Marinas Estância das
Águas LTDA - ME
- Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Liberem-se as
constrições. PRIC
- ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), MAYRE KOMURO (OAB 257061/SP)
Processo 1001570-68.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Mendes
- Vistos. Providencie o exequente a juntada de procuração atualizada dos imóveis. Int.
- ADV: RENATO VIEIRA DE ÁVILA (OAB 15210/SC)
Processo 1001731-05.2019.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.R.S.L.P. - - S.A.S.L. - R.A.P.
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de junho de 2022, às 15h20min. A audiência será realizada de
forma virtual junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca, por meio da plataforma
Microsoft Teams. O link de acesso e as instruções necessárias serão enviadas aos endereços eletrônicos (e-mails) das partes,
que deverão ser informados nos autos. Link para acesso da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
NWJlNWI2ODktMjRlOS00ZTRlLWE1MjYtNjQ4ZWU4YWE5OTUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b8187504-e847-4930-abab-78dd14cecbe9%22%7d Nos termos
dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração Anexa, fixo remuneração em favor do conciliador
conforme o valor dado à causa, observando-se a Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser
custeado pelas partes em frações iguais. ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1)
VALOR ESTIMADO DA CAUSAVALOR DA HORA Até R$ 59.423,00 R$ 71,31 R$ 59.423,01 a 118.846,00 R$ 95,08 R$ 118.846,01
a 297.115,00 R$ 142,61 R$ 297.115,01 a 594.231,00 R$ 261,46 R$ 594.231,01 a 1.188.461,00 R$ 392,19 R$ 1.188.461,01 a
2.376.923,00 R$ 522,93 R$ 2.376.923,01 a 11.884.615,00R$ 653,66 Acima de R$ 11.884.615,01R$ 831,92 Esclareço que o
valor da remuneração do conciliador não está incluído no benefício da gratuidade jurídica. Assim, mesmo os beneficiários da
gratuidade deverão depositar a sua parte da remuneração do conciliador. Caso a parte não tenha condições, poderá formular
pedido de dispensa do pagamento da remuneração do conciliador por meio de petição própria, a ser apresentada antes da
sessão de conciliação, apresentando os documentos que comprovem a sua condição, sendo que tal pedido será apreciado,
posteriormente, pelo juízo. O valor da remuneração do conciliador deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária,
por meio de depósito, transferência ou PIX, em até 5 (cinco) dias antes da conciliação. Dados bancários do conciliador: Iramaia
Ramos Pereira Gonçalves, CPF nº 254.197.868-50, e-mail: [email protected] , chave Pix: 25419786850 (Banco do
Brasil) ou Banco do Brasil, Agência nº 6554-4, conta corrente nº 16.277-9. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade
do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob
pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que
o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado interesse de não participar do
ato (art. 334, §8º, CPC). Caberá ao patrono da parte autora providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334,
§3º, CPC). Deverão as partes e os respectivos advogados, em até 3 (três) dias antes da realização da audiência de conciliação,
informar o seu e-mail para o envio do link. Int.
- ADV: SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/
SP)
Processo 1001808-14.2019.8.26.0695 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Roselidia Silva de Faria Machado Rosa da Silva Faria e outros
- Autos com vista às partes, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de honorários
apresentada às fls.533/534.
- ADV: FRANCISCO ASSIS DA SILVA (OAB 75317/SP), SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA (OAB 186295/SP)
Processo 1001955-36.2022.8.26.0048 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.S.C.
- Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente demanda, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I e no
art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Sem condenação em honorários
advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, havendo custas em aberto da
parte vencida, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias pela imprensa. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição
na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento
da inscrição. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação. P.R.I.
- ADV: RENAN KEOMA ROSSI (OAB 422021/SP)
Processo 1500025-32.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalurgica
Padsteel Industria e Comerci
- Vistos. Fls. 137: DEFIRO. Findo o prazo, deverá a requerente manifestar-se nos autos independente de nova intimação.
Int.
- ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500047-61.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Singulare Pre
Moldados Em Concreto Ltda - Claudio Ricardo Pires Gil - Banco Volkswagen S/A e outro
- Vistos. Defiro a liberação do veículo para leilão, procedendo-se ao seu desbloqueio pelo RENAJUD, comunicando-se
ao órgão de trânsito, que deverá prestar contas dos valores obtidos com a venda do veículo, depositando-os nestes autos à
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