TJSP 01/06/2022 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Processo 1005363-31.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Copal Alimentos Pet Ltda
- Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa para pesquisa infojud, bacenjud, renajud e
serasajud conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
- ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 1005840-88.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Silvino Gonçalves
Quintão - BANCO PAN S.A.
- Vistos. Manifeste-se o requerido sobre a petição e documentos de fls. 137/142. Após, tornem. Int.
- ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006236-70.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP)
Processo 1006248-55.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marilze Jampietro Branco
- Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de
aplicações financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( )
RENAJUD Pesquisa de veículos; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB 348388/SP)
Processo 1006309-95.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Irani Paes de Oliveira
- Banco Ficsa S/A
- Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização e pedido de
tutela provisória, em que a parte autora sustenta ter sido surpreendida com descontos mensais indevidos em seu benefício
previdenciário, referente a empréstimo consignado, alegando nunca ter solicitado. É a síntese do necessário. Decido. A petição
inicial preenche de forma satisfatória os requisitos exigidos em lei, não apresentando qualquer vício. A preliminar de falta de
interesse de agir não merece prosperar, visto ser desnecessário o prévio esgotamento da pretensão na esfera administrativa.
Do mesmo modo, não prospera a impugnação ao valor da causa. No caso, o valor da causa corresponde à soma do valor total
do empréstimo somado à pretensão indenizatória, não havendo qualquer incorreção na hipótese. Constitui ponto controvertido
da demanda a falsidade ou não da assinatura aposta no contrato juntado pelo requerido às fls. 91/93. Necessária a dilação
probatória para elucidação da controvérsia. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica, nomeando para tal a perita Maira
Cristina Santos de Sousa Elias da Silva ([email protected]), cadastrado no Portal de Peritos do TJSP e desde logo
determinando sua intimação por “e-mail” para estimar seus honorários. Deverá ser intimado, ainda, para dizer ainda se aceita o
encargo, com a ressalva de que os honorários serão custeados, inicialmente, pela Defensoria Pública e em caso de procedência
da demanda, complementados pela parte vencida. Após, se aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva
de valores em nome do perito. Em caso de recusa, tornem conclusos. Faculto às partes indicação de assistentes técnicos e
formulação de quesitos no prazo de 15 dias. A necessidade de outras provas será analisada oportunamente, após a prova
técnica. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA CAMILO TANAKA DE CARVALHO (OAB 361110/SP), RICARDO
PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 1006984-63.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rodrigo dos Santos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1007086-56.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Monterey Importação Exportação e
Comercio Ltda
- Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP)
Processo 1007203-52.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. A despeito do retorno do AR com a anotação ‘mudou-se’, a carta de intimação da parte executada foi encaminhada
para o mesmo endereço no qual ocorreu sua citação, sendo, assim, válida para o cumprimento de sentença, a teor do que
dispõe o artigo 274, parágrafo único do C. P. C. Dessa forma, certifique, a Serventia, o decurso do prazo para pagamento do
débito ou oferecimento de impugnação, após o que expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, relativo aos
valores bloqueados, observando Formulário de fls. 194. Feito o levantamento, apresente o Exequente memória de cálculo
atualizada, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, e, no silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1007322-71.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C.
- Recolha, a parte, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para a efetivação do ato visado, no prazo legal.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008243-74.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. LELIA SANTOS CELESTINO -ME
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo pleiteado (10 dias), para fins de recolhimento das taxas pertinentes aos atos visados. Int.
- ADV: ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA
SANTOS (OAB 135691/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008295-89.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Manoel Fernandes Teixeira Neto - Mercearia - Me
- Vistos. Retifico a decisão de fls. 38/39 que passará a conter a seguinte redação:
- ADV: MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP)
Processo 1008351-81.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. No prazo de emenda, atribua o Exequente correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor total do
débito, complementando o valor recolhido a título de custas iniciais, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
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