TJSP 01/06/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3324
- ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), REBECCA KELEN SANTANA DA SILVA (OAB 382884/
SP)
Processo 1026654-24.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Antonio da Silva
Costa - BANCO BRADESCO S.A. e outro
- Diante do exposto, julgo a ação PROCEDENTE, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar
o requerido na obrigação de providenciar o cancelamento da hipoteca constante da Matrícula 160.981 (3º Oficial de Registro de
Imóveis de São Paulo) Av.1 e Av.2, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta sentença, sob pena de multa no valor de R$
1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00. Em caso de descumprimento, o cancelamento da hipoteca se
dará por ordem do Juízo, independentemente do pagamento da multa. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas e
despesas do processo, bem como honorários advocatícios dos patronos da autora, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.I.C.
- ADV: LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1029046-73.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eldina Maria da Silva
- Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de
aplicações financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( )
RENAJUD Pesquisa de veículos; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços. (X) SIEL
Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Quanto à pesquisa, via VEC, indefiro. Sem prejuízo, cadastre-se
no SAJ os herdeiros de Ambrósio Aleotti, a saber: Lydia Aleotti e Maria Marina Aleotti, cujas qualificações se encontram às fls.
198 dos autos, excluindo-se Ambrósio Aleotti. Quanto ao pedido de citação da herdeira de Natal Rubens Aleotti, primeiramente,
esclareça o interessado, em cinco dias, se foi aberto inventário em nome deste, devendo, em caso positivo, juntar aos autos a
certidão de inventariança, atualizada, bem assim a respectiva certidão de óbito. Int.
- ADV: ALBERICO REIS DE CARVALHO (OAB 379799/SP)
Processo 1029295-82.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Piazza
Navona Residencial Clube
- Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de
aplicações financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( )
RENAJUD Pesquisa de veículos; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 1029438-71.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dire Inteligência Imobiliária
Eireli
- Vistos. Defiro o pedido de informações de Aline Cordeiro Gois Lima, via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços;
( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas *
declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o
necessário. Int.
- ADV: MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB 398560/SP), MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP)
Processo 1029814-57.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anabela Cristina Paolone - - Andrea Cristina Paolone
- BANCO BRADESCO S.A.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar a
inexistência dos débitos impugnados, atrelados à conta corrente nº 78227-0, agência de nº 965, perante as autoras, em especial
aqueles decorrentes da Cédula de Crédito Bancário nº 304.552.515 e de eventuais créditos consignados, bem como para
determinar o encerramento da referida conta em relação às autoras. Diante da sucumbência (Súmula 326, STJ), condeno o(a)
ré(u) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da
causa atualizado, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDRÉ ANTONIO DE LIMA (OAB 416260/SP)
Processo 1029914-12.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Diego Costa de
Souza Ruiz - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1030044-41.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo Carrer
- Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Fls. 163 e 219: Ciência. Diante do exposto na certidão de fls. 220,
providencie o Requerente o recolhimento de taxa postal e as custas para as pesquisas junto ao INFOJUD e SERASAJUD. Feito
isto, efetue-se as pesquisas e expeça-se carta de citação para a correquerida Maria Inês Braga no endereço indicado às fls.
151. Int.
- ADV: CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 1030195-70.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernando de Miranda Quitério - Gfr
Administração e Participações Ltda
- Vistos. 1) Fls. 124/127: ciência à Parte contrária. 2) A fim de ser apreciado o pedido de prioridade na tramitação, traga o
Autor aos autos, em cinco dias, documento pessoal no qual conste sua data de nascimento. 3) No mais, aguarde-se a audiência.
Int.
- ADV: REGINALDO IAFELIX (OAB 437181/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1030393-05.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento
- Vistos. Esclareça a Autora, em cinco dias, o pedido de aditamento do mandado no mesmo endereço declinado na inicial,
tendo em vista o exposto na certidão da oficiala de Justiça de fls. 35. Quanto ao pedido de bloqueio da circulação do veículo,
pelo sistema RENAJUD, defiro, mediante o recolhimento da taxa necessária para tanto. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1030472-81.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Crescencio Silva
- Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 56, cancele-se a distribuição do feito, procedendo-se as anotações pertinentes.
Int.
- ADV: IBRAIM CORREA CONDE (OAB 20564/MA)
Processo 1030927-85.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Cecilia Tomaz AES ELETROPAULO
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º