TJSP 01/06/2022 - Pág. 3395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3395
Exoneração - S.R.B.G. - M.G.
- 1- Diante da petição de fls. 70, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar
que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2- A
publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão
específica). 3- Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA BARON (OAB 249014/SP), FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA (OAB 336261/
SP)
Processo 0012355-59.2021.8.26.0405 (processo principal 1014950-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.C.S.V.
- Vistos etc. INTIME-SE a(o) requerente, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e
arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MARCOS BRITO DO NASCIMENTO (OAB 383196/SP)
Processo 0012998-56.2017.8.26.0405 (processo principal 0006495-34.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Guilherme Rodrigues do Nascimento
- Vistos etc. INTIME-SE o requerente, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento do
processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se.
- ADV: CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS (OAB 113417/SP)
Processo 0022910-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1030119-80.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - J.M.G.S.
- Defiro a penhora dos valores correspondentes ao FGTS de titularidade do executado JONATAN TEIXEIRA GOMES até o
limite do valor exequendo. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando a transferência do respectivo valor para depósito
judicial à disposição deste juízo. Caso positiva a providência, intime-se o executado da constrição por via postal. Com relação
ao desconto dos alimentos diretamente da folha de pagamentos do executado, comprove o exequente o protocolo do ofício de
fls. 101.
- ADV: TAIS APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 374248/SP)
Processo 0030848-55.2019.8.26.0405 (processo principal 0002638-48.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença J.V.A.S. e outro - N.A.S.
- Vista dos autos ao autor para: ( X ) Retificar o formulário de fls. 123: ( x ) 1. Juntar um formulário para cada beneficiário,
conforme Sentença de fls. 118.
- ADV: LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP), CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES (OAB 343983/SP),
DANIELE CAMPOS FERNANDES (OAB 249956/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)
Processo 1000322-83.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.E.A.S. - - G.B.C. - - J.P.B.S.
- 1 - A petição e documentos de fls. 18/24 não atenderam integralmente o quanto determinado no despacho de fls. 15,
devendo ser juntado aos autos o título executivo que ensejou os alimentos, ou seja, a sentença homologatória do acordo de fls.
19/23. 2- Assim, sendo, cumpram os requerentes, no prazo de quinze dias, o referido despacho, sob pena de indeferimento da
petição inicial. 3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos.
- ADV: JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 275257/SP)
Processo 1001242-57.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - E.X.R.S.
- Vistos. 1- Estando regular o pagamento do preparo e não existindo mais juízo de admissibilidade diferido em relação ao
recurso de apelação, em virtude da nova disposição contida no artigo 1010, § 3º do CPC/2015, não cabe mais a este Juízo de
1º Grau analisar a tempestividade do recurso de fls. 61/67, motivo pelo qual determino o seu processamento. 2- Dê-se vista ao
Ministério Público. 3- Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado,
com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. P. E int.
- ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 1001376-45.2022.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kezia Quaresma Gomes - Daiana
Gomes Gil
- Vistos. Fica deferido os benefícios da justiça gratuita. Nomeio KEZIA QUARESMA GOMES, inventariante dos bens deixados
por IRANILDE QUARESMA GOEMS, falecida em 01/02/2022 (fls. 09), independente de compromisso. Para o prosseguimento
do presente feito, providencie o inventariante a juntada dos seguintes documentos, se for o caso: da inventariada: certidão de
casamento atualizada; certidão negativa federal, fornecida pela SRF, Certidão do Colégio Notarial do Brasil; dos herdeiros:
procuração assinada pela herdeira Daiana; certidão de nascimento/casamento atualizada; dos cônjuges dos herdeiros:
documentos pessoais e procuração assinada; dos bens imóveis: CRI atualizada; certidão de valor venal/espelho IPTU; certidão
negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo; Sem prejuízo, requisite-se a pesquisa acerca de valores de titularidade
da falecida via SISBAJUD. Com a resposta, dê-se ciência ao inventariante. Então, apresente as primeiras declarações; plano de
partilha nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; adite o valor atribuído à causa; comprove o protocolo do pedido
de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, o respectivo pagamento e junte a certidão de homologação
do recolhimento do tributo. Caso a partilha se realize de forma amigável entre partes capazes, providencie a inventariante,
também, o aditamento à inicial para conversão para o rito do arrolamento sumário. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se
manifestação no arquivo. Intime-se.
- ADV: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/SP)
Processo 1001504-41.2021.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.E.V. - M.M.M.V.
- Ante a diretriz trazida pelo art. 694 do Código de Processo Civil e em virtude das características da lide discutida nestes,
mostra-se adequado ao caso, antes de proceder ao saneamento do feito, a designação de audiência, a fim de que seja tentada
a conciliação entre as partes, uma vez que a controvérsia aqui identificada permite uma maior flexibilidade para adequação
dos interesses das partes. Assim sendo, designo o próximo dia 14 de setembro de 2022, às 16:15 horas, para realização
de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto
nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata
das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária
a exigência de concordância prévia das partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo
PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020, à qual deverão comparecer as partes e seus Advogados, visando assim, com o auxílio
e cooperação destas, tentar buscar uma solução amigável que melhor atenda aos interesses das partes. Referida audiência
será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º