TJSP 01/06/2022 - Pág. 3723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3723
caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo
de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das
NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias
no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao
setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a
contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186
do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões
na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art.
1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao
interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver
manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C - ADV: ALINE PEREZ
SUCENA (OAB 194160/SP)
Processo 1000538-03.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Kioshi Tanaka - - Elielton Aparecido Delgado
- Elektro Redes S.A. - Intimo o apelado/requerente para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). - ADV: ROGERIO IOCHIDA FRANCO (OAB 205921/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1000606-50.2021.8.26.0430 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.F.A. - I.A.F.A. - DIANTE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL FERNANDES
FERREIRA AMORIM em face de ISABELLY ALVES FERREIRA AMORIM, para o efeito de REDUZIR os alimentos anteriormente
fixados para o porcentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente ao tempo de cada pagamento. Em face
dasucumbência, CONDENO a demandada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por
cento) do valoratualizado da causa, considerando o tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido, nos termos do art. 85, §2º,
do CPC. Fica, todavia, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial em face do deferimento da gratuidade da justiça, que ora
concedo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE certidões de honorários aos causídicos
nomeados pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Em face do acolhimento da impugnação ao valor
da causa, corrija-se o valor da ação para o montante de R$ 7.272,00 (sete mil duzentos e setenta e dois reais) Comandos
finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as
partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena
de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a
vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal
de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça
(arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar
o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art.
1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e
à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetamse os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.
acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C. - ADV:
RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP)
Processo 1000621-87.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Dias de Olivera
- DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIO
DIAS DE OLIVEIRA em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em face da sucumbência, CONDENO o
autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa,
considerando o tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fica, todavia, suspensa a
exigibilidade, em face da concessão da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC. Comandos Finais 1- Decorrido
o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao
interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à
consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento
ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se
nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098,
caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo
de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das
NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias
no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao
setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a
contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do
CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º