TJSP 01/06/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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todavia, suspensa a exigibilidade da sucumbência em face do deferimento da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º,
do CPC. EXPEÇAM-SE CERTIDÕES DE HONORÁRIOS AOS CAUSÍDICOS NOMEADOS PELO CONVÊNIO ENTRE A OAB/
SP E A DPE/SP. Comandos Finais 1- Considerando que o réu fora patrocinado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba,
expeça-se carta precatória de intimação pessoal dos termos da presente sentença. 2- Decorrido o prazo recursal ou havendo
renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso,
instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
3- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da
veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo
para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo
com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 4Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de
extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 5- Ainda, proceda-se
à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de
documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6- Por
fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados
os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 7- Interposta
apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro
para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010,
§1º do CPC). 8- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art.
1.010, §2º, do CPC). 9- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
10- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o
caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se,
observadas as diretrizes descritas nos itens 3 a 6. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C. - ADV: PAULO ALCEU DE PAULA RODRIGUES
(OAB 231472/SP), MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP)
Processo 1000212-43.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Antonio Neves
Cardoso - DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por CARLOS ANTONIO NEVES CARDOSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Em razão
da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios no
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e
intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de
todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser
realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias
no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da
Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para
efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do
art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes
e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetamse os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o
v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C. - ADV:
DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 1000280-56.2022.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia de Brito Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos de folhas 168/185. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA
(OAB 205926/SP)
Processo 1000284-93.2022.8.26.0430 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.O.M. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/
exequente(s) sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB 368892/SP)
Processo 1000291-85.2022.8.26.0430 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.N.A. - L.J.A. - Sobre a contestação e o pedido
contraposto juntado aos autos, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: LAURIANA DA SILVA (OAB 421446/SP),
ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 1000448-29.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.H.L.S. - DIANTE DO EXPOSTO A) com
relação à irmã Leticia Caroline Lemes Silva, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do
Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto; B) com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BRUNO HENRIQUE LEMES FILHO para lhe conceder a TUTELA do menor
Luiz Gabriel Lemes Silva. EXPEÇA-SE TERMO. Custas ex lege, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça,
na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários, em face da inexistência de contraditório. Comandos finais. 1- Decorrido o
prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao
interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à
consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento
ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se
nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098,
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