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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3814

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3814

:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: P.A.S.
: 357279/SP - Juliana Carla Ribeiro
: W.C.L.
1ª VARA JUDICIAL
:
1001218-24.2022.8.26.0439
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
: 234875/SP - Amanda de Moraes Modotti
: Pioneiros Bioenergia S/A
2ª VARA JUDICIAL
:
1001219-09.2022.8.26.0439
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: V.S.
: 298933/SP - Sergio Schulze
: G.F.L.F.
1ª VARA JUDICIAL
:
1001220-91.2022.8.26.0439
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: F.M.S.
: 226618/SP - Rogerio Furtado da Silva
: C.S.
1ª VARA JUDICIAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
Processo 0004553-49.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alaide
Ambrosio - - Espólio de Ananias Leandro dos Santos - Banco do Brasil S/A - Assim, homologo os cálculos apresentados pelo
contador judicial às fls.454, devendo as partes apresentarem os formulários de MLE correlatos aos valores ali indicados. No
mais, JULGO EXTINTO o processo pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Após levantamento dos
valores, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA SILVA (OAB 218308/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), IVANI AMBROSIO (OAB 98215/SP)
Processo 0004753-56.2014.8.26.0439 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do Municipio de Pereira
Barreto - Luis Antonio Aguiar de Mello - EPP - Vistos. 1. Fls. 230/256 (Petição da parte executada): Requer a suspensão do
processo e do leilão até realização de perícia nos autos de Embargos à execução nº 1001895-30.2017.8.26.0439. 2. Manifestese a exequente, no prazo de 48 horas. Int. Dilig. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), CARLA DE NADAI
SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 0004753-56.2014.8.26.0439 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do Municipio de Pereira
Barreto - Luis Antonio Aguiar de Mello - EPP - Vistos. 1. Fls. 652/653 (E-mail do Leiloeiro): Sugere a realização do primeiro leilão
no dia 06 de junho de 2022, às 16h e encerramento no dia 08 de junho de 2022, às 16h; não havendo lance superior ou igual ao
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará e
29 de junho de 2022, às 16h. 2. Aprovo as datas para realização do leilão eletrônico, comunicando-se ao leiloeiro requisitando
minuta do edital. 3. Com a juntada da minuta, expeça-se edital. 4. Incumbirá ao leiloeiro a expedição de carta com aviso de
recebimento para intimação dos executados, nos termos do art. 889, I, do CPC. Int. Dilig. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES
(OAB 65661/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 0004753-56.2014.8.26.0439 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do Municipio de Pereira
Barreto - Luis Antonio Aguiar de Mello - EPP - Constato que a pessoa juridica nomeada não está ativa no cadastro de auxiliares
e também em atenção ao provimento CG nº 19/2021, chamo o feito à ordem para regularizar a nomeação do leiloeiro, eis
que é necessária a expressa indicação da pessoa física, senão vejamos Art. 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro
público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação,
constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por
ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; Assim,
a fim de retificar a nomeação anterior, nomeio o senhor RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA | JUCESP 732 | WWW.
RIGOLONLEILOES.COM.BR | ASSESSORIA: LEILÕES JUDICIAIS SERRANO (WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR) CÓDIGO
5636 CPF 02021431983 DATA NASCIMENTO 17/08/1976. Certifique-se se está ativo no portal de auxiliares antes de formalizar
a nomeação. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 1000727-17.2022.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.H.L.M. - Certifico e dou fé que,
foi designada Audiência de Tentativa de Mediação por videoconferência para o dia 04/08/2022 às 14:00h a ser realizada pelo
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pereira Barreto/SP. Certifico mais, que o convite
com o link para participar da sessão virtual de mediação será enviado por e-mail em breve, sendo necessário dispor dos
seguintes itens: computador (desktop ou notebook) ou celular, câmera, fone e microfone, acesso à Internet e a instalação do
aplicativo Microsoft Teams. Certifico mais, sobre o recolhimento da remuneração do conciliador/mediador, em cumprimento à
Resolução 809/2019, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, páginas 1 a 3) cujo valor inicial corresponde
a R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos) com base no nível de remuneração 1 (patamar básico) da tabela anexa à
Resolução, nos termos do artigo 13, da Lei nº 13.140/2015, observados os artigos 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo
Civil, ficando ressalvada eventual gratuidade conferida nos termos da lei. Certifico mais e finalmente, que as partes devem estar
munidas de documentos de identificação com foto. Nada Mais. - ADV: FERNANDA MARTINS MACHADO (OAB 437341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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