TJSP 01/06/2022 - Pág. 3818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olga Moreira - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S. A. - “Manifestem-se
as partes acerca do cálculo retro, no prazo legal”. - ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES (OAB 295033/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000550-87.2021.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.J.A. - - M.D.A. - R.S.S. - Certidão de honorário disponível. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB
247585/SP), MARIA INES MAIA CONEGUNDES (OAB 295033/SP)
Processo 1000754-97.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josue Santana Baleeiro
- Vistos. Cumpra a serventia o determinado a fl. 118, solicitando agendamento à realização de perícia. Int. - ADV: HENRIQUE
CUENCA SEGALA (OAB 408643/SP)
Processo 1000929-91.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - “Manifestese o exequente acerca do aviso de recebimento retro”. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000950-38.2020.8.26.0439 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cecilia Terumi Fukuda - - Jorge Kondo
- Vistos. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao presente feito, suprimindo a omissão no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento (art. 485, II, e §1º do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIA INES MAIA
CONEGUNDES (OAB 295033/SP)
Processo 1001000-93.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lopes dos Santos Alves
- “Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento retro”. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001185-34.2022.8.26.0439 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gileno Batista de Oliveira - Vistos.
Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente
serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da
própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos sem grifo no original). Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem
como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento
das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes
dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (http://www.
receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp). Após, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72107/SP)
Processo 1001209-62.2022.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Comprovada documentalmente a existência do contrato, com garantia fiduciária, bem como a constituição do
requerido em mora, com a remessa da notificação ao endereço contido no contrato, defiro a liminar, para que se proceda a
BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente (CHEVROLET S10 CD ADVANTAGE 4X2 2.4 8V 4P (GG) COMPLETO,
Chassis nº 9BG138HX07C406573, ano de fabricação 2006 e modelo 2007, cor Preta, Placas DJO-9191), com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Cabe a parte autora contactar a Central de Mandados com
vistas a viabilizar sua participação no ato e, por conseguinte, a efetivação da medida que ora concedo. No mais, ressalto que a
ordem de restrição foi protocolada junto ao RENAJUD, pelo que não efetivado o bloqueio judicial, tendo em vista que o veículo
encontra-se em nome de pessoa diversa dos autos, conforme demonstra o detalhamento de ordem judicial que segue em frente.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1001731-26.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Guilherme de Azevedo Conte - “Decisão Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>” - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA
(OAB 226618/SP)
Processo 1001997-47.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonia
Benedita de Paula Theodoro - Banco Ficsa S/A - Vistos. 1 - Ciência às partes do retorno dos presentes autos e do v. acórdão.
2 - A ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE conforme dispositivo final da sentença, vindo o v. acórdão a DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO (fls. 366). 3 - Encaminhe-se o processo ao contador do juízo para apuração de eventuais custas
e despesas processuais remanescentes, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se por meio do DJE,
sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado. 4 Após, nada sendo requerido, remeta-se
o feito ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MILENA ALVES DE
OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 203851/RJ), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1002011-65.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Axa Seguros S.a. - - Arthur Ludgren Tecidos
S/A - Décio Cordeiro de Campos Filho & Filho Ltda. Epp - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, considerando que
o juízo de admissibilidade passou a ser de competência exclusiva do Tribunal de segundo grau (art. 1.010, § 3°), a quem cabe,
por conseguinte, a conferência do recolhimento do preparo (art. 1.007, caput), remetam-se os presentes autos ao Contador
Judicial a fim de que informe o CORRETO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE PREPARO e a QUANTIA EFETIVAMENTE
RECOLHIDA, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades. Sem prejuízo, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões e manifestar sobre as preliminares, eventualmente suscitadas, no prazo de 15 dias (art. 1010,
§1º do CPC). Invocadas PRELIMINARES nas contrarrazões, intime-se o recorrente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito
delas (artigo 1009, §2º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das
preliminares arguidas em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Por se tratar de transmissão integralmente eletrônica, não há
cobrança de despesas com o porte de remessa e retorno, porém, caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela
via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume
de autos para cada objeto a ser encaminhado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO
RODRIGUES (OAB 327408/SP), CYLENE CORDEIRO DE CAMPOS LEITE (OAB 258094/SP), MARCOS CARDOSO LEITE
(OAB 91344/SP)
Processo 1002135-48.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- E.S.S. - “Diante da implantação do benefício, fica a Contadoria da Procuradoria Federal INTIMADA para elaboração dos
cálculos de liquidação; bem como a prestar informações quanto aos valores líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e
constituídos contra essa Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º