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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 4000

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 4000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

4000

ouvida na mesma audiência, na mesma data e horário. Para tanto, a parte que a arrolar deverá mencionar expressamente essa
circunstância (residência em outra Comarca). 2.2.1. Uma vez arrolada a testemunha de fora da Comarca, o Ofício Judicial deverá
providenciar o agendamento de uma reunião virtual na plataforma Microsoft Teams, disponibilizando o link de acesso nos autos.
2.2.2. Na sequência, incumbirá aos advogados das partes intimarem a testemunha, nos termos do art. 455 do CPC. Na referida
intimação, o advogado deverá encaminhar à testemunha o link de acesso acima referido, de modo que ela possa acessar a
sala de reunião virtual. Tal encaminhamento deverá acontecer ou por e-mail ou por escrito, devendo, nesta segunda hipótese,
haver a descrição completa do link na carta de intimação. A comprovação do encaminhamento deverá vir aos autos no prazo de
três dias. 2.2.3. O item anterior concernente à situação do Defensor Público ou do advogado conveniado à Defensoria Pública
por meio da OAB/SP aqui também se aplica. 2.3. Por fim, anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s)
está exercendo a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da
regra do art. 272 do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse
sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014;
TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais,
de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as
intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. 3. Vale apontar
que, caso a parte autora, queira se valer da accessio possessionis (CC, art. 1.243), deverá provar o exercício fático da posse
pelos possuidores anteriores, não sendo suficiente para tanto os instrumentos contratuais eventualmente já juntados nos autos.
4. Dessarte, vale apontar que os confrontantes não poderão ser ouvidos como testemunhas, uma vez que foram citados para
integrar o polo passivo, incidindo, portanto, a regra do inc. II, do §2º do art. 477 do CPC. 5. P. 359: no mais, expeça certidão de
honorários advocatícios em favor da antiga advogada dativa dos autores (p. 357). 6. P. 367: o acidente sofrido pelo coautor não
constitui, a princípio, causa para a suspensão do processo, porque ele não precisa, necessariamente, participar da audiência, já
que não foi determinado o interrogatório, nem o depoimento pessoal dele.
- ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO
(OAB 143803/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB
342256/SP)
Processo 4000615-91.2013.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ ANTONIO JARDINI - - SIMONE
REGINA MIGUEL JARDINI
- 1. Tendo sido dispensada a perícia pela r. decisão proferida no agravo de instrumento (pp. 297/300), determino a produção
de prova oral para que a parte autora possa comprovar os requisitos da usucapião, como a posse mansa e pacífica. 2. Assim,
designo a audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 21 de julho de 2022, às 14 horas. Aponto que, diante do
abrandamento das restrições de distanciamento social no controle na pandemia de Covid-19, o ato se realizará presencialmente.
2.1. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão para apresentarem os róis de
testemunhas. Ainda que o rol já esteja nos autos, a parte deverá confirmá-lo, no prazo indicado, sob pena de preclusão. 2.1.1.
Advirto que, caso haja necessidade de as testemunhas serem intimadas, porque não comparecerão independentemente de
intimação, incumbirá aos advogados das partes intimarem-nas, nos termos do art. 455 do CPC. Nesta hipótese, deverão juntar
aos autos, em até 3 (três) dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento
pela testemunha. Caso assim não façam e a testemunha não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência da sua
oitiva. 2.1.2. O item anterior não se aplica à parte que esteja representada por Defensor Público ou por advogado conveniado
à Defensoria Pública por meio da OAB/SP. De qualquer modo, nesta hipótese, caso haja necessidade de intimação pessoal
da testemunha, o Defensor Público ou o advogado deverá requerer expressamente a intimação, pois, no silêncio, entenderse-á que a testemunha comparecerá independentemente de intimação. Havendo requerimento, a via digitalizada desta decisão
servirá como mandado e deverá ser encaminhada para a Central de Mandados para ser cumprida com os benefícios da justiça
gratuita. 2.2. Caso a testemunha resida em outra Comarca, ela será ouvida na mesma audiência, na mesma data e horário. Para
tanto, a parte que a arrolar deverá mencionar expressamente essa circunstância (residência em outra Comarca). 2.2.1. Uma
vez arrolada a testemunha de fora da Comarca, o Ofício Judicial deverá providenciar o agendamento de uma reunião virtual
na plataforma Microsoft Teams, disponibilizando o link de acesso nos autos. 2.2.2. Na sequência, incumbirá aos advogados
das partes intimarem a testemunha, nos termos do art. 455 do CPC. Na referida intimação, o advogado deverá encaminhar
à testemunha o link de acesso acima referido, de modo que ela possa acessar a sala de reunião virtual. Tal encaminhamento
deverá acontecer ou por e-mail ou por escrito, devendo, nesta segunda hipótese, haver a descrição completa do link na carta de
intimação. A comprovação do encaminhamento deverá vir aos autos no prazo de três dias. 2.2.3. O item anterior concernente à
situação do Defensor Público ou do advogado conveniado à Defensoria Pública por meio da OAB/SP aqui também se aplica. 2.3.
Por fim, anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em decorrência do convênio
mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da regra do art. 272 do CPC, que preceitua a intimação da
parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477;
8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.
Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta
do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e
manter os assistidos informados do andamento processual. 3. Vale apontar que, caso a parte autora, queira se valer da accessio
possessionis (CC, art. 1.243), deverá provar o exercício fático da posse pelos possuidores anteriores, não sendo suficiente para
tanto os instrumentos contratuais eventualmente já juntados nos autos. 4. Dessarte, vale apontar que os confrontantes não
poderão ser ouvidos como testemunhas, uma vez que foram citados para integrar o polo passivo, incidindo, portanto, a regra do
inc. II, do §2º do art. 477 do CPC.
- ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), REGINA IZILDA DOS SANTOS TIBERIO (OAB 84885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2022
Processo 0000199-16.2021.8.26.0445 (processo principal 1004796-55.2014.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - DIOGO NICOLETTI - DHF CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA e outros
- 1. Por ora, indefiro o pedido de citação por edital de FÁBIO, pois, sendo medida excepcional, e havendo possibilidade do
réu ser localizado em outro endereço, já que indicado apenas um, estando o imóvel em obra (p. 136), antes da medida, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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