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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 4001

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 4001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

4001

ser esgotados os meios de tentativa de localização do réu. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, indique outro endereço em que possa ser localizado ou requeira o que de direito para a tentativa de localização do réu. 2.
Expeça-se o necessário para a citação da ré PATRÍCIA, providenciando a serventia o encaminhamento.
- ADV: RAFAEL GASPAR HOFFMANN (OAB 335171/SP), RICARDO MRAD (OAB 208158/SP), ALICE MARIA RAMOS
NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
Processo 0000201-20.2020.8.26.0445 (processo principal 1004560-64.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.Z. - - D.M.J.P. - - I.P.Z. - P.Z.
- Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int.
- ADV: MARCELO ZANIN PIRES (OAB 272706/SP), JOSE ROBERTO COELHO OLIVEIRA (OAB 126299/SP), SUELY
MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP)
Processo 0000268-48.2021.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo Jose Silva
Oliveira
- 1. Certifique-se o decurso de prazo para manifestação do INSS, ou, se o caso, promova a juntada nos autos. 2. Após,
expeça-se imediatamente, mandado de levantamento a favor do credor com as cautelas de praxe. 3. A seguir, deverá o credor,
no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a satisfação do crédito, ficando advertido de que o silêncio importará anuência
tácita e o processo será extinto. Int.
- ADV: GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP)
Processo 0000276-25.2021.8.26.0445 (processo principal 1000104-03.2020.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.O.B. - R.B.
- 1. Pp. 66/71: em que pese as alegações do executado, mantenho o bloqueio judicial, pois a restrição não existe em se
tratando de dívida alimentar, conforme disposto no art. 833, § 2º do CPC. 2. De resto, aguarde-se a elaboração da minuta de
transferência e o protocolamento no sistema SISBAJUD. A seguir, expeça-se imediatamente mandado de levantamento em favor
da parte exequente. Int.
- ADV: GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 0001292-77.2022.8.26.0445 (processo principal 0002544-04.2011.8.26.0445) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Márcio Roberto dos Santos
- Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE o pedido e determino o arquivamento, sem custas, do presente incidente.
- ADV: CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI (OAB 305230/SP), ADRIANA ARABONI COSTA (OAB 187008/SP), MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS (OAB 181305/MG)
Processo 0001362-36.2018.8.26.0445 (processo principal 1000952-97.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Mario Morando
- Pp. 92/93: intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito.
- ADV: SIMEI COELHO (OAB 282251/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
Processo 0001529-14.2022.8.26.0445 (processo principal 1001206-26.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.B.D.M.S. - L.A.S.
- Com fundamento no art. 775 c.c. 924, ambos do CPC, homologo a desistência requerida e, por consequência, JULGO
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença. Custas ex lege pela parte exequente. Oportunamente, passada esta regularmente
em julgado sem qualquer recurso e, observadas as formalidades legais, arquivem-se .
- ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA
(OAB 272603/SP)
Processo 0001637-43.2022.8.26.0445 (processo principal 1003617-42.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Guarda - G.O.P.
- 1. Verifico que já houve expedição de ofício para desconto em folha na fase de conhecimento, no qual constou conta
bancária diversa da informada (p. 82), e, aparentemente, a elaboração do cálculo depende da apuração valor dos rendimentos
e descontos realizados. Assim, com fundamento no §3º do art. 524, do CPC, expeça-se ofício à empregadora requisitando
informações sobre os rendimentos percebidos pelo executado desde dezembro/2021; sobre o cumprimento do ofício de p. 83 e
os descontos realizados; bem como para que a verba alimentar descontada em folha seja creditada na nova conta informada. 2.
Vindo as informações, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, sob pena de rejeição liminar, se manifestar em termos de
seguimento, bem como para apresentar cálculo, na forma do art. 524 do CPC.
- ADV: RITA DE KÁSSIA MARIANO CHRISTOVAM (OAB 417197/SP)
Processo 0002262-14.2021.8.26.0445 (processo principal 1004631-66.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.S.
- 1. Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral
da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. 2. Fixo os honorários advocatícios do(s)
advogado(s) dativo(s) pelos serviços até então prestados, nos termos da tabela vigente do convênio DPG/OAB, expedindo-se a
competente certidão de honorários. 3. Por fim, em relação às custas finais, se devidas, a Serventia deverá observar o preceito
contido nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. 4. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos
deste incidente com o código 61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. P.R.I.C.
- ADV: VIVIAN VILLA (OAB 154584/SP)
Processo 0003096-51.2020.8.26.0445 (processo principal 1005662-24.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Direitos da Personalidade - A.C. - G.R.J.
- 1. P. 83: encaminhe-se com urgência, via e-mail institucional, os documentos da genitora e do dependente, na forma
solicitada pela empregadora para a realização dos descontos na folha de pagamento do alimentante. 2. No mais, cumpra-se a
decisão de p. 71. Int.
- ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), LUCAS JOSE DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 432409/SP)
Processo 1000114-86.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V. - G.B. e outros
- 1. Pp. 559/568: ciente do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo exequente, ao qual foi dado provimento,
autorizando a emissão de ordem de indisponibilidade de bens em nome do executado. 2. Para cumprimento do acórdão,
providencie a serventia o necessário junto ao CNIB. 3. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.
- ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB
336578/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP)
Processo 1000327-19.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.P.S.
- A.L.C.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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