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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 4003

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 4003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

4003

baixa da parte, arquivando-se definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WILIAN
JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)

TATUÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2022
Processo 0002275-92.2020.8.26.0624 (apensado ao processo 1006904-97.2017.8.26.0624) (processo principal 100690497.2017.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Luiz Leme
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias.
- ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), ALESSANDRA APARECIDA FOGACA ANTUNES (OAB 250994/SP)
Processo 0002314-21.2022.8.26.0624 (processo principal 0007144-50.2010.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Compromisso - Ivan Ulisses Bonazzi - Jorge Manoel Andrade Afonso
- Vistos. Fl.30: Homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., e oportunamente, arquivem-se os autos, sem
custas finais por não ter início os atos expropriatórios.
- ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP), PAULO RUBENS
SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP)
Processo 0002933-82.2021.8.26.0624 (processo principal 1004238-94.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - Y.L.R.C.O. - W.R.C.O.
- Conforme informado pela exequente, os valores do débito foram quitados (fl.149), estando em discussão apenas os valores
de março e abril de 2021. Em relação a esse período, o executado afirma que não é devido em razão de ele e mãe da infante
terem reatado o relacionamento, notando-se que a última estava grávida, além de os salários do executado, - no mesmo período
encontrarem depósito na conta da mãe da exequente. A mãe da Exequente nega tal fato e requereu a produção de prova oral, o
que foi indeferido a fl.134, ante à limitação horizontal de produção de provas no cumprimento de sentença. O Ministério Público
manifestou-se a fl.122/123, afirmando não haver débito no período de março e abril de 2021, por verificar que há elementos que
demonstram que os genitores reataram a união nesse período, por estar a genitora grávida e também pelos depósitos de salários
do executado depositados na conta da genitora da exequente. É o breve relatório. Decido. Diante do parecer do Ministério
Público, que acolho como razão decidir, ante a existência da referida gravidez, no período em comento, sem contestação de
que o pai da Exequente também é o pai do bebê, indicando que os adultos em comento chegaram a reatar relações a ponto de
haver a frutificação daquele bebê, reconheço quitado o débito, pelo que JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes
em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva
certidão de honorários. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade processual, ante à declaração de pobreza juntada a
fl.39. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem custas finais, pela gratuidade concedida.
- ADV: MARIA RENATA BUENO MARTELETO (OAB 256420/SP), THIFANY FIUZA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 442781/
SP)
Processo 0003589-44.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 4003123-55.2013.8.26.0624) (processo principal 400312355.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito de Livre Admissão de
Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - Alexandre Provasi - - Juliana Couto Provasi
- SISBAJUD: foram realizadas as pesquisas no período 30 dias, sendo que resultaram parcialmente positivas apenas 01
ordem(ns), a(s) qual(is) segue(m) adiante. Ordens encaminhadas: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias.
- ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), REBECA BATTAGIN DE OLIVEIRA (OAB 365114/
SP)
Processo 0004084-83.2021.8.26.0624 (processo principal 1000762-43.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Masa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Antonio Francisco da Silva
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, bem como em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias.
- ADV: LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0004782-89.2021.8.26.0624 (processo principal 1000622-72.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Argil Equipamentos Pneumáticos Ltda. - Acqua Bela Comércio e Manutenção Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, bem como em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias.
- ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), ANDRÉA MARIA DE
ALMEIDA (OAB 227157/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP)
Processo 0005101-57.2021.8.26.0624 (processo principal 1002941-86.2014.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.S.C.
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, bem como em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias.
- ADV: MATEUS BENAVIDES HESSEL (OAB 336527/SP), EULICO MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB 388643/SP)
Processo 0018325-31.2021.8.26.0602 (processo principal 1017876-27.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - D.C.S.
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, bem como em termos de prosseguimento, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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