TJSP 01/06/2022 - Pág. 4047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4047
Equipamentos Mecanicos Ltda - Epp
- Vistos. I Fls. 45/46: Defiro. Providencie a Serventia pesquisa do endereço do requerido nos sistemas JUCESP, SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD e SERASAJUD. Após, à confirmação. II Com a resposta nos autos, se positiva, cite-se e
intime-se o réu para a audiência de conciliação já designada. Intime-se.
- ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1002778-80.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda
Rodrigues Menta Teixeira - - Daniela Russo Rodrigues
- Vistos. Cite-se o réu e/ou intimem-se as partes para participarem da audiência conciliatória designada pelo CEJUSC, a
ser realizada no dia 19/09/2022, às 13:00h, encaminhando-se o link de acesso à reunião. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso à reunião, https://cutt.ly/WJqebxR com vídeo e áudio
habilitados (computador ou smartphone), munidos de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à
audiência virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A
contestação deverá protocolada digitalmente até o momento da abertura da audiência, caso esteja assistido por advogado, sob
pena de revelia. Caso o réu não esteja assistido por advogado, a contestação se ofertada por escrito - deverá ser encaminhada ao
e-mail pindajec@tjsp. Jus.br até o momento da abertura da audiência; se o réu pretender ofertar contestação oralmente, poderá
fazê-lo mediante comparecimento ao Cartório do Juizado Especial Cível no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da
audiência, tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de conciliação, se a contestação já tiver sido ofertada, a parte autora
sairá desde logo intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Se não dispuser de aparelho tecnológico
apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum Velho da Comarca de Pindamonhangaba no dia
e horário da audiência designada. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas pelo email através do
manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int.
- ADV: ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP)
Processo 1002781-35.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Benedito Conceição Bar
- Vistos. Cite-se o réu e/ou intimem-se as partes para participarem da audiência conciliatória designada pelo CEJUSC, a
ser realizada no dia 16/09/2022, às 13:25h, encaminhando-se o link de acesso à reunião. No dia e horário agendados, todas as
partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso à reunião, https://cutt.ly/IJqwLT9 com vídeo e áudio habilitados
(computador ou smartphone), munidos de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual
no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação
deverá protocolada digitalmente até o momento da abertura da audiência, caso esteja assistido por advogado, sob pena de
revelia. Caso o réu não esteja assistido por advogado, a contestação se ofertada por escrito - deverá ser encaminhada ao e-mail
pindajec@tjsp. Jus.br até o momento da abertura da audiência; se o réu pretender ofertar contestação oralmente, poderá fazê-lo
mediante comparecimento ao Cartório do Juizado Especial Cível no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da audiência,
tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de conciliação, se a contestação já tiver sido ofertada, a parte autora sairá desde
logo intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para
participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum Velho da Comarca de Pindamonhangaba no dia e horário
da audiência designada. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas pelo email através do manual de
participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer
- Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int.
- ADV: ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP)
Processo 1002923-39.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Edmar Hudson
Andrade
- Vistos. Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar
transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE
com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se.
- ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1002927-76.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lucas de Camargo Leite
Labastie - Me
- Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora ou arresto. Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá o(a)(s) executado(a)(s) indicar bens passíveis de
constrição ao Sr. Oficial de Justiça . Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(s), na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Poderá(ao) o(a)
(s) executado(a)(s) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo
de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês . Audiência de conciliação
será designada somente se consumada a penhora em bens do executado, conforme o Enunciado 117 do Fonaje Fórum Nacional
dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o(s) executado(s) apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int.
- ADV: PHILLIPE CARLO CASTRO ALVES (OAB 55974/GO)
Processo 1004399-49.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Jose Valise
Andrade
- Vistos. 1) Providencie-se minuta de indisponibilidade de valores via “SISBAJUD”, autorizada a repetição da ordem por 30
dias, liberando-se, em 24 horas, as quantias excedentes, com a subsequente intimação do(a) executado(a) (via DJE ou carta),
acerca da indisponibilidade, a fim de que se manifeste no prazo de cinco dias. 2) Infrutífera a penhora de numerário, providenciese pesquisa e bloqueio de transferência de veículo registrado em nome do(a) executado(a). Em seguida, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição recair preferencialmente sobre o veículo. Não sendo encontrado o veículo
ou bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a)
(§1º do art. 836 do CPC). Intime-se.
- ADV: ANA HELENA RISTER ANDRADE (OAB 349360/SP)
Processo 1004463-59.2021.8.26.0445 (apensado ao processo 1004489-57.2021.8.26.0445) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Transporte de Coisas - Henrique Campo Dall Orto Neto - Novelis do Brasil Ltda - - Coopercarga - Cooperativa
de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina Ltda e outro
- Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. Decorrido
o prazo assinalado, tornem conclusos. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º