TJSP 01/06/2022 - Pág. 4115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4115
a Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais), nos termos do Provimento CG nº 21/2006, da Recomendação CNJ nº 51/2015 e do
artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP), pois possuem sistema próprio para o
recebimento de demandas judiciais. O alvará também não deverá ser encaminhado à Netflix, pois não registra endereços ou
números de RG de seus assinantes no Brasil (apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o
CPF). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2022
Processo 0000208-91.2020.8.26.0451 (processo principal 0003889-16.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - Terra Verde Terraplanagem e Obras Ltda - Silvio de Paula e outro - Vistos. Expeça-se o MLE, em favor do coexecutado
Silvio. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de sucessão processual. Intime-se. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB
163903/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 0000879-80.2021.8.26.0451 (processo principal 1002592-44.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Nivaldo Santos - - Enob Engenharia e Obras Ltda. - Vistos. Fls.123: Cabe
à parte executada demonstrar que o valor bloqueado é impenhorável por decorrer de verba salarial, a qual, ainda que venha a
ser depositada na conta bloqueada, há que se fazer prova neste feito que o efetivo valor constritado tem origem exclusivamente
neste tipo de verba e não tendo origem diversa, o que não se juntou ao feito até o momento, bem como o mesmo ocorrendo
com a natureza de conta poupança alegada, sem que haja movimentação nela típica de conta corrente, cujo ônus pertence ao
executado e do qual ainda não se desincumbiu. Providencie, pois, tal prova em 05 dias, pena de indeferimento do desbloqueio
pretendido. Intime-se. - ADV: RODRIGO PENTEADO PUTZ (OAB 245051/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB
133443/SP), IVY ANDREA LINARELLI (OAB 398797/SP)
Processo 0002784-23.2021.8.26.0451 (processo principal 1008444-15.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Industrial - Aluminovo Perfis de Alumínio Ltda - Ante o retro certificado, diga o exequente. - ADV: JOÃO GABRIEL
BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 0004461-25.2020.8.26.0451 (processo principal 1021493-31.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Salesiano Dom Bosco Assunção - Thiagra Karina de Carvalho Donati Bacan - Ao defensor do
exequente para providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (Guia FEDTJ, código 206-2, referente a
1,212 UFESPS, no valor de R$ 38,74). - ADV: JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), ELIANA APARECIDA DE CARVALHO
BACAN (OAB 145477/SP)
Processo 0006439-37.2020.8.26.0451 (processo principal 0019919-05.2008.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cilene
Maria da Costa Ritter - Comsape Extração e Comercio de Minerios Ltda - - Jose Maria da Silva - Vistos. Fls.279 e segs.:
Defiro a suspensão do bloqueio, providenciando-se. Intime-se. - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), DANIELE
ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), ALEX NIURI
SILVEIRA SILVA (OAB 271869/SP), SIDNEIA GOMES DA SILVA (OAB 238755/SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA
(OAB 146628/SP)
Processo 0007715-40.2019.8.26.0451 (processo principal 1010773-68.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Nalin, Mendes & Macedo Centro Automotivo Ltda-me - Viviane de Cássia Dias Machado - Banco Daycoval S/A - vistos.
Compulsando os autos, verifico que a autora, embora devidamente cientificada da renúncia do patrono anteriormente contratado,
ainda não constituiu novo procurador. Assim, intime-se a autora, pessoalmente, para constituir novo procurador nos autos, no
prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. No mais, providencie a serventia a retirada do nome do antigo procurador dos
autos e do sistema informatizado. intime-se. - ADV: FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), ANDREIA SANTOS
OLIVEIRA (OAB 309014/SP), RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 0008801-27.2011.8.26.0451 (451.01.2011.008801) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S.A. - Roger Bernell May - Vistos. Fls. 349: Defiro as pesquisas solicitadas, via Infojud, Renajud e Sisbajud.
Seguem as requisições. Intime-se. (Ciência das pesquisas de fls. 354, via sistema Sisbajud (“Existe pelo menos 01 réu/executado
que não possui Instituição Financeira associada”), fls. 355/357, via sistema Infojud, e fls. 358, via sistema Renajud). - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0008855-75.2020.8.26.0451 (processo principal 1021439-65.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Salesiano Dom Bosco Assunção - Carlos de Arruda Dias Junior - Ao defensor do exequente
para providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (Guia FEDTJ, código 206-2, referente a 1,212 UFESPS,
no valor de R$ 38,74). - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), LUIZ DE ALMEIDA MENDONCA (OAB 66554/
SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), FRANCISCO ASSIS DO VALLE FILHO (OAB 111933/SP)
Processo 0009393-76.2008.8.26.0451 (451.01.2008.009393) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Condominio Edificio Ilha de Buzios - Carla Sanmartin da Silva e outro - Vistos. Defiro a penhora de eventual crédito
existente em favor do espólio de Juliana Cristina Benites, no rosto dos autos do Proc. 1007768-55.2002.8.26.0562, que tramita
perante à Egrégia 10ª Vara Cível de Santos, até o limite do débito nestes autos, que atualizado até dezembro/2021, é de R$
45.479,11. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para cumprimento, solicito ao MM.
Juiz da Egrégia 10ª Vara Cível de Santos, a anotação da penhora no rosto dos autos, no valor indicado acima, procedendo-se,
posteriormente, a transferência do valor à disposição deste Juízo, nos autos do processo em epígrafe, com comunicação a este
Juízo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, TRANSMITINDO-SE, COM URGÊNCIA,
VIA E-MAIL, AO MM. JUÍZO DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE SANTOS. Fica a executada Carla, por publicação desta decisão,
intimada acerca da penhora realizada. Intime-se Matheus Benites, por mandado, no endereço indicado a fls. 857, acerca da
penhora de fls. 852, bem como da penhora ora determinada, regularizando-se seu cadastro nos autos, com a exclusão de sua
representante legal, ante o alcance da maioridade civil. Intime-se. - ADV: ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB
62074/SP), FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL (OAB 217690/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 0011315-98.2021.8.26.0451 (processo principal 1008087-11.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Acácia Negócios Imobiliários - Marcela da Conceição Lima - Ciência ao exequente sobre as pesquisas de
bens via Renajud e Infojud de fls. 101/104. - ADV: MARTA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 128553/SP), ANDRESSA CAROLINA DE
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